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3 MAIO DE 1985

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b) Nas Flores:

Renda anual, paga a título das prestações fixas, sobre:

O conjunto dos terrenos enumerados no apêndice, parágrafo 1.2;

O compartimento do edifício da torre de comando do aeródromo e a zona do edifício da aerogare que estão afectos à estação francesa de medidas.

Pelo edifício situado no n.° 15 da Rua do Senador André de Freitas não é devida qualquer renda.

ARTIGO 3."

1 — A República Francesa assume o encargo da conservação das instalações enumeradas nos n.04 1 e 3 do apêndice.

2 — Em virtude de entendimentos anteriormente estabelecidos, e por excepção à regra enunciada no artigo 7.°, n.° 2, do presente Acordo, a República Francesa participa ainda na conservação das instalações de interesse comum enumeradas no n.° 2 do apêndice, nas condições a seguir indicadas:

Aeródromo de Santa Cruz:

Conservação das pinturas de marcação especial e conservação das áreas de frenagem natural;

Instalações de produção e de distribuição de electricidade nas Flores:

Distribuição — conservação das redes de baixa tensão do conjunto residencial e dos pontos técnicos para além do seccionador de alta tensão de cada transformador que lhes diga respeito;

Produção — o custo da conservação está integrado no preço da facturação do Kilo-watt-hora.

Para além desta participação nas despesas de conservação, a República Francesa participa, enquanto durar o presente Acordo, em proporção precisada por acordo entre as autoridades competentes das Partes, no financiamento de um fundo de reintegração destinado a renovar os principais equipamentos da central.

Em contrapartida destas duas participações financeiras, a República Francesa beneficia da garantia de que as suas necessidades de energia eléctrica serão sempre satisfeitas de forma prioritária.

ARTIGO 4."

O funcionamento dos serviços médicos franceses no Hospital de Santa Cruz das Flores é objecto de um acordo particular, que prevê, nomeadamente:

A colocação à disposição dos serviços médicos franceses, a título gratuito, de um certo número de divisões;

O pagamento pela Parte Francesa, a título das prestações variáveis, de uma prestação mensal

que representa a contrapartida dos diversos serviços fornecidos pelo Hospital aos serviços médicos franceses e, particularmente, da conservação das divisões acima referidas.

APÊNDICE AO ANEXO N." 1

1 — Instalações existentes e terrenos adquiridos pela República Portuguesa e postos à disposição da República Francesa:

1.1 — Em Santa Maria:

a) Instalações e terrenos para utilização técnica e administrativa:

Gabinetes n.0* 14 e 15 do edifício do Aeroporto;

Area coberta de 560 mJ (edifícios técnicos

do aeroporto); Edifício T 159, utilizado como armazém; Terreno de 5310 mJ, situado no perímetro

do aeroporto;

b) Alojamentos:

Residência n.° 9 do Bairro de São Pedro; Residência n.° 14 do Bairro Operário; Pavilhões n.09 6, 7, 8 e 9, com compartimento da caldeira; Pavilhão T 134;

1.2 — Nas Flores:

Terrenos sobre os quais estão implantados o conjunto residencial e os pontos técnicos;

Edifício situado no n.° 15 da Rua do Senador André de Freitas.

2 — Instalações e empreendimentos de infra-estrutura de interesse comum realizados a partir de 1964 com participação financeira da República Francesa:

2.1 — Era Santa Maria: Nada a mencionar;

2.2 —Nas Flores:

Novo desembarcadouro das Poças, em Santa Cruz;

Estrada de Santa Cruz a Ponta Delgada e estrada

de ligação entre Santa Cruz e o Monte; Pista do Aeródromo;

Central hidroeléctrica (com barragem e canal de conduta de água) e rede de distribuição de electricidade;

Hospital de Santa Cruz.

3 — Instalações e empreendimentos de infra-estrutura realizados para as necessidades exclusivas da República Francesa com financiamento exclusivamente francês:

3.1 — Em Santa Maria: Edifício do cinema (Aeroporto);

3.2 — Nas Flores:

a) Conjunto residencial, compreendendo: 25 residências;

Cercle-mess com câmara frigorífica;