O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MAIO DE 1985

2967

financiamento 2J42129, cuja escritura foi realizada em 4 de Agosto de 1980 no notário privativo da sede, sita na Rua do Calhariz, em Lisboa.

Fundamentos 1.°

Em 20 de Agosto de 1980, ficou à disposição da minha firma a importância de 3 000 000$.

Dessa importância, conforme vosso ofício n.° 25 332, de 19 de Setembro de 1980, ficou à ordem do Banco Nacional Ultramarino a importância de 1 000 000$ e depositados como caução à ordem da Câmara Municipal de Lamego 1411 000$ autorizados pela minha carta de 7 de Julho de 1980.

2.°

1000000$ à ordem do Banco Nacional Ultramarino foram entregues ao referido Banco para regularização do financiamento acordado com o mesmo.

3.°

1 411 000$ à ordem da Câmara Municipal de Lamego ficaram depositados como caução, mas para não poderem ser movimentados, e dos mesmos me estão a ser debitados juros.

4.°

A caução de 1 411 000$ foi exigida pela Câmara Municipal de Lamego, para, no caso de a minha empresa não construir o edifício sito na Rua do Dr. Justino Pinto Oliveira no prazo de 3 anos, o mesmo reverter a favor da Câmara Municipal de Lamego, desde que não existissem motivos de força maior que impedissem a conclusão das obras do mesmo edifício.

5.°

Conforme se faz prova com o mininquérito feito às actividades da Câmara Municipal de Lamego em 24 de Junho de 1983, prova-se que há motivos de força maior para que a minha empresa não pudesse ter concluído o edifício no prazo de 3 anos.

Leia-se o ponto 3 do mininquérito ou todo o seu conteúdo.

6.°

Refere-se o mininquérito a várias irregularidades cometidas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lamego, António Ferreira, que até lhe chama prepotente, em relação ao centro comercial e cinema, que foi construído sem licença, sem prévia aprovação do projecto, e cujo licenciamento de abertura foi feito ilegalmente, por o mesmo não estar devidamente acabado, e o mais grave é que o sistema de tiragem de ar viciado veio pôr em causa a saúde das pessoas que habitam nos prédios vizinhos.

7.°

Note-se que com a prepotência e arbitrariedades praticadas pelo Sr. António Ferreira, e ainda hoje se pra-

ticam, abusando do poder que lhe foi conferido, a construção ilegal do tal centro comercial veio prejudicar altamente a construção do edifício pertencente à minha empresa, a que se refere o financiamento pedido à vossa instituição.

8.°

A minha empresa, ao ser prejudicada e para defender os seus interesses e defender o cumprimento da liquidação do financiamento em causa, tentou sempre evitar conflitos que conduzissem a contencioso entre a Câmara Municipal e a minha empresa.

9.°

Pela via legal tentou a minha empresa superar os prejuízos causados: através de sucessivos requerimentos pediu à Câmara Municipal de Lamego a construção de mais um piso no edifício, pois que o mesmo já estava calculado para tal na parte de estabilidade de cálculos, porque contava com 3 pisos de habitação a partir do tecto do centro comercial, centro comercial esse cuja construção irregular excedeu a sua altura estipulada na escritura de compra de terreno.

10.°

Quando a minha empresa comprou o terreno onde implantou o edifício proveniente do financiamento pedido à vossa instituição, foi com conhecimento de que sobre o tecto do centro comercial iria ser implantado um parque infantil revestido a tartan e iria ser feita uma protecção aos prédios envolventes.

11.°

No meu primeiro pedido de licenciamento discriminava no projecto um acesso ao parque infantil, para que as crianças que viessem a habitar no meu edifício não tivessem de sair pela entrada principal, ficando protegidas do trânsito automóvel.

Ora, tal acesso não me foi autorizado, assim como o aumento de mais um piso.

12.°

Fiquei admirado quando uma das sociedades fantasmas pertencentes à firma Francisco Pereira Marinho, da qual o Sr. Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Lamego de então é compadre, no edifício que construiu junto do mesmo centro comercial abriu um acesso directo ao parque infantil e excedeu mais um piso. Aquilo que à minha empresa foi negado.

13.°

Como a Câmara Municipal de Lamego não respondeu ao último requerimento metido pela minha empresa para a construção de mais um piso, de acordo com os prazos estipulados na lei, e depois de ver que o edifício em construção da dita firma Francisco Pereira Marinho já tinha excedido mais um piso do que o estipulado, resolvi construir mais um piso, pelo que