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II SÉRIE — NÚMERO 93

Por isso mesmo, num dos projectos de lei que o Partido Socialista apresentou, e que o meu camarada Laranjeira Vaz terá oportunidade de referir seguidamente, propomos o Conselho Nacional de Juventude como interlocutor no Secretariado de Informação e Orientação Profissional.

Foi nesta perspectiva e com este conjunto de preocupações que ontem mesmo, aqui, na Assembleia da República, o Partido Socialista apresentou um conjunto de projectos de lei que procuram dar resposta a um dos problemas que se colocam hoje à juventude portuguesa e que para nós é fundamental: o desemprego.

Segundo as estatísticas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, o número de desempregados em Fevereiro do corrente ano era de 402 000, dos quais 60 000 procuravam o primeiro emprego. Notem que tive a preocupação de dizer que se tratava de estatísticas oficiais, que têm o significado que normalmente o valor estatístico destes números tem.

Para nós, garantir o direito ao trabalho é assegurar a possibilidade de os jovens, homens e mulheres, realizarem o seu desejo de autonomia e de criatividade. Por isso mesmo, o desemprego juvenil é, em meu entender, uma das preocupações fundamentais, razão pela qual apresentámos um conjunto de projectos de lei que vou passar a expor e que têm como objectivo o combate a esse mesmo desemprego juvenil.

Dizia ontem o representante das Guias de Portugal que «as respostas tradicionais têm de dar lugar a novas respostas».

Também é essa a nossa opinião. Há que fomentar formas de solidariedade e cooperação entre os jovens desempregados ou à procura do primeiro' emprego e reconhecer a estes jovens o estatuto de parte interessada na discussão deste problema, a nível do Governo, da Assembleia da República e dos governos e assembleias regionais.

Ê necessário garantir a todos os jovens uma formação profissional adequada ao exercício de uma actividade profissional.

As iniciativas dos jovens desempregados que se associem para a realização de actividades produtivas ou culturais sob forma cooperativa ou autogestionária devem merecer particular apoio por parte do Estado e das autarquias locais.

Passo a referir o objectivo de um dos projectos de lei que apresentámos, relativo à criação de clubes de emprego de jovens.

Estes clubes de emprego não são, de facto, inovadores; podê-lo-ão ser em Portugal, onde não existem, mas em França têm tido um papel extremamente importante, sendo designados por boutiques de gestion.

Os clubes de emprego funcionarão como centros de atendimento, em instalações a ceder pelas autarquias, onde os jovens, em contacto uns com os outros e com a colaboração de técnicos com formação profissional adequada, serão acompanhados na execução dos seus projectos de emprego.

Não basta dizer-se aos jovens que é importante o desenvolvimento da sua capacidade e criatividade, é preciso criar condições para que a auto-organização dos jovens seja uma realidade. Isto porque não nos podemos esquecer de que compete ao Estado, no cumprimento do dever constitucional de garantir o direito ao trabalho, apoiar as iniciativas locais, criando condições à auto-organização dos jovens.

O segundo projecto de lei que apresentámos diz respeito às iniciativas locais de criação de emprego.

As iniciativas locais de criação de emprego têm como objectivo isso mesmo, ou seja, que a nível local se tomem iniciativas de criação de empregos. Mas nós não podemos pensar que os empregos são uma realidade abstracta, dissociados das realidades sociais e económicas. O objectivo das ILE aparece, assim, ligado a outros, como o desenvolvimento local e regional, a melhoria da ambiente e renovação urbana, a revitalização do tecido social, a satisfação das necessidades da população, a promoção cultural, o aproveitamento dos recursos naturais, das potencialidades energéticas ou dos desperdícios, entre outros. A realidade ILE tem já existência no nosso país, embora apenas com uma única iniciativa, que é a louvável iniciativa de Castanheira de Pêra.

Trata-se de verdadeiras iniciativas empresariais, associativas ou privadas, com viabilidade económica, que são iniciativas de fimbto local, o quer dizer que a sede de cada uma se situa na localidade onde reside a maioria dos seus promotores ou beneficiários, cuja acção se integra, regra geral, numa dinâmica participativa da população ou de alguns dos seus grupos. O seu objectivo é, como se pode ver, a criação de novos postos de trabalho.

Dentro daquilo que habitualmente se chama «respostas tradicionais» — eu diria que são mais respostas institucionais —, apresentámos também na Assembleia da República dois projectos de lei, um dos quais diz respeito à criação de novos postos de trabalho, tendo como preocupação fundamental a concessão de créditos especiais e de facilidades fiscais às empresas que criem novos postos de trabalho para jovens.

No entanto, nesta iniciativa de concessão, por parte do Governo, deste tipo de facilidades, quer fiscais, quer de concessão de crédito, é necessário ter presente um conjunto de preocupações fundamentais, pois muitas vezes os Portugueses são peritos em encontrar formas prevertidas de soluções interessantes.

Procurámos evitar que a existência de estímulos à criação de novos empregos fosse utilizada de forma a ter resultados contrários aos pretendidos.

Por exemplo, em França o patronato utilizou este sistema de subsídios estatais para despedir os seus trabalhadores e admitir jovens que lhes acarretariam menores encargos.

Teve-se também em conta a legislação inglesa ao pretender impedir-se que os patrões utilizassem os subsídios e logo após despedissem os trabalhadores.

Queremos que os apoios tenham como resultado a efectiva criação de novos postos de trabalho, e não uma forma de o Estado beneficiar, sem justificação, algumas empresas privadas.

Por isso, excluímos deste projecto, por exemplo, o recurso aos contratos a prazo para este tipo de postos de trabalho.

Ainda porque nos parece que, embora não sendo uma solução para o problema do desemprego, é uma questão interessante, tivemos em conta a possibilidade de atribuição de subsídio de desemprego aos jovens que procuram o primeiro emprego.

Em Portugal, os jovens com formação profissional que procuravam o primeiro emprego tiveram já, durante um curto espaço de tempo, direito a subsídio de desemprego. Infelizmente, uma das primeiras medidas que este governo tomou, um mês após a sua posse,