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II SÉRIE — NÚMERO 106

litações ou restrições previstas na lei do Estado receptor, para além das que resultem da própria condenação.

Artigo VI Trânsito de delinquentes

Se alguma das Partes concluir com um terceiro Estado um acordo para a transferência de delinquentes, a outra Parte deverá cooperar, facilitando o trânsito através do seu território dos delinquentes que venham a ser transferidos nos termos do referido acordo. A Parte que pretenda efectuar a transferência deverá notificar antecipadamente a outra Parte do trânsito a efectuar.

Artigo VII Aplicação do Tratado

1 — Na aplicação do presente Tratado, cada uma das Partes poderá adoptar os procedimentos e os critérios compatíveis com os objectivos do mesmo, tendo em vista determinar se deve ou não consentir na transferência de um delinquente.

2 — Cada uma das Partes adoptará, mediante lei ou regulamento, os procedimentos adequados para garantir a execução no seu território das sentenças proferidas pelos tribunais da outra Parte, bem como aceita cooperar nos procedimentos adoptados pela outra Parte.

3 — Cada uma das Partes designará uma autoridade para exercer as funções previstas pelo presente Tratado.

Artigo VIII Disposições finais

1 — O presente Tratado será submetido a ratificação, e entrará em vigor na data em que forem trocados os respectivos instrumentos de ratificação. A troca de insrumentos efectuar-se-á em Banguecoque, logo que possível.

2 — O presente Tratado vigorará por 3 anos a contar da data da sua entrada em vigor. Após o decurso deste prazo, o Tratado continuará em vigor até que decorram 90 dias contados da data em que qualquer das Partes notifique por escrito a outra da intenção de pôr-lhe termo.

Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito pelos respectivos Governos, assinaram o presente Tratado.

Feito em Lisboa em 1 de Abril de 1985, em duplicado, em tailandês, português e inglês, fazendo fé qualquer dos textos. Em caso de divergência, prevalecerá o texto em inglês.

Pelo Governo da República Portuguesa:

Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Pelo Governo do Reino da Tailândia:

Siddhi Savetsica, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Treaty en Cooperation in the Elocution of Penal Sentences Between the GovamnRnt of tha Republic of Portugal and the Government of Kingdom of Thailand.

The Government of the Republic of Portugal and the Government of the Kingdom of Thailand:

Taking into consideration the laws and regulations in force regarding law enforcement of the Parties and the desirability of enhancing their cooperative efforts in law enforcement and the administration of justice; and

Desiring to cooporate in the execution of penal sentences by enabling offenders to serve sentences of imprisonment, confinement or other forms of deprivation of liberty in the country of which they are nationals, thereby facilitating their successful reintegration into society;

have agreed as follows:

Article I Dofht'tfofts

For the purposes of this Treaty:

1) transferring State» means the Party from which the offender is to be transferred;

2) «Receiving State» means the Party to which the offender is to be transferred;

3) «Offender» means a convicted person who, in the territory of either Party, has been convicted of a crime and sentenced either to a term of imprisonment, confinement or other form of deprivation of liberty, or to conditional release, probation or other form of supervision without confinement. The terra shall include a person subject to confinement, custody or supervision under the law of the transferring State relating to juvenile offenders.

Article II

Scope of application

The application of this Treaty shall be subject to the following conditions:

1) That the offense, for which the offender to be transferred was convicted and sentenced, is one which would also be punishable as a crime in the receiving State had the offense been committed in the receiving State. This condition shall not be interpreted so as tc require that the crimes defined by the laws of the two Parties be identical in matters not affecting the character of the crimes such as the quantity of property or money taken or possessed;

2) That the offender to be transferred is a national of the reveiving Sate;

3) That the offender to be transferred did noi commit an offense:

a) Againts the internal or external security the State;

b} Against the head of State of the transferring State or a member of his family; or