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30 OE JULHO OE 198S

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3) Uma disciplina de produção:

A título desta disciplina, o Reino de Espanha aplicará as mesmas disciplinas de produção que as eventualmente aplicáveis nos outros Estados membros ou nos Estados membros que se encontrem numa situação comparável em relação a tal disciplina.

B) Regime upicinol na trocas camerdui entra a cormiàhd», m tu esnpniçio Ktuet, e Espanto

Artigo 136.° .

1 — Sem prejuízo das disposições do artigo 75.° e dos artigos 137.° a 139.°, o Reino de Espanha está autorizado a aplicar nas suas trocas comerciais com a Comunidade, na sua composição actual, durante a l.a fase, relativamente aos produtos referidos no artigo 131.°, o regime em vigor antes da sua adesão relativamente a estas trocas comerciais, tanto de importação como de exportação.

2 — Durante a 1.a fase, sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo 75.° e do artigo 140.°, a Comunidade, na sua composição actual, aplicará à importação dos produtos referidos no artigo 131.° provenientes de Espanha o regime que aplicar a Espanha antes da adesão.

3 — Durante a 1.a fase, sem prejuízo do disposto no artigo 141.°, a Comunidade, na sua composição actual, aplicará à exportação dos produtos referidos no artigo 131.°, com destino a Espanha o regime que aplicar à exportação em relação a países terceiros.

Artigo 137.»

1 — Sem prejuízo do n.° 2, o Reino de Espanha eliminará a partir de 1 de Março de 1986 a aplicação de qualquer restrição quantitativa e de qualquer encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro à importação dos produtos referidos no artigo 131." provenientes da Comunidade, na sua composição actual.

2 — Até 31 de Dezembro de 1989, o Reino de Espanha pode aplicar as restrições quantitativas à importação dos produtos seguintes provenientes da Comunidade, na sua composição actual.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

3-a) As restrições quantitativas referidas no n.° 2 consistem em contingentes anuais abertos sem discriminação entre os operadores económicos.

b) O contingente inicial em 1986 para cada produto, expresso em volume, será fixado:

riores à adesão para os quais existam estatísticas disponíveis;

• quer na média das importações espanholas realizadas durante os últimos 3 anos anteriores à adesão para os quais existem estatísticas disponíveis, se este último critério conduzir a um volume mais elevado.

— quer em 3 °7a da média da produção anual espanhola no decurso dos 3 últimos anos ante-