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II SÉRIE — NÚMERO 2

ARTIGO 94.»

(Recurso)

1 — Da decisão sobre a admissão de candidaturas cabe recurso para o plenário do Tribunal, a interpor no prazo de 1 dia.

2 — O Presidente manda notificar imediatamente os demais candidatos, ainda que não admitidos, ou os seus mandatários, ou, se for caso disso, o candidato cuja candidatura é objecto de recurso ou o seu mandatário, para responderem no dia seguinte ao da notificação.

3 — O recurso deve ser decidido no prazo de 1 dia a contar do termo do prazo referido no número anterior.

ARTIGO 99.°

(Recursos)

1 — Da decisão sobre reclamações ou protestos apresentados no acto de apuramento municipal ou geral, nos termos da lei eleitoral, cabe recurso contencioso para o Tribunal Constitucional, a interpor no dia seguinte ao da afixação do edital que torne públicos os resultados do apuramento.

2—.....................................................

3 — A petição deve especificar os fundamentos de facto e de direito do recurso e ser instruída com todos os meios de prova, incluindo fotocópia da acta de apuramento municipal ou geral.

ARTIGO 6."

E revogada a Lei n.° 45/80, de 4 de Dezembro. ARTIGO 7.°

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

11 de Novembro de 1985. —Os Deputados do PS: António Vitorino — Almeida Santos.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 1/IV

O «apartheid» na África do Sul

Um poeta escreveu, lá longe, o seu último poema:

Tenho orgulho de ser o que sou. Tenho orgulho de ter feito o que fiz. À tormenta da opressão seguirá a torrente do meu sangue. Tenho orgulho de dar a minha vida minha única e solitária vida.

Em 19 de Outubro mataram este homem.

Mataram um homem que, com outros homens e mulheres da sua terra, é vítima de uma monstruosa discriminação racial.

Mas o mundo sabe o que é o apartheid, esse sistema político repressivo, que criou uma dinâmica social divisionária, que coloca as pessoas separadas e nega a

representação política a cerca de 14 milhões de sul--africanos, pelo facto de não serem brancos.

O mundo sabe e condenou o Governo de Pretória por mais este crime, que vitimou o poeta negro Benjamim Moloise, de apenas 30 anos, que não é, infelizmente, um caso isolado, mas mais um dos que diariamente se nos deparam na África do Sul.

Governo que nos últimos 5 anos enforcou mais de 600 pessoas.

Governo que não escutou os apelos da Organização das Nações Unidas, da Comunidade Económica Europeia, de outros governos, organizações internacionais, associações privadas e personalidades de todo o mundo, que, independentemente das suas posições religiosas e filosóficas, reagiram com indignação a mais este acto de profundo desrespeito pela pessoa humana.

Ós tumultos que hoje se registam com maior intensidade no interior da África do Sul são a condenação activa de uma política de violência extrema, que não permite o acesso dos africanos negros, mestiços e indianos a uma vida social e cultural própria das comunidades humanas. Política que controla a vida quotidiana de mais de quatro quintos da população da África do Sul, regulando os seus destinos pelo apartheid, quer ao nível da lei, quer ao das convenções sociais.

A intenção dos homens que construíram a sociedade em apartheid — e que pretendem que perdure indefinidamente — é que os brancos e os negros vivam separados, impedidos de comunicar.

O apartheid assenta nesta divisão. Ele é contra a génese do próprio homem, como ser eminentemente social.

Ele é, pois, contra a vida humana.

O apartheid não tem lugar no mundo de hoje.

O país onde nasceu e vive preso há mais de 20 anos Nelson Mandela — detido na prisão de máxima segurança de Pollsmoor—, membro do Congresso Nacional Africano, não pode continuar a ignorar que o grande desafio que se coloca hoje à humanidade é o desenvolvimento do ser humano, reconciliando o homem consigo próprio e implementando o espírito da solidariedade e da cooperação activa entre todos os cidadãos da Terra.

Daí a importância do reforço e dinamização do movimento de consciencialização cívica e política, que, crescendo de dia para dia, se manifesta em acções de protesto por todo o mundo, bem como ameaça com sanções internacionais o regime de Pretória. É disso exemplo a aprovação por unanimidade de um conjunto de sanções económicas a aplicar à África do Sul pelos 46 países membros da Comunidade Britânica.

Também nós, Portugueses, deveremos assumir as nossas próprias responsabilidades, exigindo que o Estado Português clarifique a sua posição.

As autoridades de Lisboa deveriam, além da condenação do regime de Pretória, decretar também sanções contra a África do Sul, saindo do seu silêncio comprometido e solidarizando-se com a opinião pública internacional.

Cabe a esta Assembleia afirmar-se pela defesa dos direitos humanos, agindo de modo que contribua para a alteração do relacionamento entre os indivíduos, os povos e os Estados, conciliando a diversidade das entidades e a ausência da violência, afirmando-se claramente pelo respeito activo da dignidade da pessoa humana.