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18 DE DEZEMBRO DE 1985

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2 — Por compreensíveis razões práticas, não é possível a referência exaustiva no Programa do Governo e no respectivo debate a todos os pontos em que se desdobra a política externa. Por isso se mencionaram as áreas prioritárias de actuação (Timor Leste, nomeadamente), aliás em função de opções de fundo que ao longo dos últimos 9 anos têm merecido um amplo consenso suprapartidário e nacional.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 6 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 55/1V (l.a), do deputado António José Fernandes (PRD), acerca das futuras relações com os países árabes e das medidas a tomar para contribuir para a defesa dos direitos do homem.

Relativamente ao requerimento do Sr. Deputado António José Fernandes n.° 55/IV, tenho a honra de remeter a V. Ex.a os elementos considerados pertinentes para uma resposta:

a) O reforço do relacionamento de Portugal com os países árabes foi expressamente referido na seguinte passagem do discurso que S. Ex.a o Ministro dos Negócios Estrangeiros pronunciou na Assembleia da

República em 20 de Novembro passado durante o debate sobre o Programa do Governo:

Um dos mais preocupantes focos de tensão internacional situa-se no Médio Oriente, onde os riscos envolvidos atingem um grau elevadíssimo. O Governo, sensível aos laços históricos, culturais e económicos que unem Portugal à nação árabe, e que pretende alargar e aprofundar, não deixará de apoiar as soluções que conduzam à pacificação da região e que necessariamente terão de passar pelo reconhecimento não só dos direitos legítimos do povo palestiniano, incluindo o direito à autodeterminação e a uma pátria, mas também pelo reconhecimento do direito à existência e à segurança do Estado de Israel.

b) Como V. Ex.a reconhece, a política externa definida pelo Governo acentua a importância dos direitos humanos.

A circunstância de não haver referência explícita à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e ao respectivo Tribunal nada mais significa, assim, do que a impossibiliade prática de mencionar exaustivamente todos os aspectos concretos em que essa política se desdobra. Quanto ao Conselho da Europa, decorre naturalmente da política externa do Governo a participação activa de Portugal nessa organização.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros. 5 de Novembro de 1985. — O Chefe de Gabinete, (Assinatura ilegível.)