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18 DE DEZEMBRO DE 1985

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Entrou o Conselho em linha de conta cem os projectos dos dois directores e com o trabalho largamente participado que se propõem desenvolver.

O CCS estranha o facto de o conselho de gerência da RTP ter procedido às nomeações dos elementos que vão dar apoio mais próximo a estes directores sem

0 conhecimento e o acordo prévio destes. Estranha ainda o CCS que, na ordem de serviço

referente a estas novas atribuições de responsabilidade, as nomeações do director de programas e do director de informação tenham sido apresentadas pelo conselho de gerência da RTP como definitivas, sem se entrar em linha de conta com a exigencia legal do parecer prévio deste Conselho.

Estas circunstâncias foram devidamente ponderadas, não tendo, no entanto, impedido a deliberação do CCS no sentido de dar parecer favorável à nomeação de Fernando Balsinha como director de informação e de Alberto Seixas Santos como director de programas.

Esta deliberação foi tomada por maioria.

Margarida Ramos de Carvalho declarou que se abstinha nesta proposta, mas que a sua abstenção não significa uma atitude contra os indigitados, que não conhece pessoalmente, e que, pelas conclusões do grupo de trabalho, acredita serem bons profissionais e com espírito de renovação.

A abstenção traduz, sim, as suas reservas quanto ao processo seguido na sua indigitação.

Manuel Gusmão declarou que votava contra (o que não significa uma desconfiança em relação aos nomeados), porque considera que a informação e a programação da RTP chegaram a um estado de profunda degradação, devido a uma política que continua a ser seguida com estas nomeações. Na sua opinião, a informação da RTP, em particular, chegou a um estado intolerável de manipulação, censura por omissão e falta de objec-ividade e pluralismo, devido sobretudo a uma política reiterada de partilha partidária nas nomeações, como > processo agora seguido mais uma vez o indicia.

B) RDP

— A propósito da nomeação de directores-adjuntos de informação da RDP.

i Segundo o disposto na Lei n.° 23/83, de 6 de ietembro, o conselho de administração da RDP pe-liu ao CCS parecer sobre a nomeação de três direc-fcres-adjuntos de informação da Antena 1.

1 O CCS procedeu a contactos necessários ao seu Bclarecimento, ouvindo o conselho de administração, Is nomeados e o conselho de redacção.

I Considerando que, por não ter sido ouvido pelo pnsefho de administração da RDP o conselho de Idacção, havia um vício de forma na nomeação, o ■CS deliberou, em 27 de Novembro próximo pas-Ido, não dar parecer.

lEm consequência desta deliberação, o conselho de ■ministração ouviu o conselho de redacção. I Assim, tendo o conselho de administração da RDP rantido as suas nomeações como interinas e havendo ■ordo quanto ao alongamento do prazo para o pa-Icer, o CCS procedeu, de novo, à recolha de ele-fcntos tendentes à sua deliberação.

O CCS verificou que:

a) O conselho de redacção manteve o seu parecer desfavorável quer em relação à forma quer em relação aos três nomes propostos:

b) Um dos três nomeados, Eduardo Oliveira e Silva, demitiu-se, entretanto, por motivos que estão na base de uma averiguação independente desta;

c) O conselho de administração da RDP e o director de informação da Antena 1 mantêm a afirmação da necessidade das duas nomeações remanescentes e da vantagem em que o trabalho já realizado por um e por outro dos nomeados se traduziu.

A complexidade da situação no sector de informação da RDP — Antena 1 é tal, a contestação entre os órgãos de chefia e o conselho de redacção é tão intensa e tão frequente, que o CCS, apesar do prazo acrescido de que dispôs e apesar de qualidades profissionais reconhecíveis entre os dois nomeados, não crê dever dar um parecer favorável a estas nomeações.

Aliás, o CCS está a preparar propostas de alterações legais que espera venham a ser tomadas era consideração pela Assembleia da República, no âmbito do texto da Lei da Radiodifusão neste momento em debate na Comissão Parlamentar respectiva, e que considera poderem contribuir para o desanuviamento da situação.

Considera o CCS que o sector de informação da RDP — Antena 1 carece —além das eventuais clarificações resultantes da esperada Lei d3 Radiodifusão e além das consequências do inquérito entretanto mandado instaurar pelo conselho de administração da RDP a propósito de alegados desfasamentos relativamente às regras de rigor e objectividade — de uma substancial alteração na prática da relação entre a direcção de informação, o conselho de redacção e os jornalistas em geral.

2— Sobre a nomeação do director de informação da Rádio Comercial.

De acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, o conselho de administração da RDP pediu ao CSS parecer sobre a nomeação do director de informação da Rádio Comercial.

Esta nomeação recaiu sobre o jornalista Dr. António Ribeiro.

O CCS, segundo a prática aplicada quanto a pareceres idênticos, ouviu a entidade que procedeu à nomeação e o nomeado.

Por não existir ainda, na Rádio Comercial, o conselho de redacção previsto pela legislação aplicável, não foi possível conhecer a opinião dos jornalistas daquela emissora através do seu órgão mais directamente representativo.

O Dr. António Ribeiro é jornalista profissional desde 1974, ano em que entrou para a então Emissora Nacional.

Em 1977, era coordenador do sector de política nacional e editor do jornal das 19 horas, tendo alcançado a categoria de chefe de redacção.