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II SÉRIE — NÚMERO 16

do que fizeram o governo AD em 1980 e os governos que se lhe seguiram, o projecto do PCP não foi elaborado em gabinete por um número restrito de individuos pretensamente iluminados. É, aliás, profundamente preocupante o projecto consubstanciado no Programa do actual Governo de criar uma apelidada «Comissão de Reforma do Sistema Educativo», um grupo restrito cuja constituição depende exclusivamente da vontade discricionária do Ministro da Educação, com a «incumbencia de promover e coordenar a realização dos estudos necessários à reorganização do sistema educativo, conduzir a elaboração dos competentes diplomas legais, bem como os respectivos programas de aplicação ou de acompanhamento» e tendo como meta temporal para elaboração do «programa de reforma» o prazo de 2 anos.

Os propósitos enunciados pelo Govemo deixam antever uma tentativa de introdução de profundas alterações no sistema educativo, à margem da Assembleia da República, visando criar factos consumados que condicionariam e mesmo limitariam a capacidade de decisão deste órgão de soberania aquando da elaboração da Lei de Bases do Sistema Educativo, matéria que, nos termos do artigo 167.° da Constituição da República, constitui reserva absoluta de competência da Assembleia da República.

Trata-se de um projecto inaceitável a que urge dar firme combate, sob pena de a Assembleia da República abdicar das suas competências próprias!

2 — A iniciativa agora apresentada incorpora a contribuição do Encontro das Organizações do Partido Comunista Português sobre os Problemas da Educação e do Ensino, levado a efeito em Abril de 1978, uma larga auscultação das necessidades e aspirações dos professores e dos estudantes, a intervenção quotidiana dos comunistas nas instituições educativas e, ainda, o debate interno das organizações do PCP a que estes problemas tocam mais de perto.

O presente projecto de lei firma-se na preocupação de harmonizar o sistema educativo com a concretização dos objectivos políticos, económicos, sociais, culturais e científicos da Constituição da República. Neste âmbito, visa definir os objectivos estratégicos do sistema pelo seu carácter público, pela democraticidade, pela orientação libertadora e valorizadora das capacidades pessoais, da educação e do ensino e pela adequação às necessidades sócio-económicas nacionais.

No âmbito destes objectivos, assegura-se a liberdade de aprender e de ensinar, de que o carácter público é a essencial garantia, o direito ao ensino e à igualdade de oportunidades, o direito de participação na gestão do sistema de ensino, a descentralização e desconcentração dessa mesma gestão e a ligação entre o ensino e as actividades económicas e sociais, não só nacionais, mas também regionais e locais.

Estes princípios impregnam o traçado da estrutura do sistema educativo e dos objectivos de cada um dos seus graus. Sob esse aspecto, a preocupação essencial foi determinada pela resposta a dar às múltiplas necessidades postuladas pela vida económica e social, na perspectiva dos interesses nacionais e, simultaneamente, a de construir um sistema aberto, isto é, em que as vias mais directamente vocacionadas no sentido da preparação para a vida activa sejam despenalizadas em termos de prosseguimento de estudos e de eventual regresso ao sistema formal de ensino.

O PCP sustenta que o carácter de um sistema de ensino é basicamente definido pela estrutura social. Por esse motivo, o projecto dá particular relevo às acções de apoio social escolar, que visam assegurar a igualdade de oportunidades aos filhos das classes trabalhadoras, acções que, todavia, pressupõem uma política económico-social que tenha por alvo a elevação do nível de vida e de bem-estar do povo português.

Um terceiro traço do sistema educativo tal qual o PCP propõe reside no carácter da educação e do ensino que nele se acham desenhados: educação e ensino que se baseiam na ciência e na tecnologia modernas, nos valores do humanismo e do progresso, na defesa e valorização da cultura e da arte nacionais, na paz e cooperação com todos os povos, contribuindo para o desenvolvimento multilateral e equilibrado do indivíduo, do cidadão e do trabalhador. Nesta perspectiva, o projecto do PCP sublinha a necessidade de uma educação politécnica que, ao invés de um mero adestramento praticista, assente no conhecimento das bases científicas da produção e desemboque num processo de formação profissional e de educação permanente.

O projecto do PCP abrange a generalidade das áreas do sistema educativo e aponta caminhos de solução para as principais dificuldades quanto à educação pré--escolar, à educação e ensino especial, educação de adultos, ensino de português no estrangeiro, construções e equipamentos escolares, ocupação de tempos livres, formação de professores e apoio aos estudantes e aos docentes.

Reveste especial importância, porém, a reestruturação que propõe em termos de escolaridade obrigatória (9 anos), através de um tronco comum que principia no ensino primário e se prolonga até ao termo do ensino secundário. Em seguida, o sistema escolar desdobra-se em duas vias, dotadas de um tronco parcialmente comum, através das quais se processa a preparação imediata para a obtenção de qualificações científico-técnicas ou hamanísticas de carácter superior ou o ingresso imediato na vida activa, com a característica fundamental de que ambas permitem a continuação dos estudos. Um sistema de formação profissional está previsto para os alunos que abandonem o sistema após o 9.° ano de escolaridade obrigatória, na perspectiva, todavia, do seu eventual regresso ulterior ao sistema formal de ensino. Pensa-se, deste modo, salvaguardar plenamente os direitos constitucionais dos filhos das classes trabalhadoras quanto ao acesso à educação e ao ensino, ao msmo tempo que se tem em conta o grau de desenvolvimento economice e social da sociedade portuguesa.

Em relação ao ensino superior, o projecto de le do PCP aponta em direcção a um esquema a um tempt unitário e diversificado. O carácter universitário d< todos os cursos não prejudica, todavia, as diferencia ções da respectiva duração, em correspondência con os perfis de qualificação a atingir, despenalizando também aqui, ao contrário dos desígnios da direita os cursos de índole imediatamente profissioT\al\7.ante

O projecto de lei do PCP salvaguarda a existênci do ensino particular e cooperativo, assinalando a su. função no quadro dos direitos e das necessidades do estudantes e das famílias e, bem assim, de uma def nição límpida dos direitos e deveres do Estado en matéria de ensino e de qualidade do ensino.