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11 DE JANEIRO DE 1986

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ARTIGO 4.°

Ê aditado um novo n.° 6 ao artigo 28.° do Decreto--Lei n.° 374/84, de 29 de Novembro, com a seguinte redacção:

ARTIGO 5.° A presente lei entra imediatamente em vigor.

Requerimento n.« 372/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Comissão de Integração Europeia o envio de um exemplar da publicação intitulada Síntese de Negociação, relativa à adesão de Portugal à CEE, e da edição do Tratado de Adesão à CEE.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.' 373/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo em conta o estado calamitoso das bacias hidrográficas da área da grande Lisboa, nomeadamente o assoreamento, a falta de limpeza e obstruções várias, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos, através da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, seguintes informações:

1) Que verbas foram atribuídas no ano de 1985 à Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, quer através do Orçamento do Estado, quer através do PIDDAC;

2) Que verba foi efectivamente despendida por aquela Direcção de Serviços e em que obras;

3) Organigrama actualizado da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Viária Santos.

Requerimento n.° 374/IV (*.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O hospital de Ovar, no distrito de Aveiro, foi há nos considerado hospital distrital. Tal facto não foi rém seguido de nenhuma medida no sentido de dotar referido hospital de quadro de pessoal, nem do equi-amento necessário ao seu funcionamento em condi-te minimamente dignas para responder às necessi-des das populações.

Assim, e em recente visita realizada a esta unidade de saúde pelo Grupo Parlamentar do PCP, foi possível constatar que se arrastam algumas situações graves que só terão solução se o Ministério da Saúde encarar seriamente a sua resolução.

O hospital continua gerido por uma comissão instaladora, o que é flagrantemente ilegal e tem, entre outras, como consequência que numerosos trabalhadores estejam prejudicados nos seus direitos legais, uma vez que o Tribunal de Contas não reconhece a situação existente, que é da exclusiva responsabilidade do Governo.

Os doentes são tratados em más condições, pois não só o edifício necessita de obras urgentes de conservação, que nunca teve, como necessita de equipamento, pois os doentes estão deitados em enfermarias superlotadas e mesmo em camas instaladas nos corredores do hospital.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me sejam prestadas as seguintes informações:

I .* Quando vai o Governo legalizar a situação no hospital de Ovar e publicar o quadro do hospital?

2.° Quando vai o Ministério da Saúde equipar o hospital de Ovar dos meios necessários para o atendimento em boas condições técnicas e humanas dos doentes que a ele necessitam de recorrer?

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.' 375/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Mundet & C.\ L.da, empresa de indústria corticeira, com duas unidades de produção nos concelhos do Seixal e do Montijo, emprega actualmente 817 trabalhadores, sendo uma das empresas do sector corticeiro com maior prestígio, pela qualidade dos seus produtos, e exportando cerca de 85 % da sua produção, abrangendo os seus mercados externos um vasto leque de países desde a Ásia à Europa, passando pela África e América.

Tendo sido apresentada uma proposta de contrato de viabilização da empresa em 1978, só em 20 de Novembro de 1983 este seria assinado, não tendo sido até à data tomadas medidas que permitissem o saneamento financeiro da Mundet.

Apesar de todas as dificuldades financeiras existentes, no período de 1980 a 1984 o valor bruto da produção da empresa aumentou 45 %.

A Mundet é uma empresa de grande importância para o equilíbrio laboral e social dos concelhos do Seixal e do Montijo e atravessa neste momento uma situação muito difícil, tendo os trabalhadores recebido 3500$ em Outubro, estando em débito os retroactivos e o subsídio de férias e encontrando-se em perigo os seus postos de trabalho.