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11 DE JANEIRO DE 1986

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donde sairá a zona de actuação do novo corpo de bombeiros, todos manifestam a sua discordância em lhe serem retiradas povoações para justificar a criação de um novo corpo de bombeiros.

Apenas Sabrosa cede voluntariamente as localidades de Torre do Pinhão e Pinhão-Cel, por, de facto, se encontrarem muito afastadas da sede do concelho.

Nestas circunstâncias, e a serem respeitadas as opiniões das associações consultadas, o novo corpo de bombeiros apenas servirá uma zona circunscrita a três localidades, com um total de 2500 habitantes, sem estabelecimentos industriais ou comerciais de expressão significativa e, pelo contrário, inteiramente rurais e, por isso mesmo, de recursos financeiros reduzidos.

Por sua vez, a Câmara Municipal do concelho de Vila Real, embora dando o seu parecer favorável à criação do novo corpo de bombeiros, parecer que se nos afigura um tanto político, não se tem mostrado muito aberta à concessão de avultados subsídios às associações de bombeiros existentes, com excepção do ano findo e deste corrente, mas por solicitações expressamente justificadas e reconhecidas da maior justiça. Aliando a diminuta área de actuação, a fraca possibilidade financeira das suas populações e a existência de dois corpos de bombeiros nc mesmo concelho, afigura-se não reunir o novo corpo de bombeiros as melhores condições para a sua subsistência, correndo-se o risco de vir a ser mais um a constantemente pôr em causa a sua situação financeira, que obstará ao seu apretrechamento e, consequentemente, à sua eficiência.

2 — Parecer do Conselho Regional de Bombeiros do Norte

1—A distância de 12 km existente em relação aos dois corpos de bombeiros do concelho permite apoio relativamente rápido à secção que já existe há 25 anos em Justes;

2 — A diminuta área de actuação possível, circunscrita a três localidades, com um total de cerca de 2500 habitantes, sem estruturas comerciais e industriais significativas, pelo que sem hipóteses de apoio visível.

3 — A possibilidade de aumentar a operacionalidade da secção existente através do apoio que as diversas entidades, nomeadamente a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Justes, afirmam dar por intermédio da Associação Humanitária Cruz Verde de Vila Real (casa mãe dessa secção).

4 — A pulverização dos corpos de bombeiros que se reflete negativamente na manutenção dos já existentes.

5 — A abertura de precedentes é altamente inconveniente e prejudicial para o futuro.

3 — Parecer do inspector Regional de Bombeiros do Norte

Considerando que em Justes, de há vários anos, existe uma secção do Corpo de Bombeiros de Vila Real Cruz Verde que tem desempenhado a contento a missão que motivou a sua criação;

Considerando que a área que lhe está atribuída como zona de actuação é muito limitada;

Considerando que a distância que separa aquela localidade da sede é apenas de 12 km (estrada Vila Real-Murça), portanto, com apoio pronto;

Considerando que a área que seria possível aumentar como zona de actuação, de acordo com os corpos de bombeiros vizinhos, não seria significativa (apenas mais duas aldeias);

Considerando que com tal aumento possível o número de habitantes rondaria apenas os 2500;

Considerando que é uma zona essencialmente rural com fraca implantação de indústria e comércio;

Considerando a possibilidade de aumentar a operacionalidade da secção através da sede (Bombeiros Voluntários de Vila Real) com o apoio do SNB e das entidades que, no processo, afirmam apoiar o possível corpo;

Considerando que, em apreciação global, não se vê justificação para transformar uma secção em corpo de bombeiros, desde que aquela cumpra, como é o caso:

Somos de parecer, comungando do pronunciamento unânime do Conselho Regional de Bombeiros do Norte e da Federação do Distrito de Vila Real, que não' se deve transformar a secção em corpo enquanto se mantiverem as condições actuais, referidas em alguns dos considerandos.

4 — Parecer do Conselho Superior de Bombeiros

Ainda no mesmo ponto da ordem de trabalhos, foram apreciados os processos relativos a Justes e Mira de Aire.

Em relação ao primeiro, foi deliberado, com uma abstenção, do vogal Serra Bugalho, emitir parecer desfavorável à homologação da criação deste corpo de bombeiros, entendendo que a secção de Justes deve continuar vinculada, por razões operacionais, ao corpo associativo e a Associação de Bombeiros Voluntários de Vila Real Cruz Verde (Comendador Botelho).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 10 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO TESOURO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 67/IV (l.a) da deputada Zita Seabra (PCP) sobre a situação na empresa TORRALTA.

1 — pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 34/84, de 5 de Junho, foi definida a orientação de princípio quanto à viabilização da TORRALTA —