O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JANEIRO DE 1986

823

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES

Ex."10 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 183/IV (l.a) . do deputado Costa Carvalho (PRD), relativamente à consonantização dos artigos 61.° e 83.° da Constituição e as medidas previstas no Programa do Governo para o sector da comunicação social.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de, relativamente ao requerimento n.° 183/IV (l.a) do Sr. Deputado Costa Carvalho do PRD enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 510/85, de 11 de Dezembro, prestar os seguintes esclarecimentos:

No entender do Governo não há que falar em consonantização da Constituição, nomeadamente dos seus artigos 61.° e 83.° e, o seu Programa em sede de comunicação social.

As tomadas de posição do Governo, nesta como noutras matérias, juntar-se-ão sempre aos critérios de legalidade, e será com base na mesma que o Governo procurará atingir os desideratos que propõe o seu Programa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 15 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.reo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 199/IV (1.°) dos deputados Tiago Basto e Silva Ramos (PRD), sobre a situação dos objectores de consciência perante o serviço militar obrigatório.

Relativamente às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados Tiago Bastos e Silva Ramos, ambos do PRD, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Um despacho conjunto dos Srs. Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Juventude, de 29 de Novembro de 1985, nomeou um grupo de trabalho para a reapreciação da proposta da lei do serviço militar e para a regulamentação da lei do objector de consciência perante o serviço militar obrigatório.

Porque foi dado o primado à reapreciação da proposta da lei do serviço militar, a primeira reunião sobre a regulamentação da lei do objector de consciência teve lugar durante a segunda semana de Dezembro.

Na sequência das reuniões iniciais, todos os membros do grupo de trabalho apresentaram as suas propostas de trabalho, estando neste momento a discutir-se a última proposta apresentada, que, por se ter baseado nas anteriores, é obviamente a mais rica e pensada.

Alerta-se, todavia, para o facto de que apesar de se estar a trabalhar um projecto isso não quer dizer que o grupo de trabalho esteja em vias de concluir os seus trabalhos; com efeito a natureza dos assuntos suscitados e as suas implicações de natureza prática são, no seu conjunto, muito complexas.

2 — Oportunamente será dado conhecimento à Assembleia da República do projecto que vier a ser feito.

3 — Quanto ao funcionamento do serviço cívico é, neste momento, intenção deste Ministério que o planeamento, organização e coordenação deste serviço constituam incumbências de um órgão já existente no Ministério.

Porque o serviço cívico tem âmbito nacional e natureza interministerial, cabe a todos os órgãos e departamentos do Estado promover as condições indispensáveis à respectiva execução.

Assim sendo, só depois de pesadas as conclusões apresentadas pelo grupo de trabalho será tomada uma decisão definitiva.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 16 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de* Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 221/IV (l.a) dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) sobre o assoreamento de ribeiras na freguesia da Pontinha, concelho de Loures.

1 — Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:

2 — A situação das habitações nos bairros de Santa Maria e São José, na freguesia da Pontinha, que se implantaram no leito maior (leito de cheias) da ribeira da Costa é idêntica à de tantas outras que se situam nos referidos leitos.

3 —Após as cheias de Novembro de 1983, efec-tuou-se a limpzea de vários troços da ribeira da Costa e procedeu-se à reconstrução de um muro marginal, de protecção a uma habitação, na referida ribeira, a jusante da ponte existente no bairro da Pontinha (ou do Governo Civil).

A solução definitiva para casos idênticos consiste na proibição de construção nos leitos de cheia das linhas de água, ou, nos casos em que tal já não seja possível, na correcção torrencial das linhas de água e pequenas regularizações fluviais.

No caso concreto desta ribeira, os Serviços da Hidráulica do Tejo estudaram uma possível localização de uma barragem de correcção torrencial nas cabeceiras desta linha de água, onde existe terreno de boa natureza (basalto) e com expropriações de pequena monta.