O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

818

II SÉRIE — NÚMERO 26

dação dos rios Leça, Douro, Alviela e Almonda e da ria de Aveiro, sobre o Plano Nacional dos Recursos Hídricos e planos de emergência territorial e sobre a construção de marinas no nosso litoral.

1 — Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte.

2 — A preparação de legislação sobre a qualidade dos efluentes industriais e da qualidade da água, bem como o levantamento de fontes poluidoras nas zonas mais afectadas, são medidas que a Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais vai desencadear, em 1986, no sentido de defender e recuperar os rios portugueses em estado de degradação.

Em algumas bacias hidrográficas do Norte iniciou-se já o levantamento de fontes poluidoras e estão em curso estudos e projectos de recuperação de diversos rios, como os do Alviela, do Almonda e do Leça.

Com o objectivo de acautelar os nossos recursos de água que provêm de Espanha, estão a ser negociados novos acordos, através da Comissão Luso-Espanhola, para regular o uso e aproveitamento dos rios internacionais, no âmbito do Convénio de 1986 e da Cimeira Luso-Espanhola de 1983.

}á foi estabelecida a troca de informações sobre o assunto, nomeadamente quanto à qualidade das águas transfronteiras, e estão em negociação os restantes aspectos. Para o efeito, foi criado um grupo de trabalho luso-espanhol, no âmbito da acima referida Comissão, o qual vai reunir pela primeira vez em Abril de 1986.

3 — Em relação ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, a mesma Secretaria de Estado informa que será apresentado, durante o 1.° trimestre de 1986, um conjunto de propostas de reformulação do esquema institucional de gestão dos recursos hídricos, prevendo--se o lançamento, desde já, de projectos piloto, como seja o do rio Ave.

A avaliação global das disponibilidades e necessidades de água está em curso e vai ser complementada com um conjunto de subprojectos destinados a atacar situações limite, por exemplo, cheias, secas, acidentes em barragens, entre outras.

4— Quanto aos planos de emergência territorial, informa-se que a referida Secretaria de Estado tem participado com o Serviço Nacional de Protecção Civil em acções de prevenção de eventuais desastres industriais em algumas das zonas mencionadas no requerimento mencionado em epígrafe.

Algumas destas acções incluíram mesmo o simulacro de acidentes.

5 — A posição da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais sobre a construção de marinas depende, naturalmente, dos pertinentes projectos relativos a localização, tipo de construção, dimensão e enquadramento, nomeadamente acessos e serviços de apoio e do seu impacte ambiental nos meios marítimo e terrestre circundantes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território. 15 de faneiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONA1

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 73/1V (l.a), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a contribuição portuguesa no movimento para a desnucleari-zação da Península e sobre o estacionamento e trânsito de armas termonucleares em Portugal, nomeadamente no rio Tejo.

Em resposta ao ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional de levar ao conhecimento de V. Ex." o seguinte:

1 — O Estado Português, preconizando a solução dos problemas e conflitos internacionais pela via da negociação e da arbitragem, e considerando seu dever contribuir para a preservação da paz e da segurança internacionais (artigo 2.° da Lei da Defesa Nacional), tem por diversas vezes declarado, em encontros e instâncias internacionais, a sua total concordância com a completa abolição de armas nucleares em qualquer país ou bloco.

Neste contexto, Portugal subscreveu o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (depósito dos instrumentos de adesão em 15 de Dezembro de 1977) e o Tratado para a Proibição da Colocação de Armas Nucleares e Outras Armas de Destruição Maciça no Fundo e Subsolo dos Mares e Oceanos (depósito dos instrumentos de adesão em 24 de [unho de 1975).

2 — Contudo, Portugal, conservando presente o direito à legítima defesa (artigo 2." da Lei da Defesa Nacional) e no sentido de pugnar intransigentemente pela defesa dos interesses nacionais, está inserido numa aliança defensiva, a Aliança Atlântica (artigo 3.° do Tratado), de que é membro fundador e a cujos princípios deu o seu compromisso (artigo 3.° da Lei da Defesa Nacional).

Esta integração na OTAN resulta de uma percepção clara das vulnerabilidades do território português que advêm do seu posicionamento geostratégico e de uma consciência de que o País sozinho não estaria em condições de resistir a um ataque que contra si fosse lançado.

De facto, o Tratado do Atlântico estabelece que um ataque armado contra um dos membros da Aliança será considerado como desferido contra todos (artigo 5.°).

3 — A Aliança Atlântica, firme no propósito de não ceder às tentativas de enfranquecer a sua coesão, tem pretendido manter uma capacidade defensiva credível e mínima, através da dissuasão conseguida por uma resposta flexível a qualquer ataque, na escala que as condições impuseram e que poderão levar, em última instância, ao uso da arma nuclear. A paz europeia nos últimos 40 anos demonstra sobejamente a validade desta política.

4 — O profundo desequilíbrio em meios convencionais entre ambas as partes impõe, à partida, que seja acautelada a sobrevivência da própria Aliança, esta-belecendo-se um mecanismo dissuasor e credível que desencoraje qualquer agressor eventual pelo nível de perdas que uma aventura belicista lhe acarretará. Esse mecanismo tem sido a garantia da paz e consiste na possibilidade última do recurso ao uso da arma nuclear.