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29 DE JANEIRO DE 1986

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5 — De um ponto de vista nacional ter-se-á sempre presente que a salvaguarda das posições portuguesas sobre o emprego de armas nucleares pela Aliança, em caso de guerra, está coberta pela existencia de um sistema apropriado de consultas, que se enquadra nos procedimentos obrigatoriamente observados no mecanismo de gestão de crises aliado, em que a decisão só será tomada após concordancia de todas as partes envolvidas.

6 — Portugal não poderá assim alinhar numa posição isolacionista, repudiando os princípios políticos defensivos da Aliança em que se insere, mas sim numa posição de total concordância e apoio aos seus aliados (artigo 5.° do Tratado), pesados os riscos que a segurança impõe.

7 — Concretamente, o Ministério da Defesa não vê assim qualquer justificação para contribuir activamente para a desnuclearização do País, atitude que seria contrária à inserção na Aliança Atlântica e à aceitação expressa pelo nosso país da doutrina defensiva aliada. Aliás não se tem conhecimento que limitações deste género fossem introduzidas por qualquer dos países membros do Pacto de Varsóvia.

8 — No que se refere à desnuclearização da Península, não vê também o Ministério da Defesa qualquer justificação para uma sua contribuição, dado que à Espanha, como país soberano, competirá decidir sobre o seu território nesta matéria, para além do facto de não ter até hoje subscrito o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares referido no n.° 1, acto que se considera fundamental em qualquer política que vise o repúdio do armamento nuclear.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 17 de Janeiro de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 93/IV (!."), do deputado Carlos Ganopa (PRD), sobre cooperação com os países africanos de expressão oficial portuguesa.

Sobre o assunto, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de comunicar a V. Ex." o seguinte:

Até ao monmento, a cooperação desenvolvida com os países africanos' de expressão oficial portuguesa, no âmbito do Ministério do Trabalho e Segurança Social, caracterizou-se apenas por acções de carácter pontual, como a concessão de estágios, missões técnicas de curta duração e documentação.

A cooperação que neste momento se propõe, no âmbito do Gabinete Permanente de Cooperação, visa aprofundar mais essas acções, através de um sistema de cooperação mais estrutural, como seja a formação de pessoal e a assistência técnica aos projectos que se pretendem desenvolver, através de critérios bem definidos e de acordo com a capacidade e as potencialidades locais, que obviamente variam de país para país.

Neste contexto, propõem-se projectos nos domínios do trabalho, emprego, formação profissional, artesanato e segurança social.

Quanto à execução dos projectos, e no que se refere a Cabo Verde, Guiné-Bissau e São Tomé e Príncipe, está a proceder-se ao acerto da calendarização da sua execução e à clarificação dos termos de acordo para consequente assinatura com cada um dos países.

Quanto a Moçambique prevemos a elaboração dos dossiers e consequente apreciação técnica já a partir do presente mês de Janeiro.

Em relação a Angola estamos a desenvolver esforços diplomáticos para que o respectivo processo possa ocorrer em condições semelhantes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 13 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRÁRIOS

Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária

Ao Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 111/IV (1.J), do deputado António Barreto (PS), pedindo inventário das explorações agrícolas cooperativas e «colectivas» legalizadas existentes e em funcionamento na zona de intervenção da Reforma Agrária.

Em referência ao assunto em epígrafe, junto se envia fotocópia de uma lista actualizada das cooperativas e ex-UCP a quem foram entregues terras para exploração ao abrigo do Decreto-Lei n.° 111/78, de 27-5, alínea d) (a).

Quanto às outras alíneas, sugerimos que os elementos pretendidos sejam solicitados às Direcções Regionais da Agricultura do Alentejo, Ribatejo e Oeste e Beira Interior.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, 10 dc Janeiro de 1986. — O Director, (Assinatura ilegível.)

(a) A fotocópia referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 123/IV (1."), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre o escoa-