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II SÉRIE — NÚMERO 36

após verificação dos stoks, que a produção não fora além das 715 t, o que não permitiria a prestação de aval para além dos 41 698 800$.

7 — Só em 28 de Novembro de 1985, passado já mais de um mês sobre o encerramento da fábrica e, portanto, sem hipótese de aumentar a produção, veio a empresa informar a Junta Nacional das Frutas de ter obtido o consenso da banca para o financiamento e solicitar que lhe fossem avalizadas livranças para ura crédito de mais 112 035 contos.

8 — Face à situação, não poderia a lunta Nacional das Frutas aceitar o novo pedido da CONSOL, que, para além de extemporâneo e de contrariar o determinado superiormente, vinha agravar as responsabilidades já tomadas por aval, sem oferta de contrapartida de garantia, que, no caso, seria uma produção em quantidade e valor que permitisse a recuperação do empréstimo da campanha.

Desta decisão foi informada a firma pelo ofício n.° 6607, de 16 de Dezembro de 1985, da lunta Nacional das Frutas.

9 — Ainda sobre o assunto, cumpre-me salientar:

a) A todas as empresas beneficiárias de aval foram aplicadas as mesmas normas de utilização e de medidas cautelares que permitem a recuperação das responsabilidades;

b) Só as dificuldades da empresa na obtenção do crédito bancário em tempo oportuno ohstaram a que obtivesse o financiamento que lhe permitisse uma laboração normal;

c) Contribui para a tomada de posição da banca a falta de credibilidade da empresa, que não tem vindo a dar cumprimento aos compromissos do contrato de viabilização assinado em Dezembro de 1983;

d) As dívidas a seareiros, salários, Previdência, energia e combustíveis vêm já dè campanhas anteriores, o que lhe tem dificultado a contratação e funcionamento normal;

é) Para além dos 52 965 contos avalizados pela Junta Nacional das Frutas, o Estado, pela Direcçao-Geral do Tesouro, avalizou as dívidas de campanha em atraso incluídas no contrato de viabilização, que. montam, só em capital, a 156 131 contos;

f) A Junta Nacional das Frutas deve ainda a empresa, do financiamento da campanha de 1975, 18 605 contos de capital, e de juros até 31 de Dezembro de 1983, 23 403 contos;

g) O montante de plafond de aval pretendido, com fundamento em possível valorização de concentrado por conversão era 18/20, reem-balagem em latas de 70 g, não parece viável, dados os custos de operação e duvidosa a comercialização por preços que garantam a regularização do financiamento da banca na campanha;

h) Sempre que a administração da empresa procurou esclarecimentos na Junta Nacional das Frutas os serviços próprios prestaram-lhe todas as informações solicitadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 10 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS FISCAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 345/1V (!.»), do deputado José Carlos Lilaia (PRD), pedindo informações estatísticas sobre a aplicação da Lei das Finanças Locais.

Em referência ao vosso ofício n.° 113/86, de 10 de Janeiro de 1986, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais de remeter a V. Ex." fotocópia do ofício n.° 212, de 4 de Fevereiro de 1986, e respectivos anexos, da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, 20 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, /. Coutinho Pais.

(a) Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAB,

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário, de Estado da Administração Escolar:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 366/IV (1.'), dos deputados Rogério Moreira e Cláudio Percheiro (PCP), sobre subsídios de transporte e alimentação aos alunos do distrito de Beja.

A fim de habilitar V. Ex." a responder ao requerimento n.° 366/IV, dos Srs. Deputados Rogério Moreira e Cláudio Percheiro, do Grupo Parlamentar do PCP, cumpre-nos informar:

1 — As alterações dos subsídios atribuídos pelo IASE a nível do ensino secundário não incidiram apenas no distrito de Beja, mas, antes, foram dirigidos a todo o país.

2 — Essas mesmas alterações incidiram não só na alimentação e transportes (onde foi retirado todo o apoio, excepto para os alunos deficientes residentes a menos de 4 km do estabelecimento de ensino), como se reflectiram igualmente na atribuição de livros e material escolar.

3 — Estas medidas, expressas no Despacho n.° 15/ EBS/85, decorrem dos cortes orçamentais que têm sido feitos ao Instituto e, consequentemente, numa política de prioridades, que tem sido superiormente definida.

4 — Todos temos consciência dos efeitos de tais medidas, mas a /alta de meios não tem permitido equacionar uma política mais consentânea com as necessidades reais dos alunos.