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II SÉRIE — NÚMERO 36

De facto, como se pode verificar pelo Diário da República, 2.a série, n.os 151, de 5 de Julho de 1985, e 175, de 1 de Agosto de 1975, foram classificados em concursos realizados 47 escriturarios-dactilógrafos e 32 terceiros-oficiais para a área de Lisboa. As respectivas nomeações já começaram a ser publicadas no Diario da República e, por essa razão, a Secretaria-Geral já começou a poder afectar alguns funcionários àquela Direcção-Geral, assim como às outras que integram o Ministério.

Por outro lado, a fusão das Direcções-Gerais do Equipamento Escolar e das Construções Escolares permitiu, igualmente, descomprimir, ainda que ligeiramente, as graves necessidades de funcionários administrativos do já referido quadro único, sendo previsível a afectação de alguns àquela Direcção-Geral a muito curto prazo.

Foi por estas razões que S. Ex.a o Ministro proferiu o seguinte despacho na proposta de contratação de tarefeiros:

A Secretaria-Geral afectará algumas unidades do concurso recente para terceiros-oficiais e escriturarios-dactilógrafos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, 14 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Sequeira Nunes.

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Ex.mo Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares da Assembleia da República:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 454/IV (1.°), do deputado António Tavares e outros (PSD), sobre o não cumprimento por titulares de cargos políticos de diversas disposições legais.

Referindo-me ao ofício dessa Direcção-Geral n.° 224/ SAP/86, de 5 do corrente, tenho a honra de informar V. Ex.a de que esta Secretaria não dispõe de elementos suficientes para responder com rigor às questões postas no requerimento apresentado pelos Srs. Deputados António Tavares, Miguel Relvas e José de Almeida Cesário.

Com os melhores cumprimentos.

Tribunal Constitucional, 20 de Fevereiro de 1986. — O Secretário, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 490/1V (1.°), dos deputados José Magalhães e José Manuel Men-

des (PCP), sobre a discriminação profissional que atinge cidadãos portadores de grande deficiência.

Em referência ao assunto acima indicado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a fotocópia do ofício, datado de 30 de Janeiro último, do Sr. Coordenador da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família do Grupo Parlamentar do Partido Social--Democrata, no qual S. Ex.° o Ministro exarou o seguinte despacho:

É evidente que o problema posto pelo Sr. Dr. Joaquim Daniel Correia de Sousa tem inteira razão de ser e deve ser objecto de análise por parte dos serviços, em ordem à eventual adopção de medidas legislativas. Creio que seria urgente uma definição. Comunique ao Ex.ro° Deputado Dr. Jardim Ramos e aos Srs. Directores--Gerais dos Registos e do Notariado e do GATL. — 31-1-86. — Mário Raposo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 14 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Branquinho de Oliveira Lobo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS

Direcção de Serviços de Caça

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 510/IV (l.a), do deputado Daniel Bastos (PSD), sobre a compensação dos dois dias de impedimento do exercício da caça por eleições presidenciais.

Relativamente ao assunto acima referenciado, levo ao conhecimento de V. Ex.a que esta Direcção-Geral não tem previsto propor o adiamento do fecho da caça, que por lei termina no último domingo de Fevereiro.

Como se refere no requerimento apresentado pelo Partido Social-Democrata a S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República, neste período apenas está autorizada a caça a espécies de arribação, que, pelo facto de não constituírem património de nenhum país em particular, mas património mundial, há directivas internacionais que visam à protecção destas espécies. Essas directivas apontam no sentido de limitar o período de caça e um número significativo de países europeus definiu como data de fecho o último domingo de Fevereiro.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção de Serviços de Caça, 13 de Fevereiro de 1986. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)