O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE FEVEREIRO DE 1986

1515

interrupção do fornecimento de energia eléctrica à empresa Conservas do Outeiro — CONSOL, S. A. R. L.

Relativamente ao vosso ofício n.° 541/85, de 11 de Dezembro de 1985, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 6 de Fevereiro de 1986, de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação orestada pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P.

1 — Não se encontra no arquivo da EDP qualquer registo de contrato de viabilização de que tenha sido dado conhecimento.

2 — Mesmo que tal contrato de viabilização exista, a verdade é que a EDP, como credora (e tem havido, permanentemente, ao longo dos últimos anos, atrasos no pagamento de facturas), não foi chamada a intervir em tal contrato e, portanto, não assumiu, no seu âmbito, quaisquer compromissos.

Supondo ainda como mera hipótese, que a EDP tivesse intervindo nalgum contrato de viabilização, nunca esta empresa teria concordado, no âmbito desse contrato, em renunciar à faculdade de suspender o fornecimento relativamente às dívidas futuras, pois tal compromisso seria contrário ao mais elementar princípio que rege os contratos: cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe.

3 — Ainda que se admitisse como imperativa a disposição do Decreto-Lei n.° 406-A/78, segundo a qual não se aplica o estabelecido neste diploma às empresas que tenham assinado um contrato de viabilização, subsistiria a aplicabilidade do Decreto-Lei n.° 43 335, o qual também contempla —e dentro de prazos mais curtos — a suspensão do fornecimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 17 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DE PLANEAMENTO

Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 270/IV (l.a), do deputado Belchior Pereira (PCP), sobre a política de investimentos para o sector agrícola.

Em resposta ao requerimento acima indicado, dirigido a S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação através do ofício n.° 677/85 do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares e que transitou para este Gabinete através do Prot. 190-30-12-85, junto envio a V. Ex." a lista de pro-

jectos de investimento incluídos nas ajudas de pré--adesão da região do Alentejo (a).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, 14 de Fevereiro de 1986. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

(a) O documento referido foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 283/1V (1.a), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), acerca da decisão da Junta Nacional das Frutas no sentido de recusar à fábrica Conservas do Outeiro — CONSOL, S. A. R. L., os avales necessários à concretização do financiamento bancário para a campanha do tomate/85.

Relativamente ao assunto acima referenciado, e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às questões formuladas pelo requerente, solicitando que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares. Assim:

1 — Através da linha de crédito — cód. 108 — do Banco de Portugal são facultadas às empresas industriais de concentrado de tomate empréstimos de campanha que resultam de negociações directas firma--banco.

2 — Conhecedora das dificuldades financeiras das empresas do sector, tem vindo a banca a exigir de alguns industriais que obtenham da Junta Nacional de Frutas a prestação de aval, como garantia dos empréstimos.

3 — Entendeu-se, a nível governamental, ser de prestar esses avales como apoio a um sector industrial considerado relevante no contexto da economia nacional, fixando, previamente, normas para a atribuição de plafonds e tendo em conta que os montantes a atribuir não vão além de rendimentos possíveis a obter pelas empresas na comercialização da sua produção.

4 — Na campanha de 1985, em primeira atribuição — 30 de Julho—, com base em elementos estimados sobre a produção, coube a Conservas do Outeiro — CONSOL, S. A. R. L., um montante de aval de 165 240 contos, Apesar da garantia do aval para este valor e de em 30 de Agosto lhe ter sido avalizada uma livrança de 85 000 contos, a abanca só em 17 de Setembro lhe autorizou o desconto de 52 965 contos. Não apresentou a firma qualquer outro título, com pedido de prestação de aval.

5 — Entretanto, houve que proceder-se em Outubro à revisão dos montantes atribuídos, já com base em elementos obtidos sobre a produção efectiva das empresas.

6 — A própria CONSOL informou, por telex, ter produzido 945 t de concentrados 28/30, daí que o plafond tenha sido rectificado para 55 113 contos. Constatou-se, entretanto, em 3 de Novembro de 1985,