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II SÉRIE — NÚMERO 44

tor. A passagem de certos organismos ou serviços do Orçamento do Estado para os orçamentos de serviços e fundos autónomos, ou vice-versa, retira muito do significado das taxas de variação das receitas e despesas de alguns subsectores considerados isoladamente;

Os três tipos dc correcções a que se referem as alíneas anteriores são analisados nas secções que seguem.

Possíveis desvios entre as verbas da proposta orçamental c a execução efectiva

Em todos os anos recentes tem havido necessidade de orçamentos suplementares, de que têm resultado ajustamentos muito substanciais nos orçamentos iniciais. Os números do quadro seguinte dão ideia da ordem de grandeza dos desvios.

Desvios entre as verbas do Orçamento revisto e as do Orçamento inicial de cada ano

Em percentagem das verbas do Orçamento inicial

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Sem comus dc urdem.

(h) Sein uuniiis dc ovdcm. nms cum juros c pusslvo (IniifWlros.

Para além dos problemas de desvios entre as verbas orçamentadas e a execução orçamental, registaram-se em anos anteriores casos importantes de omissão no Orçamento de despesas a que o Estado estava obrigado ou teve de suportar (por exemplo, bonificações de juros e despesas pagas através de operações de tesouraria).

Não é possível dar indicações seguras sobre a probabilidade de surgirem desvios e irregularidades do mesmo tipo no contexto da execução do Orçamento para 1986. Muito dependerá do comportamento da cobrança das receitas, que é difícil prever com grande rigor, e da eficácia que o Governo conseguir mostrar na contenção de despesas em que as margens orçamentais são apertadas.

Há fortes indicações de que o «grau de verdade» do Orçamento agora proposto é bastante mais satisfatório do que em anos anteriores. Mesmo assim, há motivo para crer que se registarão no ano corrente aumentos de compromissos e encargos do Estado que não aparecem na proposta do Governo com tradução orçamental adequada. Isso sucede especialmente em relação às despesas do Serviço Nacional de Saúde e às transferências do Orçamento do Estado para as empresas públicas.

As subvenções previstas para as empresas públicas afiguram-se claramente insuficientes. E isso que se passa, nomeadamente, nas empresas públicas do sector cios transportes. A política de preços dessas empresas (que é totalmente controlada pelo Governo) e a evolução dos seus custos (sobre os quais elas têm

escassa margem de controle, especialmente numa perspectiva dc curto prazo) conduzirão, por certo, a agravamento dos seus défices de exploração. Ê de notar, além do mais, que as empresas públicas dos transportes têm dc suportar os encargos do IVA. que não foram autorizadas a repercutir sobre os respectivos preços. O previsível aumento dos défices de exploração dessas empresas não parece adequadamente compensado por um aumento correspondente das subvenções compensatórias que cias deverão receber do Orçamento do Estado. O Estado terá, porém, em qualquer caso, a responsabilidade efectiva dc tais défices. Não se pode, com efeito, esperar com realismo que as empresas de transportes venham a conseguir no futuro lucros susceptíveis de compensar os prejuízos que, nas condições actuais, são obrigadas a suportar.

A orçamentação de verbas insuficientes para cobrir os défices das empresas públicas, nomeadamente as do sector dos transportes, sc vier a confirmar-se. representará uma forma de redução artificial do défice do sector público administrativo. A parte desse défice que assim ficar oculta será reflectida em agravamento do défice do sector público empresarial.

Outra verba importante que deve ser acrescentada ao défice revelado no orçamento do sector público administrativo refere-sc às operações dc crédito activas mencionadas no artigo 6." da proposta dc lei do Orçamento do Estado. Essas operações virão, na sua maior parte, a traduzir-sc por empréstimos a empresas públicas que não oferecem quaisquer perspectivas de poderem ser recuperadas (como será, por exemplo, o caso dos empréstimos do Tesouro à CNP, destinados a habilitar esta a liquidar compromissos externos). Na medida que assim aconlcça, tais empréstimos corresponderão, de facto, a despesas efectivas que o Estado terá de suportar c, como tal, deveriam ter sido orçamentadas.

O Governo não incluiu tais despesas no Orçamento para 1986 com o argumento dc que a Assembleia da República não autorizou a inclusão no Orçamento suplementar dc 1985 de operações que eram exactamente do mesmo tipo. Convirá, porém, relembrar a este propósito as razões em que se baseou a posição tomada maioritariamente pela Assembleia da República. Conforme se explica no parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano relativo ao Orçamento suplementar para 1985:

As decisões sobre esta matéria envolverão normalmente apreciáveis margens para discussões, Em qualquer caso, elas deverão ser baseadas em análises cuidadosas da situação financeira e perspectivas das empresas com dívidas ao Tesouro. Essas análises podem demonstrar, por exemplo, que a perda (isto é. a despesa do Estado) é apenas parcial cm certas operações activas ou que a eliminação do saldo dessas operações deverá ser integrada em planos de saneamento e combinada com outras medidas (reestruturações, subsídios, programas de viabilização, etc).

Nestes termos, a Comissão tomou a posição seguinte:

a) As operações activas com diversas empresas públicas c participadas não devem nesta fase ser objecto de inclusão como despesa do Orçamento de 1985, embora essa inclusão se deva certamente