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19 DE MARÇO DE 1986

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vir a concretizar mais tarde se se vier a concluir, cm resultado das perspectivas e programas futuros de tais empresas, que o pagamento das suas dívidas ao Tesouro não se atigura possível.

Em face destas explicações, torna-se claro que a linha de orientação adoptada maioritariamente pela Assembleia da República por altura da discussão do Orçamento suplementar de 1985 implicaria que se tivesse precedido a uma análise da situação e perspectivas das empresas públicas a que o Governo projecta conceder empréstimos sob a forma de operações activas do Tesouro, a fim dc se averiguar:

Até que ponto será razoável admitir que tais empréstimos oferecem hipóteses de poder vir a ser reembolsados ou até que ponto é que, por causa das deficientes perspectivas da sua recuperação, eles deveriam ter sido substituídos por subsídios a inscrever como despesa efectiva no Orçamento do Estado;

Quais as necessidades de estimular a política de concessão de empréstimos ou de subsídios a determinadas empresas públicas com a introdução e aplicação de programas de reestruturação e de viabilização dessas empresas.

Admite-se que o Governo não tenha ainda tido tempo para analisar as perspectivas das empresas que carecem de ser apoiadas e, por isso, não tenha podido formular a proposta de modo diferente, distinguindo entre o que deveriam ser operações activas de Tesouro do que deverá ser já considerado como despesa efectiva do Orçamento do Estado. Mas isso não significa que uma parte muito substancial do montante de 80 milhões de contos projectado para tais operações não devesse, se os trabalhos preparativos tivessem sido mais adequados, ser considerada como despesa efectiva do Estado e, consequentemente, acrescentada ao défice das contas públicas.

O orçamento do sector público administrativo

Como é sabido, a separação entre os orçamentos do Estado e os dos fundos e serviços autónomos, apesar de consagrada na Lei de Enquadramento do Orçamento, é em grande parte arbitrária e artificial. O mesmo sucede, embora em muito menor escala, a respeito da separação entre os orçamentos do Estado e os dos restantes subsectores do sector público administrativo:

Segurança Social e as administrações regionais e municipais.

Acresce que as fronteiras da referida separação têm variado ao longo do tempo, o que frequentemente torna pouco significativas as variações anuais das receitas e despesas de cada um dos subsectores do sector público administrativo.

Por todas estas razões será mais significativo basear a apreciação das grandes linhas da proposta do Governo sobre o orçamento do sector público administrativo do que limitá-la ao Orçamento do. Estado.

Os dados fundamentais para tal apreciação constam dos mapas anexos 1 a 5. Esses dados, baseados na

óptica da contabilidade nacional, não são inteiramente comparáveis com os dos mapas orçamentais elaborados segundo os critérios da contabilidade pública. Apesar disso, é neles que se encontram as informações mais significativas de que se dispõe para avaliar as implicações económicas da política orçamental proposta pelo Governo.

As características mais em evidência do orçamento do sector público administrativo para 1986 são muito semelhantes às do Orçamento do Estado que atrás foram referidas: elevadas taxas de aumento das receitas e das despesas e redução moderada da proporção dos défices corrente e total em relação ao PIB.

Tal como acima se fez a respeito do Orçamento do Estado, interessará analisar as perspectivas de os resultados da execução do orçamento do sector público administrativo em 1986 virem a ter uma aderência satisfatória às previsões agora anunciadas.

Sob esse aspecto, a observação mais importante a apresentar refere-se às receitas do Fundo de Abastecimento. As receitas obtidas por esse Fundo a partir dos produtos petrolíferos foram estimadas com base cm preços das ramas do petróleo e em câmbios do dólar (em escudos) muito superiores aos que actualmente se verificam e aos que se esperam até ao fim do ano. Ê de admitir assim que tais receitas estejam fortemente subavaliadas. Na medida em que assim suceder, poderá concluir-se que:

a) O agravamento da carga fiscal será provavelmente ainda maior do que o que resulta das projecções do Governo;

b) O défice total e o défice corrente do sector público administrativo poderão ser inferiores aos valores previstos, a menos que o Governo viesse a utilizar a margem de manobra resultante de receitas abundantes do Fundo de Abastecimento para aumentar significativamente algumas despesas em relação aos níveis actualmente programados;

c) O efeito de redução do défice apontado na alínea anterior será, porém, muito mais modesto se uma parte importante das operações de tesouraria atrás referidas for incluída entre as despesas efectivas.

Interessará completar estas indicações genéricas com mais alguns comentários sobre os aumentos das receitas e das despesas e sobre as dimensões do défice.

As receitas do sector público administrativo

A taxa de aumento de 40,7 % das receitas correntes do sector público administrativo revelada pela comparação entre o Orçamento de 1986 e o Orçamento revisto de 1985 traduz um ritmo de crescimento sem precedentes cnlre nós. Em termos reais, essa taxa implica um aumento de mais de 23 %, num ano em que, segundo as projecções do Governo, o produto sc expandirá apenas em 4 %.

Os aumentos extraordinariamente acentuados das receitas da administração central são previstos não só no Orçamento do Estado (cerca de 40 % em termos nominais), mas também nos orçamentos dos fundos autónomos e da Segurança Social (também cerca de 40 % no conjunto desses dois subsectores).

Esses aumentos só em parle relativamente modesta são explicados pelas contribuições financeiras que se