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II SÉRIE — NÚMERO 44

sector público, sendo também esse o referente apropriado para a explicitação do parecer da Comissão.

5.2 — A política de rendimentos e preços e a política cambial encontram-se inter-relacionadas em tão alto grau que se pode justificar o seu tratamento simultáneo de um ponto de vista conjuntural. Porém, numa óptica estrutural, esses dois temas abrem-se para lemas bastante dissemelhantes. A proposta, ao privilegiar o seu tratamento conjunto, acabou por ignorar as questões de fundo relativas quer à política de rendimentos e preços quer à política cambial.

Assim, os problemas mais candentes, centrados na consideração quantificada e qualificada da repartição de rendimentos, não mereceram da proposta nem análise nem, consequentemente, resposta adequada.

A Comissão limita-se a duas notas sucintas sobre o tema da repartição de rendimentos: em primeiro lugar, tendo em atenção o aumento médio previsto para o salário real (os aumentos de produtividade constituirão a fonte privilegiada do crescimento do produto em geral e em. especial nos sectores de bens comercializáveis internacionalmente, para além dos excepcionais ganhos em termos de troca, aproximando-se dos dez pontos), conclui-se que em 1986 a parte do trabalho na repartição funcional do rendimento sofrerá uma significativa deterioração. Para que a repartição funcional em 1986 igualasse a de 1985, já de si bastante precária, seria preciso que o salário real subisse bastante mais, aproximando-se do chamado «salário de equilíbrio». Em segundo lugar, a Comissão chama a atenção para a incidência da política fiscal sobre a distribuição pessoal dos rendimentos, matéria aflorada noutro capítulo deste parecer.

A repercussão da política cambial no surto inflacionista constitui a ponte de relacionamento entre a política de rendimentos e preços e a política cambial. Por um lado, a generalidade dos analistas reconhece o poderoso impulso com que a desvalorização vem alimentando a inflação. Por sua vez, o diferencial de crescimento de preços em Portugal tem justificado a necessidade de contínuas correcções da taxa de câmbio. Acção e retroacção conjugam-se num círculo vicioso perfeito, onde se perdeu o sentido da causalidade. A política cambial do Governo visa estabelecer uma causalidade positiva e virtuosa a partir da interrupção da desvalorização deslizante seguida da desaceleração da taxa de deslizamento. Esta política abate a inflação, mas diminui a competitividade quer das indústrias exportadoras quer das indústrias sujeitas a concorrência internacional no mercado interno. A Comissão nota que, por um lado, há riscos em levar tal política longe de mais se ela entrar decididamente no campo da revalorização, dado que esses riscos se possam acentuar face às condições criadas pela entrada na CEE. Por outro lado, é claro que essa política cambial se encontra conjunturalmente facilitada pela enorme margem de manobra proporcionada pelo impacte da queda de preços no mercado internacional. Esta facilitação verifica-se por duas vias: pela via do previsível saldo positivo da balança de transacções correntes resulta ser fácil acomodar o impacte negativo da política cambial sobre as exportações e importações; pela via dos preços das importações resulta que a inflação importada está em queda vertical (v. n.u 4.7), dando origem a fortes impulsos de redução do diferencial da inflação interna e externa.

Atentas estas considerações, o objectivo fixado para a inflação está perfeitamente ao alcance, pelo que não se deverão introduzir por via administrativa artificialismos pretensamente anti-inflacionistas, como uma eventual imposição a empresas do sector público dà não repercussão do IVA, sem correspondente indemnização compensatória ou adaptação da sua política de actuação.

5.3 — No que diz respeito à política de investimentos, a proposta das grandes opções esclarece que «as grandes linhas da política de investimento, bem como os meios para a sua execução e acompanhamento, serão detalhados no Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo, programa a médio prazo que o Governo se compromete a efectuar e cuja primeira fase implementará no período 1986-1989».

A Comissão espera que o Governo venha a submeter à apreciação da Assembleia da República tão importante programa. Com efeito, seria grave que este órgão de soberania não viesse a ter a oportunidade de deliberar sobre um programa que visa corrigir a deficiência estrutural que desde 1977 tem sobredetermi-nado a política económica, se não mesmo a situação política do País.

A concretização já assumida para 1986 desenvolve--se em sede orçamental, pelo que se remete para o parecer correspondente.

5.4 — A política de desenvolvimento regional tem sido alvo de crescente atenção, quer por força do seu significado intrínseco, quer por força das consequências a tirar da adesão à CEE. A proposta do Governo reflecte estas duas motivações. A Comissão regista o relevo que se tem a intenção de dar a esta política. Todavia, pensa que é seu dever chamar a atenção para o facto de que boa parte da política de desenvolvimento regional está sendo construída através de planos sobre os quais nunca recaiu o indispensável contributo da Assembleia da República. Como é sabido, o acesso ao FEDER implica a existência de bem elaborados planos de desenvolvimento regional, que, no caso de Portugal, afectarão necessariamente toda a estrutura nacional. A Comissão pensa que urge organizar adequadamente a contribuição que a Assembleia da República pode e deve dar para o estabelecimento de instrumentos tão decisivos para o futuro do País.

5.5 — Como já se observou, os níveis e estruturas de emprego não foram objecto de tratamento. No que se refere ao desemprego segue-se também uma abordagem não quantificada, nada se dizendo sobre alguns dos seus aspectos mais preocupantes, designadamente o desemprego de longa duração. De um modo geral, os problemas postos pelo funcionamento dos mercados laborais, a nível nacional e regional, deveriam merecer tratamento bastante mais profundo, embora sob forma sucinta.

5.6 — Nas chamadas «políticas com implicações externas» destaca-se a política de relação com as Comunidades. Não se trata apenas de uma política com implicações externas, como a classifica a proposta, certamente por lapso. Trata-se de uma política com excepcionais implicações internas e incidências externas. A desfocagem que este lapso revela é preocupante. A Comissão pensa que as relações com as Comunidades necessitam de ser encaradas numa perspectiva de lançamento de uma decisiva dinâmica de mobilização, de coordenação e direcção objectiva de