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19 DE MARÇO DE 1986

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múltiplos centros de deliberação e execução. São exactamente as implicações internas que se revelam decisivas nesse contexto.

6 — Politicas sectoriais

6.1—A Comissão não teve tempo para proceder a um exame da interpenetração que naturalmente se estabelece entre as políticas sectoriais e as políticas tanto de salvaguarda dos equilíbrios fundamentais da economia como de apoio à obtenção dos objectivos globais fixados. Trata-se de uma deficiência que a Comissão lamenta, mas que resultou inevitavelmente do calendário estabelecido. As políticas sectoriais foram objecto de parecer das diversas Comissões Especializadas que se anexam ao presente parecer.

6.2 — A Comissão interroga-se sobre a melhor forma de dar expressão pormenorizada a certas áreas específicas de política. Dever-se-á prosseguir, como é tradicional, o modelo de comparticipação dos problemas por áreas verticais em maior ou menor sintonia com a orgânica administrativa tradicional? Não seria mais conveniente tratar algumas políticas sectoriais numa óptica de interdependência sistémica definida em função de certos problemas de reconhecida prioridade? As questões levantadas e muitas outras similares têm especial relevância na apreciação da proposta e na sua execução. A Comissão limita-se a pedir a atenção do Plenário para os problemas que estão subjacentes a essas interrogações, na esperança de que se venham a colher respostas adequadas ao aperfeiçoamento dos processos em que se apoiou a preparação e a materialização das Grandes Opções do Plano.

II — Características gerais do orçamento do sector público administrativo

Características gerais do orçamento do sector público administrativo para 1986

As variações dos grandes agregados do Orçamento do Estado

Ê difícil calcular as variações em relação a 1985 das receitas e despesas do Estado apresentadas no Orçamento de 1986 em virtude de:

Haver divergências entre os valores apresentados pelo Governo quanto ao Orçamento revisto de 1985 e os valores desse Orçamento aprovados pela Lei n.° 3/86; e

Haver indicações de que a execução de 1985 terá sido nalgumas rubricas significativamente diferente dos valores do Orçamento revisto.

Em face dessas imprecisões, a Comissão considera que a comparação mais válida a que, nas condições actuais, se pode proceder é a que se baseia:

Na última versão apresentada pelo Governo nos quadros anexos à proposta de lei orçamental;

Nos valores do Orçamento revisto de 1985 apresentados nos mapas anexos à Lei n.° 3/86.

Destes critérios resultam divergências substanciais em relação a algumas indicações sobre a evolução das receitas e despesas apresentadas no relatório do Governo sobre a proposta de lei orçamental.

Os valores utilizados com base nesse critério foram: Receitas e despesas do Estado

(Milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A proposta do Orçamento do Estado para 1986 é fundamentalmente caracterizada por:

Um elevado aumento das receitas correntes: 39,7 % em relação ao Orçamento revisto de 1985 (sem contas de ordem);

Um aumento também acentuado da cobrança dos impostos do Estado, cujo montante passaria de 17,7 % do PIB em 1985 para 18,7 % em 1986;

Um aumento das despesas correntes de 27,2 % em termos nominais em relação ao Orçamento revisto de 1985, o que equivale a aproximadamente a 11,5% em termos reais (na base de uma taxa de inflação de 14 %, medida através de médias anuais). O aumento será, todavia, muito mais modesto se forem excluídas as despesas com juros (21,2 % em termos nominais e de aproximadamente 6 % em termos reais). Neste contexto, interessa considerar os factores de rigidez das despesas públicas (juros, despesas com pessoal e outros compromissos assumidos pelo Governo em anos anteriores);

Um aumento de 13,7 % em termos nominais das despesas de capital (sem amortizações da dívida pública);

Uma redução da percentagem do défice corrente relativamente ao PIB, de — 9,5 % no Orçamento revisto de 1985 para — 7,9 % na proposta de Orçamento para 1986, e uma redução correspondente do défice total (sem amortização da dívida pública) de 13,3% para 11,1% do PIB.

À semelhança do que tem acontecido com propostas de Orçamento anteriores, estias indicações merecem, todavia, a maior reserva:

o) Por um lado, é de admitir que venham a verificar-se desvios substanciais entre as propostas do Orçamento inicial e o Orçamento final;

b) Por outro lado, tudo leva a crer que persistirão ainda despesas do Estado não orçamentadas, embora certamente em escala muito menor do que em anos anteriores;

c) Finalmente, as receitas e despesas do Estado constituem apenas uma fracção das receitas e despesas do sector público administrativo e, para uma análise mais adequada, será preferível considerar a globalidade desse sec-