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II SÉRIE — NÚMERO 44

MAPA N.° 5

Despesas e receitas do sector público administrativo em percentagem do PIB

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

III — Apreciação genérica das características da proposta de Orçamento do Estado em matéria de fiscalidade

Fiscalidade

1 — A estratégia de progresso controlado para que apontam as Crandes Opções do Plano implica a fixação de alguns objectivos com reflexos fiscais, dos quais parece de destacar:

a) Reforço do investimento produtivo, basicamente assente no sector privado, cabendo ao Estado oriar condições e oportunidades para uma adequada afectação desse investimento;

b) Desagravamento fiscal que permita aumentar o rendimento real disponível dos particulares e que torne mais justa a carga incidente sobre o rendimento do trabalho;

c) Persuasão fiscal, susceptível de conduzir os agentes económicos a ajustar voluntariamente os seus rendimentos aos objectivos fixados para a inflação;

d) Diminuição radical das interferências administrativas do Estado na economia.

Para atingir tais objectivos, o Governo propôs-se, em sede orçamental, tomar medidas que permitam aliviar a carga fiscal sobre as famílias e sobre a iniciativa empresarial, de modo a incentivar o trabalho e o investimento.

Nessa linha são pedidas autorizações legislativas para alterar os Códigos do Imposto Profissional, do Imposto Complementar, do Imposto de Capitais, do Imposto de Mais-Valias, da Contribuição Industrial e da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

A análise a fazer no presente parecer no que se refere à apreciação na generalidade da proposta do Orçamento do Estado para 1986 há-de incidir