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II SÉRIE — NÚMERO 47

Proposta de aditamento de um novo artigo

A Constituição da República considera, no seu artigo 64.°, que o Serviço Nacional de Saúde é geral, universal e gratuito. No entanto, diversos governos têm tentado pôr em vigor um novo imposto sobre os utentes — as chamadas «taxas moderadoras de saúde», recentemente decretadas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional.

Ê entendimento do PCP que a saúde é um direito fundamental do cidadão. A existência de «taxas moderadoras», com a pretensão de racionalizar o acesso aos cuidados de saúde, traduz-se por uma profunda injustiça social. Ou as taxas são de valor irrisório, não moderam o sistema e então são inócuas e apenas geradoras de burocracia ou as taxas são elevadas e impedem o acesso aos cuidados de saúde às classes economicamente mais desfavorecidas e constituem uma fonte de Financiamento do sistema de saúde.

O Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março, da responsabilidade do actual governo, vem repor novamente as taxas moderadoras. A Ministra da Saúde anunciou na Assembleia da República que a receita prevista com tal cobrança é de 250 000 contos.

Tal verba, a ser real, não justifica o prejuízo que vai acarretar aos utentes.

Assim, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta a seguinte proposta de aditamento:

Artigo 61.°-B

(Garantia da gratuitidade dos cuidados prestados aos utentes nos serviços públicos de saúde)

É revogado o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março.

Assembleia da República, 24 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Zita Seabra.

Proposta de artigo novo

£ fixado em 500 000 contos o valor das indemnizações compensatórias a atribuir aos transportes públicos autárquicos.

Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Ivo Pinho—Vítor Ávila — José da Silva Lopes.

Retirada.

ANEXO G

Novos artigos para discussão e votação em Plenário

Proposta de aditamento de um novo artigo

Artigo 61.°-B

(Garantia da gratuitidade dos cuidados prestados aos utentes nos serviços públicos de saúde)

Ê revogado o artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 57/86, de 20 de Março.

Assembleia da República, 24 de Março de 1986.~ Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Zita Seabra.

Artigo novo (Tributação das actividades turísticas)

1 — Das receitas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas, cujos serviços sejam prestados nas zonas de turismo e na área dos municípios integrados em regiões de turismo, a percentagem de 37,5 % será afecta às câmaras municipais onde estas actividades são efectivamente prestadas, constituindo receita própria dos respectivos municípios.

2 — Sempre que existam órgãos locais ou regionaJs de turismo, 50 % das receitas referidas no número anterior serão entregues directamente a esses órgãos pelos serviços competentes do Ministério das Finanças.

3 — A receita a que se refere o n.° 1 não pode ser, em 1986, inferior à recebida em 1985 por cada câmara municipal e órgão local ou regional de turismo como receita do imposto de turismo, acrescida de 20%.

Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — António Magalhães da Silva — Alberto Avelino — Oliveira e Silva.

Artigo novo

(Imposto de pescado)

1 —Durante o ano de 1986 será distribuída pelos municípios em que efectuem as primeiras vendas de pescado a percentagem da correspondente taxa a que neste ano tenham legalmente direito.

2 — Para cumprimento do estabelecido no número anterior deverá o Governo regulamentar no prazo de 30 dias a cobrança e transferência da referida receita municipal.

Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — António Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.

Proposta de artigo novo

Os deputados abaixo assinados propõem a inclusão do seguinte artigo na proposta de lei do Orçamento do Estado para 1986:

Fica o Govemo autorizado a legislar em matéria fiscal de forma a serem criados os incentivos necessários para o funcionamento de uma zona de jogo na ilha de Porto Santo.

Os Deputados: Cecília Pita Catarino (PSD) — Mota Torres (PS) — Pimenta de Sousa (PSD) — Cândido Pereira (PSD) — Francisco Jardim Ramos (PSD).

Proposta de artigo novo

Os deputados abaixo assinados propõem a inclusão na Lei do Orçamento de Estado para 1986 do seguinte artigo:

£ — Fica revogado o Decreto-Lei n.° 26 980, de 5 de Setembro de 1936.