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II SÉRIE — NÚMERO 47

muitos dos actuais pontos críticos da gestão autárquica e do seu relacionamento com o poder central. A nossa proposta de transferencia de verbas para as autarquias representou, do mesmo passo, uma solução de compromisso entre as necessidades e os recursos e uma solução de transição para uma nova e mais eficiente e dinâmica gestão autárquica.

5 — Quanto às dotações para aumento do capital estatutário das empresas públicas, haverá que salientar, uma vez mais, que o PRD enfrenta, sem complexos nem juízos apriorísticos, a dicotomia, melhor se diria, o binómio, «sector público/sector privado». O PRD não defende um sector público produtivo que viva à sombra da tolerância dos poderes e a expensas dos recursos públicos, mas também não consentirá que se desencadeie um processo indiscriminado de desmantelamento do sector empresarial do Estado com fundamento em argumentos que ponderam exclusivamente a rentabilidade financeira e que são refractários à lógica da eficiência económica e social. O Governo não tem, ainda, ideias suficientemente claras quanto à política que vai adoptar em relação às empresas públicas e, por isso, não parece curial que, com base em preconceitos de carácter ideológico, se proponha agravar ainda mais, por acção ou omissão, a sobrevivência, já de si precária, dessas empresas.

Esta nossa posição adquire ainda maior firmeza e alcance económico e social no segmento das empresas que prestam serviços públicos ou semipúblicos. Estão neste caso as empresas transportadoras. O Estado celebrou com essas empresas (com exclusão do Metropolitano) contratos-programa, nos quais, para a!ém de exigir —e bem, dizemos nós— contrapartidas para a transferência de recursos orçamentais para elas veiculados, assumiu determinados compromissos, designadamente em matéria de saneamento financeiro, apoio à realização de um programa mínimo de investimentos, fixação de indemnizações compensatórias pela prática de preços políticos, cobertura de custos de insularidade, etc.

O montante das indemnizações compensatórias fixado pelo Governo na proposta de orçamento do Estado afigurou-se-nos quedar-se bastante aquém do que resultaria se fossem observados os compromissos que, nessa matéria, o Estado assumira. O Governo foi frequentemente instado a pronunciar-se sobre tal presunção, mas nunca deu respostas convincentes. Ê certo que o cenário que presidiu à definição do montante a transferir para as empresas transportadoras a título de indemnizações compensatórias se alterou significativamente, mas também o é que as carências daquelas são cada vez mais agudas e que muitas delas serão obrigadas, peto menos por agora, a digerir o IVA por dentro, ou seja, a suportar custos que, em boa verdade, deveriam ser repercutidos nos utentes.

Ê claro que a meta desejada pelo Governo em matéria de inflação não se compadece com tais veleidades, mas não o é menos que terá de ser o Estado a suportar os ónus financeiros decorrentes.

Não se sabe qual será a política que o Governo prosseguirá aquando da necessária revisão dos contratos-programa em apreço. Sabe-se, todavia, que, com contratualização ou sem ela, as empresas têm que sobreviver e aumentar a sua eficiência e eficácia global.

Face às dúvidas amplamente manifestadas pelo Governo quanto à necessidade de ser reforçada a verba

para indemnizações compensatórias, o PRD considerou que, no mínimo, seria de reforçar as dotações para aumento do capital estatutário, as quais constituirão, seguramente, uma preciosa fonte de financiamento do investimento a realizar pelas empresas públicas transportadoras, apesar de as dotações de capital representarem, tão-somente, cerca de um quarto das necessidades de financiamento dessas empresas.

O PRD continua a aguardar que o Governo proceda à ventilação, empresa a empresa, das indemnizações compensatórias. Nessa altura será, desde logo, possível avaliar os fundamentos e a razoabilidade das certezas do Governo na matéria. Como quer que seja, o PRD estará atento à evolução dos acontecimentos e, a seu tempo, julgará.

6 — Mais uma vez fomos determinantes na escolha das soluções que, a nosso ver, melhor servem o País. Fomos determinantes e fomos coerentes. Não nos vendemos, como tantos Esaús, por um «prato de lentilhas». Assim nos manteremos.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Pelos Deputados do PRD, Ivo Pinho.

Proposta de alteração

Artigo 12."

(Saldos do cap. 60 do Orçamento do Estado para 1986)

Os saldos das dotações afectas às rubricas da C. E. 39.00 «Transferências — Empresas públicas», 65.00 «Activos financeiros» e 71.00 «Outras operações financeiras», inscritas no Orçamento do Estado para 1985, no cap. 60 do Ministério das Finanças, poderão ser excepcionalmente depositados em conta especial de operaçõas de tesouraria e utilizados na liquidação das respectivas despesas.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Guido Rodrigues — Rui Machete— Próspero Luís — Álvaro Figueiredo — J~sê Athayde de Carvalhosa — Alípio Dias e mais um subscritor.

Proposta de aditamento

Artigo 18.° (Contribuição industrial)

3 — O Govemo deve rever, no prazo de 120 dias, o regime de tributação dos rendimentos provenientes de quaisquer títulos da dívida pública por forma a considerá-los, na parte excedente a 10 000 000$ a mais, abrangidos no âmbito da previsão do n.u 3 do artigo 23.u do Código da Contribuição Industrial.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Rui Machete — Guido Rodrigues — Próspero Luís — Alípio Dias.