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II SÉRIE — NÚMERO 47

2 — Deverá o Governo:

o) Determinar a actualização dos rendimentos matriciais rústicos, constantes de matrizes não cadastradas, mediante a aplicação de factores de correcção constantes de decreto-lei, de forma que as colectas correspondentes passem a reflectir os valores actuais daqueles rendimentos;

b) Mandar adoptar todas as medidas de ordem orgânica e outras para que no mais breve prazo o Instituto Geográfico e Cadastral possa realizar a actualização das matrizes cadastradas.

Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Ferraz de Abreu — Lopes Cardoso.

Proposta de alteração

Artigo 20.° (Imposto sobre a indústria agrícola)

1 — ........................................................v

2 — Fica o Governo autorizado, para efeitos de tributação do rendimento dos anos de 1987 e seguintes [...]

Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Ferraz de Abreu — Lopes Cardoso.

Proposta de substituição

Artigo 21.° (Imposto de capitais)

e) Dar nova redacção ao artigo 21.°, no sentido de fixar em 15 % a taxa do imposto de capitais incidente sobre juros de obrigações, de depósitos a prazo e de suprimentos ou outros abonos feitos pelos sócios às sociedades, bem como sobre os demais rendimentos referidos no n.° 5 do artigo 6." do respectivo Código;

f) Conceder isenção do imposto de capitais incidente sobre juros de depósito constituídos ao abrigo das contas «poupança-reformados», em conta individual a favor de reformados cuia reforma seja inferior a três salários mínimos nacionais, nos termos da respectiva regulamentação legal, até ao limite global, por titular, de 1000 000$.

Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Raul Junqueiro.

Proposta de substituição

Artigo 24.° (Imposto de mais-vallas)

1 — .......................................

a) ......................................

b) Isentar durante o ano de 1986 quaisquer aumentos de capital de sociedades.

Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Tor res Marques — Raul Junqueiro.

PropoBta de aditamento

Artigo 25.° (Sisa)

1 — (Redacção actual.)

2 — O pagamento da sisa poderá ser feito em duas prestações semestrais; a primeira vencendo-se no acto da liquidação e a segunda seis meses depois.

Os Deputados do PS: Helena Torres Marques — João Cravinho — Raul Junqueiro.

Proposta de substituição

Artigo 34." (Regime fiscal das sociedades de profissionais)

1 — (Redacção actual.)

2 — O Govemo deve, com a colaboração dos organismos representativos das respectivas profissões, introduzir uma regulamentação adequada no Código do Imposto Profissional, com o objectivo de evitar que actividades por conta própria continuem a ser desenvolvidas a coberto de sociedades comerciais.

Os Deputados do PS: João Cravinho — Helena Torres Marques — Raul Junqueiro.

Proposta de eliminação do artigo 17.* (adicionais)

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de eliminação do artigo 17° da proposta de lei n.° 16/IV (Orçamento do Estado para 1986):

Proposta de eliminação

Ê eliminado o artigo 17.° da proposta de lei n.° 16/1V.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986. — Os Deputados do PRD: Vítor Ávila — Vasco Marques — José da Silva Lopes.

Proposta de aditamento

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático apresentam a seguinte proposta de aditamento à proposta ds lei n.° 16/1V.