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II SÉRIE — NÚMERO 47

Proposta de aditamento

Artigo 42.°-A (Regime fiscal dos fundos de investimentos mobiliários)

1 — Fica o Governo autorizado a rever o regime fiscal aplicável aos fundos de investimentos mobiliários, regulados pelo Decreto-Lei n.° 134/85, de 2 de Maio, de modo que os participantes não sejam objecto de tratamento fiscal diferenciado do que lhes seria aplicável se fossem investidores directos.

2 — São desde já revogados os artigos 1.° e 3.° do Decreto-Lei n.° 20/86, de 13 de Fevereiro.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento

Artigo 43.°-A • (Avaliação global dos benefícios fiscais)

1 — O Governo adoptará as providências necessárias para o registo e avaliação dos montantes não cobrados "durante o ano de 1986 por força dos benefícios fiscais concedidos ao abrigo de legislação em vigor.

2 — Serão comunicadas à Assembleia da República, até 30 de Junho de 1986, a estimativa do valor dos benefícios fiscais para o ano corrente, bem como a relação dos diversos benefícios existentes e da sua justificação económica e social.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento

Arrigo 43.°-B (Extinção de impostos)

O Governo proporá à Assembleia da República, até 30 de Junho de 1986, a extinção dos impostos cuja vigência se mostra desactualizada em face das actuais realidades económicas e sociais, tendo em vista um adequado resultado financeiro e a diminuição da one-rosidade administrativa da tributação existente.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — losé Magalhães — Jorge Lemos.

Proposta de eliminação

ARTIGO 17"

I —......................................

a) .....................................

b) (Eliminado.)

2 —..........................................................

Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — António Girão Pereira — António Lobo Xavier.

Proposta de aditamento

Artigo 18.° (Contribuição industrial)

1 —..........................................................

i) Acrescentar ao artigo 54.° do Código da Contribuição Industrial um § 4.u, em que se determine que, exceptuando o caso de falta de escrita, confirmada pelos serviços de fiscalização e pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a tributação pelo sistema do grupo B só poderá ter lugar mediante despacho, judicionalmente impugnável nesse sentido, proferido pelo Secretário de Estado dos Assuntes Fiscais, no exercício de poder indele-gável, proferido sobre proposta devidamente fundamentada do director-geral das Contribuições e Impostos;

/) A determinação referida na alínea anterior não produzirá quaisquer efeitos que não sejam os referentes ao modo de determinação da matéria colectável.

Palácio de São Bento, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — António Lobo Xavier e mais um subscritor.

Proposta de alteração

Artigo 20.° (Imposto sobre a indústria agrícola)

1 — Mantém-se suspenso o imposto sobre a indústria agrícola relativamente aos rendimentos de 1985 e 1986.

2 — Sem prejuízo do disposto no n." 1, fica o Governo autorizado a substituir a parte n do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, revendo a incidência, benefícios fiscais, determinação da matéria colectável e taxas, com vista, designadamente, a:

a) Reformular a delimitação entre o imposto sobre a indústria agrícola e a contribuição predial, a contribuição industrial e o imposto de mais-valias, com a introdução das necessárias alterações nestes impostos;

b) Reestruturar a incidência pessoal do imposto no sentido da inclusão dos contribuintes em dois grupos, tendo em conta a tributação pelo lucro efectivamente obtido ou pelo lucro que presumivelmente os contribuintes obtiveram;