O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1756

II SÉRIE — NÚMERO 47

virá beneficiar não só as populações da nova freguesia de Santana como também as populações da nova freguesia mãe.

A nova freguesia, com cerca de 2000 habitantes e 1000 eleitores recenseados, que, segundo os dados disponíveis, revelou entre 1980 e 1985 um crescimento na ordem dos 20 % em todos os seus aspectos sócio--económicos, encontrarse dotada de um cemitério com área bastante, escolas, capela, rede eléctrica e telefone, abastecimento domiciliário de água, sendo servida por uma rede viária de transportes (de camionagem e comboio), parque desportivo, campo de jogos, agentes bancários, sala de ordenhas, postos de recepção de leite, bombas de abastecimento de combustíveis, várias associações culturais e desportivas (grupo desportivo, filarmónica, etc.), telescola, cantina escolar, etc.

O seu movimento comercial é já intenso, encontrando-se a futura freguesia equipada com mais de 90 estabelecimentos comerciais para as actividades mais diversas (restaurantes, cafés, mercearias, talhos, farmácia e drogaria, alfaiataria, sapataria, móveis, serração de madeiras, moagens, descasque de arroz, etc).

Considerando os motivos justificativos expostos e os incisos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, sendo certo que a futura circunscrição ultrapassa todos os requisitos exigidos no artigo 6.° da referida lei, obtendo, quanto à alínea ¿0, 24 pontos, para além dos outros requisitos na mesma lei, os deputados do PSD — Partido Social-Democratà — abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I.°

Ê criada no distrito de Coimbra, concelho da Figueira da Foz, a freguesia de Santana, com sede na povoação com o mesmo nome, cuja área, delimitada no artigo 2°, se integra na freguesia de Ferreira--a--Nova, da qual será desanexada.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Santana são definidos, conforme planta anexa, da forma seguinte:

Ponto 1 — Este ponto situa-se 600 m a norte da ponte existente na estrada nacional n.° 347, sobre a vala real, ao quilómetro 9,400, e tem as seguintes coordenadas militares:

P=361,575;

M= 150,138 da carta militar;

Ponto 2 — Do ponto 1 segue em linha recta até ao cruzamento do rio Foja com a ribeira das Barreiras, que será onde se situa o ponto 2;

Ponto 3 — Do ponto 2 segue, virada a montante, a ribeira das Barreiras até ao ponto 3, que é no extremo norte da Mata de D. Branca;

Ponto 4 — Contornando a Mata de D. Branca, segue por uma vala, até se encontrar com a vala do Arco Grande;

Ponto 5 — Do ponto 4 vira a noroeste, onde a estrada municipal n.° 581 cruza um caminho que vem de Porto Carvalho, virando a poente, a 187 m a sul, de um aqueduto existente na

referida estrada, em frente à casa em ruínas de António Neto Grou;

Ponto 6 — Segue aquele caminho até 350 m para poente da estrada municipal n.° 581, altura em que o abandona, para seguir em linha recta até à estrada municipal n.° 581, l,77m a norte da casa de José Manuel Cavaleiro da Silva;

Ponto 7 — Situa-se junto a um aqueduto do caminho que vai de Santana para o Casal dos Azevedos, 58 m a poente da casa de Fernando Manuel Rodrigues Freitas, marco este que fica sendo limite das freguesias de Alhadas, Fer-reira-a-Nova e Santana;

Ponto 8 — É um velho marco administrativo situado na gurriosa do pinhal de herdeiros de Manuel Augusto Cabeço, 15 m a nascente de um caminho, existente nos pinhais, que vai de Azevedos para o Seixido;

Ponto 9 — É um velho marco administrativo que se situa a 20 m a sul da linha do caminho de ferro Figueira da Foz-Pampilhosa, ao quilómetro 14,100, e no pinhal de Manuel Freitas Dias, ce Anta (Maiorca);

Ponto 10 — É um marco existente junto à estrada florestal, no limite das matas nacionais, a nascente do lugar de Santo Amar da Boiça, no cruzamento da referida estrada florestal com um caminho de carro de bois que passa a nascente das casas de herdeiros de Fernando Teixeira de Sousa e Manuel Alexandre;

Ponto 11 — Será o portão de entrada para a Quinta de Foja, mais propriamente o mairco do lado sul;

Ponto 12 — Do marco atrás referido vira a ponte até ao limite da Quinta de Foja, que se situa 80 m junto a um aqueduto na estrada municipal;

Ponto 13 — Dali vira novamente para sul, seguindo todo o limite da Quinta de Foja, sempre junto à linha de água, até onde existe um pousio da freguesia;

Ponto 14 — Volta dali para poente, cerca de 40 m, até onde existem um choupo e uma oliveira, junto à propriedade de Albano Correia e Casimiro Pereira; volta para poente, contornando a propriedade da Quinta de Foja, junto a uma barraca de madeira, até à propriedade de herdeiros de António Celestino da Silva, que lhe fica a poente;

Ponto 15 — Daqui volta para sul, atravessa a vala dos Cães e a vala da Máquina e segue toda a vala dos Cubos até ao rio de Foja, onde se situa o ponto 16;

Ponto 16 — Está situado no cruzamento da vala dos Cubos com o rio Foja e vala de Figueiredo;

Ponto 17 — Do ponto 16 segue toda a vala de Figueiredo até ao cruzamento com o rio Velho, onde se situa o ponto 18;

Ponto 18 — Continua agora mais para sul, pela vala das Cancelas até ao cruzamento desta com a vala de Santo António, e daqui para sul, pela vala de Santo António, até se juntar à vala do Enxugo;