O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE ABRIL DE 1986

1753

declaração se provar que impugnou o imposto complementar que seria devido e requerer logo ao director-geral das Contribuições e Impostos a prestação da garantia prevista no artigo 160.° do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento

Artigo 23.°-A

(Imposto complementar)

As empresas são obrigadas a remeter anualmente à administração fiscal, até ao mês de Junho, relação dos lucros levantados ou postos à disposição dos seus sócios no ano anterior.

Justificação: na situação actual, a administração fiscal não possui qualquer modo de controle das declarações de imposto complementar no que respeita a rendimentos provenientes de lucros distribuídos pelas empresas.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deoutados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.

Arrigo 27.°

(Imposto do selo)

1—..........................................................

2— ..........................................................

3— ..........................................................

4—..........................................................

5 — Ê abolido o papel selado.

Justificação: a instituição do papel selado é uma das gritantes manifestações da burocracia existentes no País que urge eliminar, tanto mais quanto a receita daí resultante é manifestamente despicienda.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — Carlos Brito — José Maga hães — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento ao artigo 9.* do Oecreto-Lei n.* 394-B/84, de 26 de Dezembro (Código do IVA)

Artigo 28." (IVA)

Estão isentos do imposto:

A importação de viaturas por associações e corporações de bombeiros que se destinem a ser utilizadas na sua actividade própria.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Ilda Figueiredo — José Magalhães — Jorge Lemos — Carlos Carvalhas.

Proposta de substituição

Artigo 32°

(Impostos de circulação e de compensação)

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, as taxas, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes relativamente aos impostos de circulação e de compensação, tendo nomeadamente em vista:

a) Quanto ao imposto de circulação, actualizar e harmonizar o respectivo regime com as alterações entretanto ocorridas, designadamente no domínio da actividade transportadora e rodoviária;

b) Quanto ao imposto de compensação, tornar mais equitativa a repartição da sua carga e introduzir maior eficácia no respectivo sistema de prevenção e repressão da fraude e evasão fiscal.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira —lida Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento

Artigo 34.° (Regime fiscal das sociedades profissionais)

1 —..........................................................

2 — O Governo deve, com a colaboração dos organismos representativos das respectivas profissões, introduzir uma regulamentação adequada no Código do Imposto Profissional com o objectivo de evitar que actividades por conta própria continuem a ser desenvolvidas a coberto de sociedades comerciais.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.

Proposta de substituição

Artigo 42.°

(Regime fiscal dos fundos de Investimentos Imobiliários)

Fica o Governo autorizado a estabelecer o regime fiscal aplicável aos fundos de investimentos imobiliários, regulados pelo Decreto-Ld n.° 246/85, de 12 de Julho, de modo que os participantes sejam objecto de um tratamento fiscal idêntico ao que lhes seria aplicável se fossem investidores directos.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Brito — José Magalhães — Jorge Lemos.