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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(77)

O Sr. João Amaral (PCP): — A primeira parte da minha intervenção não foi uma pergunta, foi antes um comentário acerca da forma como é organizado o orçamento do Ministério.

O Orador: — Com certeza, Sr. Deputado.

Então, para responder, posso dizer-lhe que, como penso que VV. Ex.as podem presumir, houve por parte do Ministério o propósito de dar a Assembleia da República todas as informações que ela reputasse necessárias.

Em relação à pergunta posta pelo Sr. Presidente sobre o PIDDAC, posso dizer-lhe que, de facto, é uma verba sem grande significado. É de cerca de trinta e tal milhares de contos e prende-se com o problema dos faróis e com a actividade do Instituto Hidrográfico no estudo do oceano junto às costas portuguesas.

Quanto à pergunta que me fez o Sr. Deputado José Passinhas, creio que ela coincide com a pergunta que me foi feita pelo Sr. Deputado João Amaral, pelo que responderei a ambos.

Como VV. Ex."5 sabem, em 1976 foi definido e aceite pelo Governo de então a necessidade de Portugal reforçar os seus meios navais com três fragatas de luta anti-submarina.

É evidente — e isto parece-me ser um dado adquirido — que, independentemente de qualquer espécie de concepção que se possa vir a ter sobre os nossos meios de defesa militar, isto é, sobre a vertente militar da defesa nacional, estas três fragatas parecem ser perfeitamente nucleares quando se tem um triângulo estratégico, de que todos falamos, constituído pelos Açores, pela Madeira e pelo continente.

Aliás, não falando já no problema do dispositivo, porque, em matéria naval, o nosso dispositivo é perfeitamente condicionado pelas nossas • costas e pelos nossos portos que estão afectos ao apoio às nossas forças navais, a Base Naval de Lisboa é o apoio que se pode encontrar quer nas ilhas do alto Atlântico quer na própria costa continental. Mas dizia eu que não há qualquer problema sobretudo quando, como adiante direi, se prevê que elas não acresçam aos nossos efectivos, mas se destinem a substituir três outras fragatas, que são as da classe Pereira da Silva.

Portanto, nem sequer há um acréscimo em quantidade das nossas unidades navais. O que há é uma modernização, pela substituição de navios antigos por estes.

Posso dizer-vos que quando tomei posse no Ministério já vigorava o artigo 9.° da Lei do Orçamento de 1985, ao qual me referi expressamente na intervenção que fiz aquando da discussão na generalidade.

Ora — peço que tomem nota — aquilo que se disse é que o Governo forneceria os elementos necessários para poder esclarecer o problema da ajuda americana relativamente às Lajes.

A este propósito, devo dizer que me repugna falar em «contrapartida», embora saiba que se trata de uma ajuda recíproca, prestada por meios diferentes. Isto é, enquanto nós permitimos que os americanos estejam nas Lajes, que os franceses estejam nas Flores, que os alemães estejam em Beja, eles concedem-nos outras facilidades.

De qualquer modo, repito que não gosto do termo «contrapartida», embora, inadvertidamente, ele tenha ficado na lei. Prefiro falar em ajuda recíproca.

Seja como for, a ajuda americana é fixada anualmente. Ora, como sabem, trata-se de um país que tem um ano fiscal diferente do nosso, pois, enquanto o nosso coincide com o ano civil, o americano tem o seu início, salvo erro, em Julho ou em Setembro.

Depois acontece que só a partir do momento em que essa ajuda é fixada é que se sabe com o que se conta, até porque ela é constituída por um regime de disponibilidade que tem dois vectores diferentes: as importâncias a fundo perdido e os FMS, que são a faculdade de utilização de meios com empréstimos que se repercutem largamente no tempo e com juros largamente bonificados, como, aliás VV. Ex.as sabem, visto que a Assembleia tem votado sucessivamente autorizações para a contracção destes empréstimos.

É claro que sei que a lei da programação militar faz essa referência, e não só no artigo 26.°, como também na própria definição da competência da Assembleia da República se diz que lhe compete aprovar as leis de programação militar e aprovar o Orçamento do Estado.

Também no artigo 2.° da lei quadro da programação militar se diz: «Nas leis de programação militar serão inscritos os programas de reequipamento e de infra-estruturas por períodos de cinco anos, necessários à realização do plano de forças decorrente de um processo de planeamento a médio prazo, fundamentado no conceito estratégico-militar, bem como a programação dos encargos financeiros necessários à respectiva materialização.»

Penso, portanto, que para a formulação de uma lei de programação militar a própria Assembleia terá enquadrado a lei quadro na previsão feita na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, onde se estabelece que a seguir ao Conselho Estratégico de Defesa Nacional será definido o Conselho Estratégico Militar, depois, as funções, o plano de forças e, finalmente, o dispositivo.

Ora, sem ter o plano de forças, e mesmo o dispositivo, não nos pareceu curial estar a apresentar uma lei de programação militar, tal como este quadro previu. Penso que esta lei quadro, estando, perfeitamente elaborada, representa uma novidade em matéria de legislação militar no nosso país É um progresso notável. Em todo o caso, afigura-se-me que — e esse problema colocou-se a propósito do projecto da Lei do Serviço Militar — vai prever modificações e aumento de instalações, uma vez que o acréscimo de incorporações vai determinar a necessidade de modificações logísticas.

Como dizia, tudo isto pôs o problema de, realmente, neste momento e numa situação de provisoriedade, haver uma certa lei de programação militar para o próximo ano, enunciando as despesas orçamentais que iríamos ter.

Para além disto, e cumprindo a ajuda externa, não só se cumpriu o artigo 9.°, no que diz respeito às Lajes, mas cumpriu-se também em relação a Beja e às Flores.

Dir-me-á o Sr. Deputado que aparece aqui um saldo. Ora, o que aparece...

O Sr. João Amaral (PCP): — O Sr. Ministro permite-me que o interrompa?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — É que o artigo 9.° do Orçamento do ano passado ordenava a inscrição des-