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2 DE ABRIL DE 1986

1766-(81)

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, gostaria de fazer algumas considerações relativamente à matéria em debate. A primeira, quanto à importância excepcional desta programação plurianual, e a segunda, quanto ao compromisso moral que o Sr. Deputado Angelo Correia acaba de sugerir.

Sobre a primeira questão, estou plenamente de acordo com o que disse o Sr. Deputado Ângelo Correia, nomeadamente quanto a evidenciar a enorme importância que esta lei tem, como inovação, no âmbito da programação orçamental. Apenas realço isso porque me parece, como já tive oportunidade de dizer a propósito da revisão do enquadramento do Orçamento, do Plano, das grandes opções e do próprio Orçamento para 1986, que a maior parte das coisas que aqui fazemos não tem sentido concreto económico real. É impossível apreciar um orçamento numa base anual quando as suas consequências muitas vezes só se fazem sentir passados dois ou três anos, como também é hoje impossível gerir um Estado moderno apenas ano a ano. Portanto, esta lei é inovadora e devemos ter todo o cuidado em criar-lhe condições para que possa materializar-se rapidamente e seja, de facto, um excelente precedente para alargamento. _ Quero também dizer que a sugestão do Sr. Deputado Ângelo Correia no sentido de se conseguir um compromisso moral, abre um caminho bastante interessante. Julgo, porém, que na matéria que estamos a discutir e na sede em que estamos a trabalhar o compromisso moral, com todo o relevo que possa ter, pode ser utilmente substituído por um compromisso legislativo formal. Quer dizer, a própria lei do orçamento pode conter um normativo que expresse o entendimento sugerido pelo Sr. Deputado Ângelo Correia. O Orçamento de 1985 foi votado com um normativo para a preparação do Orçamento de 1986 que se revelou da maior utilidade e o Orçamento de 1986 pode ser votado condicionado a um normativo que represente o compromisso efectivo político e legislativo que o Sr. Deputado Ângelo Correia há pouco sugeriu.

Se faço esta observação, é apenas porque iremos ter de fazer neste Orçamento várias disposições de índole semelhante e não quereria que, a propósito da questão das Forças Armadas, criássemos um precedente negativo. O Orçamento tem de ser claro e transparente, tem de ser uma súmula de obrigações e de direitos, não pode ser um documento ladeado e ultrapassado por compromissos, ditos «morais», quando a sede própria desses compromissos é o instrumento legislativo em causa.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado João Cravinho, agradecia-lhe que depois fizesse chegar à Mesa uma proposta concreta que corporize o que acaba de propor.

O Sr. João Cravinho (PS): — Sr. Presidente, parece--me, no entanto, que aquilo que acabei de dizer pode ser partilhado pelos vários partidos e pelas várias oposições.

O Sr. IPresidemte: — Quando falei em proposta, não queria dizer que ela não pudesse ser partilhada. Trata--se apenas da sua corporização.

O Sr. João Cravinho (PS): — Claro, Sr. Presidente. Peço desculpa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): — O Sr. Deputado Ângelo Correia sabe perfeitamente, porque participou na elaboração da lei quadro da lei de programação militar, que esta lei deve justificar a opção, deve descrever o projecto e definir o sistema de financiamento ao longo dos anos. Em matéria como esta não se fazem adiantamentos: discute-se a opção, discute-se o sistema de financiamento e, naturalmente, a sua programação ao longo dos anos.

O que se pode fazer perante a situação de inscrever uma verba para uma opção que não foi tomada poderá constituir uma grande dor de cabeça para o Sr. Secretário de Estado do Orçamento; contudo, o que não se pode é resolver isso com ginástica orçamental ou, melhor dizendo, com ginástica sobre as leis de programação militar. Seria extremamente complicado considerarmos que estávamos a aplicar a lei quadro das leis de programação militar quando, de alguma forma, aparecia no Orçamento uma verba para um programa que ainda não tinha tido discussão em sede própria.

Gostaríamos depois de analisar com mais cuidado a forma como vão ser apresentadas as propostas que sobre isto eventualmente apareçam.

De qualquer forma, em minha opinião, tudo o que conduza a que fique rigorosamente definido pela Assembleia da República — naturalmente com as opiniões que cada grupo parlamentar e cada deputado queiram tomar — o que é o programa de reapetrechamento das Forças Armadas terá o nosso apoio. Já agora, se me permitem, aproveitava para dizer que esta não é uma questão das Forças Armadas, mas sim do Orçamento. Não são elas que estão aqui em questão, mas a própria Assembleia, já que as Forças Armadas cumprem um programa de reapetrechamento e a Assembleia da República vê-o passar. Volto a frisar, no entanto, que tudo o que puder contribuir para que se consiga rapidamente que seja feito aquilo que o deve ser por força da Lei da Defesa Nacional, das leis de programação militar e que é curial para a própria imagem das Forças Armadas terá o nosso apoio.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Presidente, queria responder a uma dúvida, há pouco levantada pelo Sr. Deputado Ivo Pinho, que tem a ver com a classificação das despesas militares.

A classificação económica das despesas públicas insere-se nos sistema de contabilidade nacional que Portugal adoptou e que tem a ver com o sistema de contabilidade dito «da OCDE». Depois, nos finais da década de 70, quando Portugal abriu as negociações com as Comunidades Europeias, passou a adoptar o novo sistema de contabilidade — o sistema europeu de contas.

Ora bem, a classificação económica das despesas públicas serve, precisamente, para confrontar a actividade financeira do Estado com a dos restantes agentes económicos. Neste campo, as despesas militares, mesmo aquelas a que podemos chamar «investimentos milita-