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II SÉRIE — NÚMERO 47

Orçamento, tem de votar com o enquadramento adequado, e, quanto a esse, a Assembleia já dele tratou ao fazer a lei quadro das leis de programação militar.

Portanto, Sr. Ministro, nesse aspecto, a questão está para mim cada vez mais clara e é cada vez mais simples. No sistema legal português, a aplicação da verba dos 5,1 milhões de contos não é legal sem a lei de programação militar, ou então fez-se, como disse o Sr. Ministro, um grande progresso, mas só no Diário da República. Porém, não há progresso algum, pois o progresso não é fazer esta lei quadro, mas aplicá-la.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs Membros do Governo: Em relação ao problema levantado, gostaria de tentar encontrar uma solução que compatibilizasse os dois pontos de vista, visto que ambos têm a sua razão e a sua lógica. Penso que o Governo está confrontado com uma situação um pouco difícil, que não decorre dele próprio e que é a seguinte: o legislador político desde há cerca de três, quatro anos que a anda a reclamar — assistimos a isso por várias vezes — para a necessidade de leis de programação militar e reclama porque o executor, que neste caso é o instrumento, a instrução militar pretende uma estabilidade na definição e um apoio político na definição de programas que transcendem a mera gestão e concepção anuais.

Em segundo lugar, a mesma legislação determinou que só depois de estabelecido o plano de força, ou seja, o que são os sistemas e os dispositivos que os consubstanciam, é legítima a apreciação dessa lei. Simplesmente, há aqui um espaço temporal entre os dois fenómenos. Como se sabe, alguns ramos das Forças Armadas nunca tiveram equipamento à altura e há anos que estã a proceder ao estudo e análise desse reequipamento, e, quanto a isso, este prazo é dilatado temporalmente, visto que depende bastante de ajudas exteriores, como no caso das fragatas. O Sr. Deputado João Amaral sabe que isso corresponde a 80% de apoio externo e que, portanto, o próprio poder político português carece de uma temporalidade enorme para poder praticar ou fazer entrar em execução um programa cuja determinante é exterior a Portugal.

Simplesmente, há aqui uma contradição in limine, que é o facto de a aprovação de um programa desta natureza só ter sentido inserindo-se numa lei de programação militar. Se não, para que serve uma lei dessas? Se não tiver um consubstanciação, será uma lei vazia. Mas, por outro lado, o poder político não se pode eximir a algo que decorreu durante muitos anos e que permitiu, bem ou mal — neste caso, talvez bem —, encontrar um meio fundamental para o fornecimento e equipamento de um ramo das Forças Armadas portuguesas.

Ora bem, sendo assim, o que está em causa é a inadequação temporal entre uma lei que a Assembleia da República fez por proposta do Governo e a pedido e instâncias do instituto militar e o estar a decorrer, em paralelo, um processo mais longo, mais moroso e «necessariamente necessário» — desculpem o pleonasmo, mas trata-se mesmo de uma necessidade e o poder político não se podia eximir a isto — e, como tal, entroncar-se em 1986 esta dupla realidade.

Penso que não existe uma má vontade nem um erro de apreciação por parte do Governo, pelo contrário. O Governo está confrontado com um situação que é necessária, mas tem um instrumento, e aí permitiria discordar ligeiramente da questão do plano a médio prazo, porque não foi em vão que o legislador quis criar estas leis para o instituto militar. Só as criou para ele, e não para outros organismos, o que significa uma prevalência e um peso muito específicos a atribuir a esta questão.

Creio que podemos resolver o problema de uma maneira muito simples, desde que o PCP não ponha objecções. Penso que o Governo não pode prescindir de colocar este ano 5,1 milhões de contos para as fragatas, pois trata-se de um problema de reequipamento da Armada portuguesa e, em minha opinião, o Governo não pode prescindir disso, nem nós de o aprovar. Poderíamos talvez assentar num certo compromisso moral de ambas as partes — Governo e Assembleia da República — que seria este: logo que concluídas as negociações e aprovado, pelo menos, o sistema de forças — já que o dispositivo só tem importância para o Exército, na medida em que tanto para a Armada como para a Força Aérea isso já não é um problema de dispositivo, mas sim de sistema de forças, prevalecendo nesse binómio o sistema de forças —, o Governo antecipar-se-ia e trar-nos-ia a lei de programação militar, especificamente, neste caso, para as fragatas, cem o compromisso de que a discutiríamos, ficando, porém, desde já inscrita no Orçamento. Deste modo, compatibilizaríamos duas realidades neste ano de 1986: a apresentação, logo que o sistema de forças para a Armada estivesse concluído, e por parte da Assembleia da República viabilizar-se-ia desde já a permanência e a afectação de uma parte substancial dos fundos para este objectivo. Com isto talvez o PCP possa aceitar uma óptica que satisfaz um interesse e uma regra geral do Estado Português, que é uma lei, mas que, por outro lado, afecta também uma realidade prática que o Governo tem vindo a desenvolver nestes anos.

A segunda questão reporta-se à resposta que o Sr. Secretário de Estado deu ao Sr. Deputado João Amaral. Quanto a isso, falo à vontade, pois no ano passado — e o Sr. Deputado João Amaral lembrar--se-á — nesta mesma sala, aquando da discussão do orçamento para a Defesa, referi-me à profunda necessidade da inscrição destas verbas. E é a primeira vez que as vejo inscritas desta maneira.

Esta enunciação é, a meu ver, uma conquista importante do Parlamento português e da democracia portuguesa, sendo de louvar e de registar o facto. Poder--se-á dizer que esta ainda não é a maneira mais perfeita. Todos temos consciência disso, mas também temos consciência de que, em primeiro lugar, nas contas de exercício que decorrem do ano que findou já poderá ser afectado de uma maneira mais rigorosa aquilo que foi a dádiva, ou seja uma receita ou um financiamento. Por outro lado, em relação àquilo que poderão ser os próximos exercícios, o Sr. Deputado Octávio Teixeira sugeriu que aquilo que já é garantidamente um donativo seja considerado como tal, o que poderá ser uma recomendação que desde já podemos aceitar e considerar para os exercícios seguintes.

Quanto a este ponto, penso que devemos realçar e aplaudir algumas iniciativas da oposição no sentido de melhorar a transparência do Orçamento, como também saudar aquilo que foi uma inovação e que é uma grande vantagem.