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II SÉRIE — NÚMERO 47

sas verbas como «receita» e como «despesa». Os elementos foram fornecidos, mas o dispositivo legal, de facto, não foi cumprido.

Neste momento reassumiu a presidência o Sr. Presidente Rui Machete.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Efectivamente, o artigo 9.° da Lei do Orçamento do ano passado dispunha o seguinte: «O Governo adoptará as medidas tendentes a incluir como receita, a partir do Orçamento para 1986, as contrapartidas concedidas a Portugal e resultantes do Acordo das Lajes, assim como a inscrever nas rubricas adequadas de despesa as implicações respectivas.»

Ora, este governo, antes até de preparar o Orçamento, e num espírito de colaboração entre o Ministério da Defesa e o Ministério das Finanças, deu instruções aos serviços no sentido de fazerem o levantamento o mais detalhadamente possível sobre esta situação. Fez-se o estudo e os próprios serviços disserem que esta norma era tecnicamente impossível.

São normas de cuja bondade não duvido, mas que é preciso fazer acompanhar da possibilidade material de realizar estas disposições.

Acontece que o Governo fez aquilo que nunca se tinha feito. Isto é, numa primeira abordagem, nunca ninguém — que atire a primeira pedra quem fez melhor — tinha posto à disposição da Assembleia da República toda a informação disponível nesta matéria. E mais: mostrando exactamente a vontade que o Governo tinha em apresentar aquilo que sabia à Assembleia, incluiu em anexo aos mapas do Orçamento do Estado os grandes auxílios militares, ou seja, de ajuda militar externa. Nalguns casos, em que é possível, em termos de classificação, a sua inscrição no Orçamento, nós fizemo-lo. O que não é possível inscrever em termos de orçamento, o que não é a mesma coisa que fazê-lo depois em termos de conta, porque, uma vez realizada a operação, já se sabe o que é que vai ser dádiva e o que é que vai ser empréstimo e então poderá ser rectificado.

A alternativa era não pôr nada. Portanto, temos de ver isto em termos de acréscimo e não em termos do óptimo. Aliás, o que se passou com estas disposições — e, se alguém tiver uma sugestão melhor, o Governo está sempre aberto a recebê-la — passou-se, por exemplo, com os cofres do Ministério da Justiça.

Repito que atire a primeira pedra quem tenha feito melhor.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Octávio Teixeira pediu a palavra?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Pedi, sim, Sr. Presidente. É que, se o Sr. Ministro me permitisse, e para não voltarmos atrás, colocaria já uma questão ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Ministro da Defesa Nacional : — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — O Sr. Secretário de Estado do Orçamento referiu-se ao problema da impos-

sibilidade técnica de fazer a inscrição orçamental. Ora, era isso que eu queria ver esclarecido, uma vez que não vejo qualquer impossibilidade técnica.

Assim, gostaria que me dissesse quais as razões que o levam a afirmar que há essa impossibilidade técnica para as podermos avaliar.

E não percebo. Será porque a verba não é conhecida, a priori, em termos exactos? Existem muitas verbas no Orçamento, como, por exemplo, o recurso aos fundos da CEE, que não têm neste momento nenhum grau de certeza. Isto é, prevê-se que o recurso ao FEDER possa atingir x e inscreve-se; prevê-se que se atinja y no FSE e inscreve-se. Portanto, não há nenhuma certeza. Aliás, em termos orçamentais, não há verba alguma que seja certa.

Será um problema de consignação de receitas? Mas a consignação de receitas está prevista na Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado. Inscrevem-se na «receita» e na «despesa».

Por conseguinte, não estou a ver qual é a dificuldade técnica, pelo que gostaria que a explicitasse, pera que possamos, de facto, ajuizar se é o Governo que tem razão ou se somos nós.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Sr. Deputado Octávio Teixeira, o que se passa é que a ajuda externa é desenvolvida ou através de doneti-vos — trata-se de uma receita efectiva — ou através de empréstimos, que não são receita efectiva, mas que normalmente, depois de conseguidos, como no caso da ajuda americana, são convertidos em donativos, porque há um perdão de dívida. Existe, com uma percentagem muito elevada, a possibilidade de todo esse auxílio americano, que, à partida, tem a característica de crédito, se converter em donativo. Portanto, podíamos levar em donativo toda a receita que tem contrapartida em despesa. Simplesmente, o acordo é feito em termos de crédito e, assim, o problema terá de ser resolvido, em minha opinião, com a lei de programação militar, que dará a necessária flexibilidade para a resolução da questão.

Conto que este ano se arquitecte a lei de programação militar, apesar de no prazo em que este orçamento foi feito nos ter chegado a informação de que não era possível realizá-la em tempo útil, até porque ela entronca nas leis de planeamento a médio prazo e o Governo também não teve tempo de realizar as grandes opções do Plano a médio prazo. Portanto, ainda nos faltam também as grandes opções a médio prazo, que enquadram as grandes opções do plano anual, encontrando-se a defesa numa situação semelhante.

Porém, a situação não é a mesma quanto aos fundos comunitários. As verbas que foram tiradas para o Orçamento, em termos de receitas dos fundos comunitários, são as que resultaram da análise do Orçamento Geral das Comunidades para 1986 e do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades, o que é totalmente diferente. Não se trata do problema da previsão, pois todo o orçamento é uma previsão, mas sim de classificação. Portanto, terá de se arranjar aqui um «ovo de Colombo». Como se irá resolver a situação? É que estas verbas não poderão estar eternamente a escapar ao Orçamento. Simplesmente, esta situação...