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9 DE MAIO DE 1986

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ções fiscais de que beneficiem à data da entrada em vigor da presente lei.

3 — A lei que regule o licenciamento de estações emissoras de radiodifusão definirá o respectivo regime fiscal.

Artigo 53.° (Direito de antena nas regiões autónomas)

Legislação especial regulará o exercício do direito de antena nas regiões autónomas.

Artigo 54.° (Legislação complementar)

l—No prazo de 120 dias serão aprovadas pela Assembleia da República as leis referentes às seguintes matérias:

a) Regime de licenciamento de estações emissoras dc radiodifusão;

b) Regime de fiscalização da actividade de radiodifusão;

c) Exercício da actividade publicitária através da radiodifusão;

d) Estatuto da RDP, E. P.;

e) Regime de ensino à distância através da radiodifusão;

/) Instituição e funcionamento de estruturas públicas tendentes à avaliação dos níveis de audiência das estações emissoras de radiodifusão.

2 — No prazo de 90 dias o Governo aprovará o regulamento geral do registo de programas de radiodifusão e tomará as providências necessárias à entrada em funcionamento do Museu Nacional da Rádio e da Fonoteca Nacional no ano de 1983.

Artigo 55.° (Estações emissoras existentes)

1 — Até à elaboração do diploma previsto na alínea a) do n.° 1 do artigo 54." não será permitida a criação ou instalação de novas empresas de radiodifusão nem a ampliação ou aumento de potência das redes de emissores das existentes, sem prejuízo da continuação do exercício do serviço de radiodifusão, com as alterações decorrentes da presente lei, pelas empresas não nacionalizadas pelo Decreto-Lei n." 647-C/75, de 2 de Dezembro.

2 — As entidades que presentemente exerçam actividades de radiodifusão deverão, no prazo de 60 dias a contar da publicação da presente lei, regularizar a sua situação, de acordo com o regime dela decorrente.

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães— José Manuel Mendes — António Osório — Carlos Brito — Carlos Carvalhas — Rogério Moreira.

Requerimento n.« 126S/IV Cl-')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Cooperativa de Ensino Arvore desenvolve no Porto uma profícua actividade cultural e dc ensino. Porém, têm vindo a acentuar-se situações de incerteza e ambiguidade, o que provoca a natural interrogação da parte dos estudantes desta Cooperativa de Ensino.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis —e sem pôr em causa a natureza particular desta escola—, solicita-se ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, responda às seguintes questões:

Quais são os órgãos académicos em vigor na Árvore (CESA)?

Quais são as competências dos órgãos académicos existentes?

Qual o regime de inter-relação existente entre os diferentes órgãos académicos?

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.* 1266/IV (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população da freguesia da Buraca, concelho da Amadora, de há muito vem reivindicando a instalação de uma estação de correio na área da freguesia.

Dando expressão a estes justos anseios das populações, a Junta de Freguesia da Buraca tem vindo a contactar, desde 1980, os serviços responsáveis, não tendo obtido resposta favorável até ao presente momento.

Efectivamente o pedido afigura-se pertinente, dada a extensão geográfica da freguesia e o elevado número de pessoas que nela residem (cerca de 13 000), que se vêem forçadas a dirigir-se à estação da Damaia ou de Alfragide. Por outro lado, como refere a Junta de Freguesia da Buraca, com a criação de uma estação dos CTT na Buraca seriam beneficiados os habitantes do Bairro da Boavista, limítrofe à freguesia.

Uma das recentes diligências da Junta de Freguesia foi o envio à administração dos CTT/TLP de um extenso abaixo-assinado, subscrito por centenas de moradores e pela totalidade dos comerciantes c industriais da área, no sentido da concretização do pedido efectuado. Também esta iniciativa continua sem receber resposta.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que razões estão na origem da recusa de consideração favorável do pedido formulado pela população/Junta de Freguesia da Buraca?

2) A criação de uma estação dos CTT na freguesia da Buraca está prevista no plano de cobertura do concelho da Amadora com estações de correio?