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II SÉRIE — NÚMERO 61

«projecto da construção em causa está a ser desrespeitado no que se refere à altura dos pavimentos entre si [...]», concluindo «tratar-se de obras sem licença municipal, motivo por que foi feita já a devida notificação para que fosse respeitado o projecto aprovado».

No dia 18 do mesmo mês, foi ordenado o embargo da obra, para ser suspenso poucos dias depois. Em 19 de Junho de 1985 a Câmara dirige novo ofício ao director-geral do Turismo, informando o seguinte:

1.° O projecto que junto não está de acordo com a licença concedida (n.u 405/82).

2° Essa licença correspondia já a uma solução que excedia largamente a cércea aprovada para o local, tendo, todavia, sido aceite dada a natureza específica do empreendimento e a importância que representava no desenvolvimento da cidade, ainda que, posteriormente, se tenha vindo a verificar um sensível e pernicioso empolamento do volume inicial aprovado. Aliás, já se encontra nesta Câmara um projecto de extensão das cinco caves a um terreno contíguo e para o mesmo empreendimento.

3.° Aconteceu que nas imediações foram construídos outros empreendimentos para o mesmo fim ou equivalente, apostados igualmente no mesmo interesse citadino.

4.° Como resultado deste súbito congestionamento urbanístico no ambiente local —para o que muito significativamente contribui este empreendimento, que não se esgota na actividade hoteleira, se não também na actividade comercial de grande intensidade de utilização—, além das duras críticas feitas ao Município que a imprensa tem relatado, bem como dos frequentes reparos que nos têm sido enviados pela Direcção dos Serviços Regionais de Planeamento Urbanístico do Norte, verificou-se a saturação das infra--esrruturas que servem o local, quer das redes de esgotos — domésticos c água pluviais —, quer do funcionamento de água, quer ainda do tráfego na Avenida da Boavista.

È, pois, impossível permitir qualquer outro aumento de volume das construções neste local que será indeferido ao abrigo do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 166/..., alíneas a), b) e c).

Em 9 de Julho de 1985 o director-geral do Turismo responde à Câmara através de um ofício, cujo conteúdo deixa entender os interesses por si defendidos, em prejuízo dos munícipes portuenses. Dizia:

Tendo presente o ofício de V. Ex.a acima referido, contendo considerações sobre os problemas criados na área onde se implanta a unidade hoteleira SOLINCA, venho solicitar a melhor compreensão da Câmara Municipal do Porto para aquele empreendimento turístico.

De facto, as alterações efectuadas decorrem de uma melhor organização funcional (anulação do restaurante nos últimos pisos) e aproveitamento da área destinada ao piso técnico como andar de alojamento.

Embora reconheça que não íerá sido observado o normal processamento na obtenção de aprovação aquelas alterações, também se avalia a justi-

ficável celeridade a que obviamente obriga o sentido empresarial.

Eis um conceito curioso de um alto funcionário, para quem o interesse das populações nada vale e muito menos a lei que o institui.

A obra foi concluída a contento da empresa proprietária, apesar de atropelar a lei, facto que, pelos vistos, também pouco preocupou a Câmara.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto os seguintes esclarecimentos:

1) A construção, tal como se apresenta, está ou não de acordo com o projecto aprovado pela Câmara Municipal do Porto?

2) Quais os fundamentos para o não cumprimento do embargo acima mencionado?

3) Como foram remediados os inconvenientes mencionados no ofício dirigido ao director-geral do Turismo e que custos acarretaram ou vão acarretar para o Município?

4) Que justificou a autorização daquela construção naquele local, sabendo-se que a cércea aprovada não a permitia?

5) Promoveu a Câmara Municipal do Porto alguma acção judicial contra a empresa proprietária do hotel, por desrespeito ao projecto aprovado?

6) Foi ou não desautorizada a fiscalização de obras do Município?

Assembleia da República, 6 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 1277/IV (1.-J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sessão de 30 de Abril de 1986 da Assembleia Municipal de Matosinhos, o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Leça da Palmeira denunciou a prevista instalação de depósitos de gás e gasolina da MOBIL a cerca de 100 m da praia de Leça da Palmeira (in O Comércio do Porto, de 1 de Maio de Í986).

Aquela instalação, a verificar-se, acarretará graves prejuízos para o turismo da zona, inviabilizará o plano turístico e de urbanização recentemente aprovado, depois de 25 anos de espera, para além de pôr em risco a população residente na área.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Leça da Palmeira as seguintes informações e cópia da documentação disponível sobre:

1) Como teve a Junta de Freguesia conhecimento desta obra?

2) Qual a posição da Câmara Municipal de Matosinhos sobre o assunto?

3) Quem cedeu à MOBIL os terrenos para a instalação dos depósitos?

Assembleia da República, 5 de Maio de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.