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II SÉRIE — NÚMERO 61

o qual prevê três anos de permanência na categoria imediatamente anterior.

8 — O projecto de diploma respeitante ao regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior prevê:

a) Integração obrigatória, na carreira administrativa, dos funcionários colocado pelo De-creto-Lei n.° 344/82, de 1 de Setembro, no quadro técnico da acção social escolar;

b) Os funcionários do quadro geral de adidos também colocados polo mesmo decreto-lei e que, não possuindo o curso geral do ensino secundário mas aufiram pelas letras L e M, serão colocados no quadro administrativo;

c) Os funcionários provenientes do mesmo quadro que vençam pela letra igual ou superior à letra I não serão integrados na carreira administrativa, mantendo-se nas mesmas funções, sendo apenas extintos os lugares quando vagarem.

Resumindo o atrás exposto, cumpre-me chamar a atenção de V. Ex.a para o seguinte:

a) O presente projecto trata de modo discriminatório os Portugueses, dividindo-os em quadro geral de adidos e restantes, em benefício dos primeiros, contrariando o texto do Decreto-

-Lei n.° 354/79, de 30 de Agosto:

b) Não considera as habilitações académicas de «alguns funcionários»;

c) Não considera anos de serviço quer na função pública, quer na actividade específica;

d) Não considera a classificação de serviço nem a assiduidade;

é) A aplicação do projecto prejudica ainda o normal acesso à categoria de técnico auxiliar principal, que, a aplicar-se o Decreto-Lei n." 344/ 82, de 1 de Setembro, se verificará em Novembro de 1986;

/) A eventual colocação nos serviços administrativos implica um subaproveitamento dos conhecimentos adquiridos ao longo de vários anos sujeitando a pessoa a nova aprendizagem altamente desfavorável quer à carreira profissional do indivíduo, quer ao desenvolvimento normal dos próprios serviços.

A ter iniciado uma carreira profissional pelos serviços administrativos, a signatária, ao fim destes anos (14,5) em que já exerceu como funcionária pública, poderia estar no topo da carreira.

A situação de injustiça que se avizinha vem na sequência de outras, das quais a signatária apelou em 14 de Novembro de 1979 e em 27 de Maio de 1982, nem sequer tendo o segundo apelo merecido resposta da entidade a que foi dirigido.

Considerando a preparação, específica adquirida e analisando as funções atribuídas pelo projecto aos futuros técnicos de serviço social, considera-se a signatária com aptidão e experiência para o exercício das referidas funções, podendo as mesmas ser atestadas pelo conselho directivo e coordenador regional, seus actuais superiores hierárquicos, considerando ainda que não se recusa a qualquer actualização através de cursos, estágios ou outras formas de promoção e preparação profissional.

Face ao exposto e por se considerar altamente prejudicada ao longo destes anos, a signatária apela a V. Ex." para que lhe seja feita justiça.

Espera deferimento.

Oeiras, 24 de Março de 1986. — Ana Maria Mendes Sousa.

Requerimento n.* 1269/IV 11.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1980 um grupo de agricultores residentes na freguesia de Campanhó, concelho de Mondim de Basto, enviou uma exposição aos Serviços Regionais de Agricultura de Braga, solicitando que fosse dado início ao processo de construção de uma barragem de regadio situada na Levada da Dorna.

Em 2 de Fevereiro de 1982 os Serviços Regionais de Agricultura de Braga remeteram o processo para o Serviço de Obras da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, sito no Porto.

Dada a influência que tal obra poderia ter no desenvolvimento agrícola daquela comunidade, solicitamos a V. Ex.° que, de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através dos Ministérios do Plano e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Obras Públicas Transportes e Comunicações, nos sejam fornecidos elementos sobre este processo, nomeadamente no que se refere aos estudos preliminares, projecto e sua aprovação e data provável do início da obra.

Assembleia da República, 7 de Maio de 1986.— Os Deputados do PSD: Amândio de Azevedo — Daniel Bastos — loão Teixeira.

Requerimento n.* 1270/IV (1/J

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na vila de Freixo de Espada à Cinta, apesar das carências de habitação, encontram-se por distribuir 60 fogos concluídos há cinco anos e que estão a degradar-se por não estarem habitados.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, informações sobre a situação dos 60 fogos inabitados em Freixo de Espada à Cinta e das medidas que vão ser tomadas para acabar com esta situação.

Assembleia da República, 8 de Maio de 1986. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 1271/IV (!.•)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Companhia de Teatro em Movimento encontra-se desde há alguns anos radicada em Bragança, onde tem