O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3250

II SÉRIE — NÚMERO 84

DIRECÇÀO-GERAl DA INDÚSTRIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1283/lV (1.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), solicitando o envio dc uma cópia do parecer da Direc-ção-Geral da Indústria que suspendeu a homologação dc centrais telefónicas privadas a fabricantes que não cumpriram os programas dc industrialização.

Informação I — Introdução

1—No decurso de 1980, a Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas suscitou ao Governo a necessidade dc desencorajamento da importação de equipamento dc comutação telefónica electrónica, como forma dc evitar que, por essa via, viesse a ser agravada a situação da indústria nacional fabricante de equipamento elcctro-mecânico, em situação já de si conjunturalmente desfavorável.

Estas posições, que sempre recolheram a concordância da Secretaria de Estado da Indústria, por ser entendimento do Governo que a indústria nacional tinha condições para, cm ¡oinl-venture. fabricar esta nova geração de centrais de comutação telefónica, conduziram à publicação do despacho conjunto dc 26 de Setembro dc 1980 dos Ministérios das Finanças c do Plano, do Comércio c Turismo, da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações (anexo t).

Dc facto, o Governo —embora consciente de que a substituição de equipamento elcctro-mecânico por equipamento electrónico era também para Portugal um processo irreversível — reconheceu, naquele despacho conjunto, a necessidade de preparar tal mudança, nomeadamente por razões dc política industrial, e determinou que a autorização para a introdução de equipamentos electrónicos de comutação telefónica privada (PPCA electrónicos) se fizesse não antes de 1983.

2 — Em 1981 surgiu um novo despacho conjunto (n.° 86-A/8I. dc 24 dc lulho, anexo ti), com o qual o Governo pretendeu dar satisfação ao interesse manifestado pela indústria nacional quanto ao arranque da produção de PPCA electrónicos, face ao aparecimento de indicações positivas da significativa procura potencial destes equipamentos por parle dos utentes do sistema nacional dc telecomunicações.

Foi assim que a introdução no sistema nacional de telccomnicaçõcs de PPCA electrónicos homologados foi antecipada para 1982 e ao mesmo tempo se cometeu aos CTT c à Direcção-Geral das Indústrias Electromecânicas o estudo de critérios dc homologação, bem como dos condicionalismos económicos c industriais a observar.

II — Despacho conjunto sobre homologações de PPCA electrónicos

Na sequência do Despacho Conjunto n." 86-A/8I, de 24 de julho, e em anexo ao despacho conjunto de 31 dc [arteiro de 1982 das Secretarias de Estado da Indústria c dos Transportes Exteriores c Comunicações, foram publicadas as normas processuais para a homologação de PPCA electrónicos e respectiva auto-

rização dc ligação ao sistema nacional de telecomunicações (anexo tu).

A elaboração destas normas teve em conta os enquadramentos internacional e nacional, a saber:

I — Enquadramento internacional

Nos países industrializados, a prática da homologação, que é corrente, revelou-se um processo eficaz de defesa das suas indústrias.

No caso da indústria europeia de telecomunicações, ela tem sido considerada uma área estratégica, sendo que só muito recentemente começaram a ser dados os primeiros passos, ainda incipientes, no sentido da criação de um mercado aberto, mas restringido à Comunidade Económica Europeia e a algum equipamento terminal.

Assim, procurou-se. em gande parle, inspiração na prática em vigor nos países europeus, por forma a garantir que também em Portugal a figura da «homologação» fosse um mecanismo eficaz de apoio da indústria nacional.

2 — Enquadramento nacional

Sendo objectivo principal do processo de homologação a criação de condições propícias ao surgimento de uma indústria produtora dc equipamento electrónico de comutação telefónica privada, bem estruturada, procurou-se que as normas processuais contemplassem níveis significativos dc exigência,, nomeadamente quanto aos condicionalismos económicos e industriais a que se deveriam sujeitar as candidaturas dc projectos dc industrialização, a saber:

Capacidade efectiva da empresa peticionária/fabricante;

Organização imputável ao projecto; Níveis de incorporação nacional; Volumes de exportação previstos; Tecnologia utilizada e condições da sua transferência;

Processo produtivo e controle de qualidade;

critérios aplicáveis, indiscriminadamente, a projectos a apresentar pela indústria dc equipamento clectro--mccánieo e a projectos a formular por empresas sem tradição industrial no nosso país na área da comuta ção telefónica cleclro-mecânica.

Ill — Pedidos de homologação apreciados entre 1982 e 1985

Tendo presente o objectivo a atingir com a publicação das normas processuais —apoio eficaz da indústria nacional —, houve, no entanto, necessidade, por razões óbvias, dc contemplar a possibilidade de homologação dc equipamento importado. Assim, no n." 3.2 daquelas normas pode ler-se:

Poderão também ser homologados PPCA electrónicos importados que satisfaçam as condições expressas no n." I e apresentem progressos reais em relação aos equipamentos do mesmo tipo fabricados no País. quer pelas suas características

operacionais, quer pelas técnicas utilizadas.