O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JULHO DE 1986

3255

Administração do Território. Mas, para um melhor esclarecimento, junto envio fotocópias dos artigos referentes à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, bem como à organização dos quadros de pessoal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Junho de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — As fotocópias referidas foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 145I/JV (I.u), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre o estado das instalações do Cartório Notarial de Vila Real.

Em referência ao ofício n.° 3260/86, dirigido ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a Direcção-Geral pensa que terá havido equívoco na pergunta formulada pelo Sr. Deputado.

Com efeito, estando o Cartório Notarial de Vila Real instalado no Palácio de Justiça, cm boas instalações, a satisfazerem cm espaço e funcionalidade, nenhuma preocupação causa a instalação cm referência. Apenas à recente comunicação de que haveria uns «tacos levantados», dc imediato a Direcção-Geral providenciou no sentido de pedir orçamentos para a sua pronta fixação.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral dos Registos c do Notariado, 9 de Junho de 1986. — O Adjunto do Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINIST30

Ex."'° Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.:' o Secretário dc Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1454/IV (l.a), do deputado Manuel Alegre c outros (PS), acerca das acções em curso para apuramento das irregularidades detectadas cm sindicância feita à gestão da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares.

Em referência ao ofício de V. Ex.u n." 3262, de 21 de Maio de 1986, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.u:

1) Cópia do relatório de sindicância ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município de Vila Nova de Poiares c respectiva ficha--súmula;

2) Cópia do despacho de S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de 12 de Fevereiro de 1986;

3) Cópia dos ofícios que, em cumprimento deste despacho, foram remetidos a diversas entidades — delegado do procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Penacova, inspector-geral de Finanças, direc-tor-geral do Tribunal de Contas e governador civil do Distrito de Coimbra. .

Esclareço ainda V. Ex." de que, conforme me foi comunicado pelo delegado do procurador da República no Tribunal Judicial da Comarca de Penacova, foi promovida a remessa do processo cm causa ao Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra, por haver lugar a instrução preparatória, dado que a factualidade participada é susceptível de integrar, para além de outros, crime de peculato, previsto pelo artigo 421.° do Código Penal.

Junto cópia do referido comunicado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Junho de 1986.— Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

INSPECÇAO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Vila Nova de Poiares

Ficha-súmula

MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE POIARES Sindicância ao funcionamento dos órgãos e serviços

Serviço concluído em 23 de Setembro de 1985. Sindicante — Dr. João Henriques de Oliveira Ramos, inspector principal administrativo.

Irregularidades detectadas

1—Relativamente ao actual mandato (1983-1985) e com referência a 31 de Maio de 1985, foram elaboradas apenas oito minutas das reuniões realizadas no ano de 1983 e uma acta de uma reunião efectuada em 1984. Tais minutas, no entanto, não se conformam com os preceitos legais a que deve obedecer a sua elaboração, carecendo em absoluto de forma legal [artigos 105." e 106.° da Lei n." 79/77, dc 25 de Outubro, já revogada, e 84.°, 85.°, n.u 5, 86." e 88.°, n" 1, alínea e), do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março] (fls. 5 a 8 e 61).

2 — Desde 1981 que os planos e orçamentos têm sido apresentados à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal fora dos prazos legalmente estipulados. Também não têm sido elaborados os relatórios de gerência. Daí que se não lenha dado cumprimento às normas dos artigos 44.", n." 2, da Lei n.° 79/77, já revogada, e 36.*, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março (fls. 8 a 10 e 61).

3 — Dos 14 000 contos concedidos a título de subsídios não reembolsáveis pelas Secretarias de Estado