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II SÉRIE — NÚMERO 84

do Emprego e da Administração Regional e Local (3000) c pela Secretaria de Estado do Emprego c Formação Profissional (5000 e 6000) para a realização das obras necessárias à implementação da Zona Industrial de Vila Nova de Poiares, apenas 2 001 957$ terão sido aplicados nestas obras, tendo os restantes 11 998 0435 sido desviados, não se sabendo exactamente onde foram gastos, situação que indicia a prática de crime de peculato de uso por parte do Sr. Presidente da Câmara, que não deu ao dinheiro (público) o destino para uso público a que estava legalmente afectado (artigo 425.° do Código Penal) (fls. 10 a 19 e 62).

3.1—As referidas importâncias de 3000, 5000 e 6000 contos, que foram entregues directamente ao empreiteiro Henrique Piedade de Matos contra a entrega de autos dc medição dc trabalhos, entraram nos cofres do Município como outros reembolsos, reembolsos de despesas efectuadas e outras receitas dc capital, respectivamente, constituindo estes factos graves ilegalidades por violação de normas relativamente ao lançamento de receitas (artigos 21." do Decrelo-Lei n.° 243/79, de 25 de Julho, e 25.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 341/83, de 21 dc Julho (fls. 10 a 19 e 62).

3.2 — O endosso dos cheques à Câmara pelo empreiteiro Henrique Piedade de Matos, a quem o Município devia, nas respectivas datas, importâncias muito superiores às dos referidos cheques, resultou de actos do Sr. Presidente da Câmara que indiciam abuso dc autoridade ou de poderes, crime previsto c punido no artigo 432.° do Código Penal (fls. 17 e 62).

4 — Em 15 de Janeiro de 1982 deu entrada nos cofres municipais, como receita consignada, a quantia de 2300 contos, concedida pelo Centro Regional de Segurança Social do Distrito de Coimbra para ser entregue aos munícipes que faziam parte da relação que fora elaborada na sequência do levantamento dos prejuízos causados aos mesmos pelos incêndios ocorridos no Verão de 1981.

Até 20 de Junho de 1985, apenas havia sido distribuída a importância de 350 152$50, não constando dos orçamentos para 1983, 1984 e 1985 qualquer verba relativa a encargos dos quase 2000 contos por pagar (fls. 19 a 21 e 63).

4.1 —Aquela verba de 2300 contos não podia ser afectuda a fim diferente daquele para que fora concedida. Não obstante, o saldo existente no final do ano de 1982 foi desviado, constituindo-se o Sr. Presidente em responsabilidade de natureza financeira e criminal e até civil (prejuízos para com terceiros) (II. 19 a 21 e63).

4.2 — Com efeito, o procedimento adoptado não é conforme com as regras estabelecidas para a realização das despesas (artigo 32." do Decreto-Lei n.° 243/ 79, de 25 de Julho) (\-b).

4.3 — A utilização indevida das dotações é passível de sanção, a aplicar pelo Tribunal de Contas, para além da reposição/restituição da importância —cerca de 2000 contos— indevidamente despendida (n.0* 3 e 4 do referido artigo 32.°) (t-fc),

4.4 — Acresce que a conduta do Sr. Presidente violou a lei penal, pois ao dinheiro não podia ser dado uso público diferente daquele para que era destinado [peculato de uso previsto e punido pelo artigo 415.", n.u 2, do Código Penal, pela remissão operada pelo artigo 5.°, alínea e), do Decreto-Lei n.° 371/83, de 6 de OutubroJ (i-í>).

5 — À margem dos órgãos da autarquia, com características de confidencialidade e até de secretismo, foi assinada uma declaração de compromisso entre, por tun lado, a Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, representada pelo seu presidente em exercício, Jaime Carlos Marta Soares, e pelos vereadores Rui Manuel Dias Pinto Ferreira dc Lima, Rogério Rodrigues da Silva e Arnaldo da Conceição, e, por outro, Luís Fernandes Tavares (fls. 21 a 24).

5.1 — Foi acordado que a Câmara passaria uma declaração de dívida no valor de 6000 contos ao Luís Fernandes Tavares e que este, logo que esta importância fosse creditada na sua conta, faria a entrega do valor líquido à Câmara Municipal (fls. 21 a 24).

5.2 — Daqui resultou a criação ilegal de um sistema dc contabilidade paralela, em que se não processaram sequer os registos básicos das operações efectuadas. Não obstante, tal sistema não se mostrou incomunicável com o orçamento, finanças e contabilidade municipais, pois que originou um processo oneroso de sucessivas reformas, que contribuíram para agravar ainda mais a difícil situação económica c financeira da autarquia (fls. 21 a 24).

5.3 — Os referidos membros do executivo no mandato 1980-1982 celebraram, em auto-representação do executivo e sem conhecimento dos órgãos da autarquia, um acordo para, mediante a prestação dc declarações falsas, conseguirem obter um financiamento que a alegada «burocraticidade das entidades dc crédito» lhes não concederia com a «urgência» requerida (fls. 21 a 24 c 64).

6 — Em Dezembro de 1981 foi adjudicado, por ajuste directo, o fornecimento e montagem dc equipamento para o abastecimento de água à zona oriental do concelho.

Não se procedeu à realização de concurso público nem foi elaborado contrato escrito.

Naquela data foi passada uma declaração de dívida pelo valor de 2 086 140$, com vencimento em 10 de junho de 1982. No acto de autorização de despesa, a mesma não linha cabimento (fls. 26 e 27 e 65).

7 — O financiamento da obra de construção de 24 fogos em Vila Nova de Poiares foi totalmente efectuado por via de empréstimos concedidos pelo Fundo de Fomento da Habitação. Em 1976-1978 foram concedidos 4 325 000$ c nos anos de 1979-1983, o total de 32 492 000$ (fls. 29 e 65).

7.1 —No final do ano dc 1982, os encargos assumidos c que ficaram por pagar ascendiam a 7 168 767$50, só que, neste mesmo ano, a Câmara já recebera do Fundo dc Fomento da Habitação a quantia de 20 316 000$ e passara várias declarações de dívida.

Como admite o Sr, Presidente, houve desvio dc verbas para outros fins. Com efeito, nas 4.u e 5.B alterações orçamentais (8 dc Setembro e 27 de Outubro de 1983) foram transferidas as quantias de 8000 c de 6300 contos para reforço dc verbas para pagar despesas com salários, subsídios de férias e de Natal, construção de estradas, caminhos, arruamentos, etc. (fls. 28 a 30 e 65).

8 — Foram assumidas e autorizadas despesas que não tinham cabimento na dotação respectiva — obras dc beneficiação dc arruamentos em Casais e cm Ervi-deira. Daí que as declarações de dívida passadas a favor de Basílio Lopes Padilha (1 819 883$ +650 000$) não tenham sido amortizadas dentro do prazo previsto