O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JULHO DE 1986

3259

Acontece, porém, que a factualidade participada é susceptível de integrar, para além de outros, um crime dc peculato previsto pelo artigo 421." do Código Penal e punido com a pena de dois a oito anos de prisão pela mesma disposição.

Assim, e por haver lugar a instrução preparatória, foi o inquérito remetido ao Tribuna' de Instrução Criminal de Coimbra.

Com os melhores cumprimentos.

Tribunal Judicial da Comarca de Penacova, 17 de Março de I9Í>6. — O Delegado do Procurador da República, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.'no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1560/1V (l.°), do deputado Jose Apolinário (PS), pedindo o envio de algumas publicações.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3630, dc 4 de Junho de 1986, junto envio a documentação solicitada, com a excepção do livro Seminário sobre Gestão dos Municípios, o qual se encontra esgotado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano c da Administração do Território, 19 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — A documentação referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex." o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1579/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre uma inspecção ao Município dc Marco de Caneveses.

Em referência ao ofício n.u 3657, de 5 de junho de J986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — O relatório da inspecção ao Município de Marco de Canaveses realizada pela Inspecção-Geral da Administração Interna no ano de 1985, bem como a respectiva ficha-súmula, mereceram a concordância de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Autárquica, por despacho de 12 de Setembro de 1985.

2 — Este despacho foi cumprido em 19 de Setembro de 1985.

3 — De entre as medidas tomadas conta-se a participação ao delegado do procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Marco de Canaveses, com o ofício n.° 825, de 19 de Setembro de 1985, da situação relacionada com a construção de duas moradias particulares, em nome de Júlio da Silva Monteiro e A. José Araújo Barbosa Mendes, e a remessa à Alta Autoridade contra a Corrupção, com o nosso ofício n.° 827, de 19 de Setembro de 1985, do relatório, fieharsúmula e despacho superior, para os fins que se dignasse ter por convenientes.

4 — Foram também, em execução do mesmo despacho, remetidas cópias do relatório e demais documentos ao Sr. Governador Civil do Distrito do Porto (ofício n.° 829, de 19 de Setembro de 1985) e, por seu intermédio, à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal de Marco de Canaveses, para que tomassem na devida conta as recomendações constantes dos mencionados documentos, ao Tribunal de Contas (ofício n.° 828, de 19 de Setembro de 1985), com vista a eventual responsabilização dos autores das irregularidades de índole financeira, e ao dircctor-geral do Planeamento Urbanístico (ofício n.° 826, de 19 de Setembro de 1985), para que tomasse em consideração as irregularidades relacionadas com loteamentos urbanos.

5 — A Inspeccão-Geral da Administração Interna tomou as providências acima mencionadas, competindo às entidades a quem foram participadas as ilegalidades dar seguimento ao que se propõe, desconhe-cendo-se, neste momento, que medidas foram por elas tomadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 19 de Junho de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1580/1V (Ia), do deputado Rui Silva (PRD), sobre uma visita de inspecção ao funcionamento dos órgãos e serviços do Município de Mafra.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3658, de 5 de [unho de 1986, tenho a honra de informar o seguinte:

1 — Em 20 de Junho de 1983 iniciou a Inspccção--Geral da Administração Interna uma inspecção ao Município de Mafra, cujo relatório final c respectiva ficha-súmula obtiveram concordância dc S. Ex.a o Secretário dc Estado da Administração Autárquica, por despacho dc 23 de Agosto de 1984.

2 — Em cumprimento do referido despacho, deu a Inspccção-Gcral da. Administração Interna execução às medidas propostas, remetendo fotocópias do rela-