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II SÉRIE — NÚMERO 89

6) Que medidas tenciona tomar para que seja garantido o direito ao salário dos trabalhadores?

Assembleia da República, 15 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento ri." 20SS/tV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Instituto Nacional de Administração cópia das comunicações apresentadas ao grupo organizado pelo Departamento de Administração Pública de 5 a 11 de Outubro, e de 4 a 15 e em 20 de Novembro de 1985 sobre o tema «Feitura das leis», recentemente editadas.

Assembleia da República, 15 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Rsçirsrlmsnto n.° 2057/tV 11.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério das Finanças:

a) Cópia do protocolo de 23 de Dezembro de de 1979 entre o Ministério das Finanças e a Secretaria Regional das Finanças da Região Autónoma dos Açores, que previu a delegação no Secretário Regional das Finanças de competências para tomar decisões adequadas e convenientes aos interesses específicos da Região Autónoma dos Açores;

b) Informação sobre a avaliação governamental dos efeitos do citado protocolo;

c) Cópia das respostas governamentais às consultas que lhe foram feitas nos termos do protocolo.

Assembleia da República, 15 de ]ulho de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

'Bsquerin-tsato n.c 20S3/1V

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No decurso do recente debate parlamentar das alterações a introduzir ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma áos Açores [Diário àa Assembleia Regional, n.° 44, de 6 de Junho, pp. 15 e segs.) foram realçadas as carências regionais no tocante aos serviços de justiça, considerados «desadequados e pouco dignificar.íes para a função».

Ê facto incontestável. O orçamento da justiça de 1986 previu verbas para a construção e remodelação de instalações.

Ignora-se, porém, se foram aplicadas.

Em visita há dias realizada à ilha Terceira não apurei modificação visível da situação existente, designadamente no tocante às instalações da Praia ca Vitória (escandalosamente degradadas).

Termos em que se requer ao Ministério da Jusíiçe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, o seguinte:

a) Cópia do relatório da missão de estudo c/úe o Ministério fez deslocar à Região Autónoma tícs Açores para apuramento das carências em matéria de serviços judiciais;

b) Est£do em que se encontra a execução dos projectos incluídos no PIBDAC/Justiça — 1986 referentes à Região Autónoma dos Açores.

Assembleia da República, 15 de Juifco de 1S86.— O Deputedo do PCF, José Magalhães.

PREÇO OESTE NÚMERO 147$00

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional-Casa oa Moeda. E. P