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16 DE JULHO DE 1986

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Requerimento n.* 2035/IV (1.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi anunciada pelo Governo a compra de ura imóvel à ISU que era por esta empresa destinado à transferência do Hospital da CUF.

Tal imóvel destina-se, segundo informações do Governo, a uma nova unidade hospitalar — O Hospital do Restelo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Qual a verba despendida pelo Ministério da Saúde com tal compra e qual a forma de pagamento?

2) Qual o total da área do prédio urbano adquirido e qual a sua área coberta?

3) Quais as obras necessárias a efectuar para a adaptação à unidade de saúde que o Ministério pretende criar e qual a previsão do seu custo?

4) Qual a verba prevista para a aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento?

5) Quando está prevista a entrada em funcionamento, e com que serviços, da nova unidade de saúde?

Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal—Vidigal Amaro.

Requerimento n* 2038/IV (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A previsível entrada em funcionamento no próximo ano lectivo de uma nova escola preparatória na freguesia de Tortosendo, Covilhã, veio dar resposta a uma velha reivindicação da população local, de há muito confrontada com a completa degradação das instalações em que vinha funcionando o ensino preparatório.

O novo edifício tem capacidade para acolher dezoito turmas, prevendo-se que os alunos a frequentar o ensino preparatório não ultrapassem as oito turmas.

A ser assim, o novo edifício ficaria manifestamente subaproveitado, o que surge como totalmente desaconselhável, dada a carência de instalações na freguesia e no concelho para outros níveis de ensino.

Ê o que se passa com o ensino secundário unificado, que actualmente funciona num colégio que está longe de corresponder às necessidades sentidas. Acresce que as escolas secundárias da Covilhã se encontram superlotadas, problema que de algum modo poderia ser superado, caso funcionassem na nova escola os 7.°, 8.° e 9.° anos de escolaridade.

Neste sentido se têm pronunciado os órgãos autárquicos concelhios, designadamente a Assembleia Municipal da Covilhã.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo,

através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Considera o Governo a hipótese da criação do curso secundário unificado na nova Escola Preparatória de Tortosendo?

2) Caso a resposta seja afirmativa, para quando está prevista a sua entrada em funcionamento? Está contemplada a hipótese de tal se verificar já no próximo ano lectivo?

Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, forge Lemos.

Requerfmento n.' 2037/IV (1.*)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na tentativa de responder a uma necessidade conjuntural, decidiu a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ceder as instalações de uma escola primária com dezasseis salas, no lugar de Sampaio, em Canidelo, para aí funcionar uma escola preparatória.

São volvidos já dois anos sem que se verifique qualquer movimento no sentido de se efectuar a construção definitiva de um edifício próspSio, para o qual já há terreno adquirido há cerca de dez anos.

Ê certamente do conhecimento do Ministério da tutela que não tem sido pago qualquer tipo de renda à autarquia local.

Face ao exposto, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado da Administração Escolar que me informe para quando está prevista a construção do edifício definitivo da Escola Preparatória de Canidelo.

Assembleia da República, 8 de Julho de 1986.— O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Requerimento n.* 2038/IV (1.')

Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da República:

Aquando da discussão do Orçamento do Estado, em Março de 1986, o Sr. Secretário de Estado da Administração Escolar fez entrega na Comissão de Educação, Ciência e Cultura de um programa de edificações para os ensinos preparatório e secundário compreendendo 107 acções, todas a serem concluídas em Agosto de 1986, com excepção da Escola de Fontes Pereira de Melo, cuja data de entrega será em Dezembro deste mesmo ano. Declarações governamentais posteriores lançaram uma certa perplexidade quanto ao cumprimento destes prazos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, vimos requerer ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos informe sobre:

a) As alterações, se as há, entretanto verificadas no citado programa;

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