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16 DE JULHO DE 1986

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bém ser discriminados os concedidos ou autorizados anteriormente à entrada em vigor da presente lei, pe'os diversos fundos e organismos do Estado.

ARTIGO 25.*

O aval do Estado apenas poderá ser concedido pelo Governo nos termos estabelecidos na lei, considerando-se extintos os poderes anteriormente atribuídos a outras entidades públicas.

ARTIGO 26.«

Ficam revogados a Lei n.° 1 /73, de 2 de Janeiro, e os Decretos-Leis n.m 364/73 e 159/75, de 10 de Julho e 27 de Março, respectivamente.

Assembleia da República, 20 de Junho de 1986. — Os Deputados do PRD: Victor Ávila — Ivo Pinho — Carlos Lilaia — Magalhães Mota.

Ratificação n.° 86/IV — Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho (cria um processo de recuperação de empresas em situação de falência).

A S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 177/86, de 2 de Julho, que cria um processo de recuperação de empresas em situação de falência, publicado no Diário da República, l." série, n.° 149.

Apresentamos a V. Ex.° os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1986. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Gomes de Pinho — Vasco Mello — Manuel Queiró — Cavaleiro Brandão — Nogueira de Brito — João Morgado — José Luís Seixas — Abreu Lima — Soares Cruz.

Ratificação n.* 87/IV — Decreto-Lei n.e 140-D/86, de 14 de Junho (fixa em 11 % e 24 % as taxas das contribuições a pagar pelos trabalhadores e pelas entidades patronais, respectivamente, relativas às remunerações por trabalho prestado).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 140-D/86, de 14 de Junho, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.° série, n.° 134, que fixa em íl % e 24 % as taxas das contribuições a pagar pelos trabalhadores e pelas enti-

dades patronais, respectivamente, relativas às remunerações por trabalho prestado.

Assembleia da República, 10 de Julho de 1986. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Vidigal Amaro — Jerónimo de Sousa — Odete Santos — Carlos Manafaia — João Abrantes — Belchior Pereira — Jorge Patrício — Rogério Martins.

Requerimento &* 2Q29/TV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tomamos conhecimento, através de uma carta enviada por um grupo de cidadãos de Almada, da pretensão da mudança do sistema de exploração de táxis do concelho de Almada.

Os táxis do concelho de Almada trabalham segundo o sistema de exploração chamado «letra A».

A grande maioria dos interessados, quer industriais, quer utentes, deseja que este sistema seja rapidamente alterado para o sistema de taxímetro.

Aliás, nos órgãos autárquicos do concelho também já foram aprovadas, no 1.° trimestre de 1985, moções no sentido da introdução dessas alterações.

Por outro lado, encontra-se na Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações o processo de alteração do sistema para homologação, e isto depois de ter percorrido todas as fases legais necessárias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações a seguinte informação:

Considerando que a mudança do sistema de exploração de táxis do concelho de Almada é uma pretensão urgente, o que impede essa Secretaria de Estado de tomar uma decisão rápida sobre a matéria, indo assim ao encontro dos anseios das populações?

Assembleia da República, 10 de Julho de 1986.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

Requerimento o.* 2030/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Construído no início dos anos 50, o Sanatório das Forças Armadas no Caramulo é o melhor edifício da Estância Sanatorial do Caramulo, possuindo estruturas de granito de cantaria e pisos de betão. Posteriormente, foi-lhe anexado um pavilhão de jogos com uma sala de cinema e teatro com capacidade para 200 lugares sentados.

Toda esta bela peça arquitectónica, pertença dos Serviços Sociais das Forças Armadas, foi utilizada ao longo dos anos e até 1975 pelos doentes das Forças Armadas com tuberculose e desde então e até 1983 por retornados de Angola.

A partir desta data, o edifício está vazio e fechado e, por falta de utilização, corre o risco de se degradar.

Torna-se, pois, imperioso o aproveitamento deste edifício com tão excelentes características, tanto mais que se irá contribuir para o desenvolvimento de uma