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18 DE JULHO DE 1986

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A prestação destas informações, particularmente das referidas nas alíneas a) e b) são determinantes para ser possível determinar o real alcance da proposta de aquisição das fragatas e dos P 3-B.

Entretanto, existem outras informações que também foram solicitadas, mas que o Governo não se comprometeu a fornecer. Trata-se, designadamente, dos estudos feitos a propósito da fragata MEKO, no que respeita aos problemas de estabilidade e outros.

XII (Conclusões)

Nestes termos conclui-se:

a) A proposta de lei carece de ser submetida a parecer do Conselho Superior de Defesa Nacional;

b) A proposta de lei carece das reformulações referidas no ponto v;

c) Devem ser fornecidos todos os estudos requeridos sobre as fragatas e sobre os P 3-B;

d) As notas justificativas devem ser publicadas nos termos referidos no ponto v.

Com vista a possibilitar os passos referidos, torna-se necessário requerer o adiamento do debate (pelo menos por uma semana).

XIII (Outros progrsras)

A Comissão tomou conhecimento de que existe, pelo menos, outro programa de valor superior a 1 milhão de contos (programa SICCAP). O Governo informou que não foi incluído na presente proposta por estar incluído nos programas de infra-estruturas comuns NATO.

Entretanto, sendo certo que os respectivos financiamentos são incluídos no OE, o referido programa (ou outros semelhantes) devem ser incluídos na presente proposta.

0 presente relatório foi aprovado, com votos favoráveis do PS, PRD e PCP e votos conti-a do PSD (e com ausência do CDS).

Palácio de São Bento, 15 de Julho de 1986. — O Relator, João Amaral. — O Presidente da Comissão, Jaime Gama.

Em anexo: Quatro relatórios.

ANEXOS

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO Momoranrfo

Piograina de Complemento das Esquadras «A 7-P»

01 — Por insuficiências orçamentais à altura da finalização da aquisição da frota A 7-P em 1982,

houve que optar pela configuração básica mínima, admitíndo-se então aditamentos posteriores com desenvolvimento progressivo das suas capacidades operacionais.

02 — Em princípios de 1985 foram definidos, a nível superior das Forças Armadas, os programas prioritários para serem financiados nos anos fiscais de 1985 a 1991 através de créditos da ajuda externa americana.

Os equipamentos previstos para esta fase de completamento da frota A 7-P foram os seguintes:

a) Flaps automáticos de manobra (AMF) para os aviões bilugares (6);

b) Repetidor do mostrador do lugar da frente no lugar de trás (hud monitor) para os aviões bilugares (6);

c) Gravador de vídeo (VTR);

d) Máquina de vídeo (CTVS);

e) Registo de performance do motor (jet engine monitor);

f) Avisador de ameaça radar {radar warming receiver) para 2." esquadra A 7-P;

g) Lançador de engodos (chaff/flare dispenser);

h) Pod de contramedidas electrónicas (pod ECM);

i) Pod de visualização de imagem em infravermelhos (forward looking infra red);

j) Conjunto de suportes para transporte de cargas externas (BRU — bomb rack unit, MER/ TER — multiple, triple ejector rack, LAU — 7A-5);

k) Sistema de identificação mais seguro (IFF mod. 4).

03 — Este programa, que tem vindo a ser executado desde 1985 e que prevê para 1986 a verba dc 12 241 000 dólares, tem como objectivos essenciais os seguintes:

a) Melhor exploração das potencialidades operacionais do avião;

6) Auto protecção em ambiente de guerra electrónica;

c) Iniciação à capacidade de actuação nocturna, pela obtenção de imagem em infravermelhos;

d) Uniformização da frota.

■. ■

Programa de A vida de Patrulhamento Marítimo «P 5-B»

01 — Desde o início da década de 70 que têm vindo a ser inscritas nos questionários do planeamento de defesa (DPQs) OTAN propostas para dotação de aeronaves de patrulhamento marítimo, em substituição das aeronaves Pr-Vs; condicionava-se aquela dotação à ajuda externa.

Em 1977, por razões de natureza logística e operacional, procedeu-se ao abate daqueles meios, sem que entretanto tivesse ocorrido a sua substituição.

02 — Em 1983 foram iniciados os estudos de configuração, tendo em vista uma aquisição futura de seis aviões Pj, com financiamento proveniente das con-