O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JULHO DE 1986

3503

3 — O contrato com o consórcio MEKO rege-se pelas seguintes condições:

a) Preço básico contratual (PBC) no montante de 880 milhões de marcos a emães, a ser suportados por:

Estado Português — 390 milhões de marcos alemães;

República Federal da Alemanha (RFA) — 394 milhões de marcos alemães;

Consórcio MEKO — 96 milhões de marcos alemães;

Nota. — A contribuição da RFA é satisfeita segundo o esquema acordado entre os Governos de Portugal e da RFA;

b) Revisão de custos segundo fórmuia internacio-mente adoptada e inserida no contrato.

4 — Para além dos encargos identificados no anterior ponto 3, caberá ainda ao Estado Português suportar os seguintes:

a) Aquisição de equipamento de comunicais a fornecer pela CENTREL, na ordem de 1 milhão de contos;

b) Despesas administrativas (fiscalização perma-manente junto do estaleiro — recepção/pro-vas/transporte dos equipamentos constantes do GFM dos vários países, deslocações de técnicos àqueles paísese/estaleiros e outras), na ordem de 1 milhão de contos;

c) Encargos resultantes do contrato de aquisição do sistema de comando de controle e radares, cujo custo total e respectiva cobertura financeira não são ainda conhecidos com exactidão, visto se encontrar presentemente em curso o processo de escolha da entidade que virá a fornecer o respectivo equipamento.

ANEXO

Distribuição dos encargos do Estado Português

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Memorando

Programa de Defesa Antiaérea da 1.' Brigada Mista Independente

O programa visa permitir à única unidade de manobra que o Exército possui — a 1." BMI — fazer face a uma das duas maiores ameaças que se lhe podem apresentar no campo de batalha — a ameaça aérea — para a qual se encontrava totalmeixte impotente.

Esta carência constituía um doíi principais óbices levantados pelo Exército a eventuais reclassificações apressadas do grau de prontidão da unidade.

A defesa antiaérea de uma unidade de manobra não pode ser vista de forma isolada, integrando-se numa espécie de quadrícula, em que as armas de menor alcance e menor calibre se vão sucessivamente abrigando sobre as umbrelas das armas mais sofisticadas e destinadas a actuar às maiores altitudes.

No caso eventual da nossa actuação em Itália, tal integração está prevista e assegurada por acordos. Em Prvtugal é ainda uma intenção, mas, ao iniciar-se a defesa antiaérea, entende-se que dever-se-á fazê-lo pelos meios menos sofisticados e mais acessíveis ao actual Know-how do Exército e dos seus técnicos.

Esta solução acarreta custos muito menores, além de se contribuir, assim, para obter o grau de prontidão desejado da, como já se referiu, única unidade de manobra do Exército Português.

Uma unidade de manobra de escalão brigada deverá possuir capacidade de defesa antiaérea às muito baixas e baixas altitudes. Para se concluir qual o sistema de armas antiaéreo desejável para equipar a 1.' BMI, o

EME efectuou um estudo de situação no qual entrou em linha de conta:

Com as características actuais e previsíveis da ameaça aérea, a meio da década de 90;

Com o armamento actualmente existente nos países ocidentais com quem o nosso Exército dispõe de maiores contactos e previsões de sua ma» nutenção ao serviço;

Com as características próprias da 1.* BMI (sua semimecanizaçâb actual e mecanização previsível futura, quantitativo de subunidades e suas características;

Com factores logísticos de custo (e admissibilidade de verbas para lhes fazer face) manutenção, instrução de quadros e tropas, etc.;

Com factores doutrinários de emprego dos meios de artilharia antiaérea.

Esse estudo concluiu que a subunádade de artilharia antiaérea da 1.a BMI deveria ter as seguintes componentes:

Míssil portátil, utilizável nas circunstâncias do combate de infantaria/carros que pudesse ser empregue tacticamente contra aeronaves e material terrestre, com alcance rmnimo da ordem dos 4000 m, sistema de gudamento automático e muito curta guarnição (um a dois homens).

Face ao número de subunidades de manobra, à necessidade de protecção das áreas logísticas e de apoio de fogos e à técnica de protecção antiaérea, foi previsto que a Bateria de Arti-