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II SÉRIE — NÚMERO 1

SOJORNAL— Sociedade Jornalística e Editorial, S. A. R. L., sede: Rua do Duque de Palmela, 37, 2.°, direito, Lisboa, requerimento datado de Janeiro de 1986;

A Costa do Castelo — Vídeo-Cinema-ED, sede: Costa do Castelo, 66-68, Lisboa, requerimento datado de Fevereiro de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, sem data. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1361/ÍV (1.a), do deputado António Mola (PCP), sobre a situação social da empresa Futuro da Silva & C.a, L.da

Referenciando o ofício n.° 3057/86, de 14 dc Maio de 1986, desse Gabinete, cumpre-me comunicar a V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação prestada pelos serviços competentes desta Secretaria de Estado 'acerca do assunto constante do requerimento n.° 1361/ IV, do Sr. Deputado António Mota (PCP):

«1 — Após visitas inspectivas levadas a .cabo pelas Delegações do Porto, Braga, Bragança e Vila Real verificou-se que a firma em epígrafe deve aos trabalhadores os salários dos meses de (unho e Julho próximos passados, bem como os subsídios de ferias de 1984 e 1985.

Dado que a firma tem os seus serviços administrativos centralizados em Amarante, vai a Delegação do Porto proceder ao apuramento das importâncias em dívida e consequente levantamento dos respectivos autos.

Quanto ao impedimento do trabalho, por encerramento dos portões de acesso e corte de luz, em consequência da paralisação laboral, decretada denlro da legalidade, nos dia 26 e 27 de Março próximo passado, foi pelo inspector-delegado de Vila Real elaborada participação, dirigida ao delegado do procurador da República junto do Tribunal Judicial de Vila Real, por se verificarem os pressupostos integradores da previsão do artigo 14." da Lei n.u 65/77, dc 26 de Agosto.

2 — Em conformidade, a IGT continuará a acompanhar a evolução da situação.

3 — No que se refere propriamente aos salários em airaso. e conforme se descreve non." 1, a Delegação da IGT do Porto determinou já as averiguações previstas na Lei n.° 17/86, de 14 de Junho, e para os efeitos previstos no mesmo diploma.»

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 7 de Outubro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Tabau.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

DIRECÇAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Direcção de Serviços de Circulação de Mercadorias e Política Agrícola

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1547/1V (l.a), do deputado António Feu (PRD), sobre a recente proibição de trânsito de mercadorias pela fronteira de Vila Verde de Ficalho.

Em referência ao ofício n.° 5009, ent. 6385/86, processo n.° 13, de 15 do corrente, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, relativamente à atribuição da competência para o regime do trânsito comunitário à Delegação Aduaneira de Ficalho, foram feitas as seguintes diligências:

a) Nota n.° 981, processo CM 05-11/86, de 25 de Junho de 1986: solicitada informação da Alfândega de Lisboa sobre a viabilidade de atribuição de tal competência;

b) Nota n." 980, processo CM 05-11/86, de 25 de Junho de 1986; à Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos para conlactar as alfândegas espanholas, visto a instituição de uma estância aduaneira de passagem de um lado da fronteira implicar a instituição, também, de uma estância aduaneira dc passagem do outro lado da fronteira.

A Alfândega de Lisboa, conforme a sua nota n." 5159, processo F.25, dc 1 dc Agosto de 1986, é de parecer que à Delegação Aduaneira de Ficalho deverá ser atribuída competência de estância aduaneira dc passagem.

Pelo ofício n." 148, processo 0.3.15/86, de 25 de Agosto, dirigido ao director-gcral de Aduanes e lm-pueslos Espcciales, foi solicitada informação sobre a viabilidade dc atribuição dc tal competência —estância aduaneira de passagem — também a Rosal de la Frontera, cuja resposta se aguarda.

Com os melhores cumprimentos.

Dirccção-Geral das Alfândegas, 19 de Setembro de 1986. — Pelo Director-Gcral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.rau Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1578/1V (1.°), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), sobre a falta de apoio deste Ministério à CERCJFOZ — Cooperativa para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas da Figueira da Foz.