O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16

II SÉRIE — NÚMERO 1

Requerimento n.° 39/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicito ao Ministério do Trabalho o envio do presente requerimento.

Tendo em vista o necessário acompanhamento »dos principais índices da evolução social e económica e a sua concretização, também ao nível regional, requeiro o envio dos seguintes elementos relativos ao distrito de Santarém:

Índices de desemprego registados no distrito; Elencagem das empresas que registem salários

em atraso e evolução do problema desde o

início do ano.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Jorge Lacão.

Requerimento n.° 40/JV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Agricultores do concelho de Vila Nova de Gaia têm vindo a tomar posição relativamente às imposições contidas no Decrcto-Lei n.° 504-1/85, de 30 de Dezembro, por considerarem que tais imposições prejudicam os seus interesses de vitivinicultores. Consideram que o tipo de vinho que ali produzem, uma das fontes dos seus rendimentos de agricultores, não pode ser facilmente alterado, dadas as características das terras do concelho de Vila Nova de Gaia e as enormes dificuldades para a eventual reconversão da vinha.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação as seguintes informações:

1) O Ministério conhecia bem a situação dos agricultores do concelho de Vila Nova de Gaia quando aprovou o Decreto-Lei n.° 504-1/ 85, de 30 de Dezembro?

2) Que medidas vão ser tomadas para ter em conta os interesses dos agricultores de Vila Nova de Gaia e as características específicas da sua produção de vinho?

Assembleia da República, 16 dè Outubro de 1986. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 41/IV (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Numa exposição enviada à Assembleia da República, a Comissão de Trabalhadores da Empresa Pública de Parques Industriais (EPPI) considera que a comissão liquidatária se tem negado a dar cumprimento aos n.os 1 e 2 do artigo 10.° da Lei n.c 39/86 da Assembleia da República, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.° 39/86, de 4 de Março, que extingue a EPPI.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Plano e da Administração do Território a seguinte informação:

Que medidas tomou ou vai tomar o Ministério do Plano e da Administração do Território para fazer cumprir a lei de alterações da Assembleia da República ao decreto-lei de extinção da EPPI?

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1986. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.° 42/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente foi-me enviada resposta a um requerimento que apresentei sobre os problemas dos trabalhadores da empresa de vestuário Silva Sistclo, S. A. R. L. (Corte Inglês), que mereceu do Sindicato dos Trabalhadores de Vestuário, Lavandarias c Tinturarias do Distrito do Porto a seguinte contestação:

A resposta dada pela Inspecção do Trabalho não se afigura correcta, contendo várias imprecisões, que urge corrigir. Assim, as delegadas sindicais foram suspensas efectivamente em 24 dc Abril de 1986, mantendo até à presente data a situação de suspensão, sem que qualquer diligência tenha sido realizada pela empresa no sentido dc lhe instaurar procedimento disciplinar, designadamente não lhe tendo enviado até à data, cinco meses volvidos, qualquer nota de culpa.

A empresa nunca levantou qualquer objecção à legitimidade da entidade que convocou o plenário — comissão sindical—, aliás a empresa permitiu e continua a permitir formalmente a convocatória e realização do plenário pela comissão sindical, apenas limita a duração do plenário a 30 minutos, o que os torna na prática impossíveis.

Ê a Inspecção do Trabalho que se recusa cm levantar auto de notícia pela redução de duas horas no salário dos trabalhadores, referentes ao período de duração do plenário, invocando que a convocatória só poderia ser exercida pela comissão intersindical.

Ora se a empresa nunca invocou tal questão, nunca fez tal interpretação restritiva, errada c absurda do artigo 27.°, n." 2, da lei sindical, a atitude da Inspecção só pode ser interpretada como de obstrução à efectividade dos direitos de reunião e actividade sindical na empresa.

É verdade que a empresa foi autuada por não ter permitido que as delegadas suspensas exerçam funções sindicais na empresa, simplesmente apenas levantou um auto referente a uma obstrução, quando a situação sc repete e a atitude da empresa se mantém.

E conclusão:

1." O comportamento da empresa demonstra que o intuito não é instaurar processos discipli-