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24 DE OUTUBRO DE 1986

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ANEXO III

Acta da reunião da Subcomisào de 25 de Julho I

Aprovados na generalidade os projectos de lei do PS, PRD, PCP e CDS e a proposta do Governo sobre finanças locais, o Plenário da Assembleia da República determinou, em 3 de [unho de 1986, a sua baixa à Comissão de Administração Interna e Poder Local, com vista à preparação do debate e votação na especialidade.

Para o efeito, a Comissão constituiu uma Subcomissão integrando os Srs. Deputados Mendes Bota (PSD), Helena Torres Marques (PS), Carlos Lilaia (PRD), João Amaral (PCP) e Abreu Lima (CDS).

Os trabalhos da Subcomissão prolongaram-se até 24 de Julho, tendo reunido onze vezes (nos dias 5, 11 e 30 de Junho e nos dias 1, 9, 15, 17, 21, 22, 23 e 24 de Julho), tudo confome as actas respectivas.

Nos trabalhos participaram, além de outros senhores deputados, o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, um membro do Governo Regional dos Açores e técnicos governamentais, da administração regional da Madeira e da Assembleia da República.

Participaram igualmente nos trabalhos representantes da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.

II

Na base dos diferentes projectos, a Subcomissão apurou um texto, que se anexa.

Sem prejuízo das observações constantes do ponto seguinte, importa ressaltar que a grande maioria dos textos foram apurados por consenso, com as excepções constantes das actas.

Anote-se que no artigo 4.° (Derramas) falta fixar a percentagem máxima e o elenco dos impostos sobre que pode incidir a derrama.

III

Em relação à matéria de definição das novas receitas directas e do valor do FEF (e processo do seu cálculo) os partidos políticos (e o Governo) procuraram fazer uma análise global, tendo como ponto de referência, designadamente, a incidência financeira das alterações que viessem a ser aprovadas.

Quanto às receitas próprias, a Subcomissão, por maioria, não aceitou as propostas do PS e do PRD relativas à fixação de uma percentagem dos impostos directos a reverter para os municípios. Também não foi aceite a inclusão do imposto sobre sucessões e doações como receita municipal.

O apuramento (maioritário) da Subcomissão conduziu a considerar que, a acrescer ao actual quadro de receitas próprias, só deveria ser incluída a sisa.

Quanto ao valor do FEF, foi aceite maioritariamente a sua ligação ao IVA, tendo-se apontado para uma fórmula de variação anual que fosse correspondente à taxa de variação da previsão de cobrança inscrita nos orçamentos.

Foi ainda apurado um valor para base de cálculo, reportado a 1986. Excluídas as propostas do PCP (85 milhões de contos) e do PS (84 milhões) e

rejeitada uma proposta intermédia apresentada pelo PCP (82,15 milhões de contos), o valor foi fixado no nível proposto pelo PRD e pelo CDS (80 milhões de contos).

Anote-se que nos valores propostos (particularmente pelo PS) pesou a não aceitação do fundo de dsen-volvimento (proposto pelo PS) e da verba para investimentos intermunicipais (proposta pelo PRD).

IV

No que respeita aos critérios de distribuição do FEF, foram fornecidos pelo Governo diferentes ensaios sobre a sua proposta, bem como um ensaio do projecto do PCP.

Todos os partidos (e o Governo) manifestaram a sua insatisfação pelos resultados obtidos e o seu interesse em que a definição dos critérios obedecesse a estudos mais aprofundados, a realizar em Setembro.

Entretanto, e com vista a definir as condicionantes para a elaboração do Orçamento do Estado para 1987, a Subcomissão teve o entendimento maioritário de que a lei deveria ser aprovada ainda em Julho, definindo-se os valores globais e remetendo-se para Setembro a questão dos critérios, que, após aprovados, integrariam a lei.

V

A Subcomissão defrontou-se com as dificuldades de cálculo do valor do IVA neste ano de 1986, dificuldades resultantes de ser o primeiro ano da sua aplicação.

O Governo, embora sem questionar o valor da previsão inscrito no Orçamento do Estado revisto, manifestou reservas a que esse valor pudesse servir de ponto de partida, não tendo entretanto sido fornecida informação sobre qualquer valor alternativo.

VI

No último dia dos trabalhos, o Sr. Secretário de Estado produziu a seguinte declaração para a acta:

Na sequência dos debates sobre a lei das finanças locais e com o objectivo de clarificar o meu ponto de vista, assumo o compromisso, em nome do Governo, de que serão consideradas no Orçamento do Estado para 1987 as seguintes conclusões da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, no que diz respeito àquela lei:

O imposto de sisa passará a ser considerado como receita municipal;

O Fundo de Equilíbrio Financeiro será calculado com base no valor de 80 milhões de contos, referido a 1986, actualizado pela taxa de crescimento do IVA, calculada a partir da relação entre a previsão para 1987 e a previsão para 1986 incluída nos trabalhos preparatórios do Orçamento do Estado para 1987.

Este compromisso é assumido perante a constatação da carência de elementos satisfatórios para a tomada de decisões definitivas em tão importante matéria e da necessidade da continuação, com