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II SÉRIE — NÚMERO 2

O Sr. Deputado Abreu Lima (CDS) manteve a proposta de 80 milhões de contos.

Relativamente à proopsta dc 85 milhões, apresentada pelo PCP, bem como a proposta de 84 milhões, apresentada pelo PS. foram ambas rejeitadas por maioria (votos contra do PSD. PRD e CDS). O PCP apresentou igualmente uma proposta intermedia, de 82.15 milhões, a qual. por entendimento maioritário, foi igualmente rejeitada (votos contra do PSD, PRD e CDS).

Foi de entendimento maioritário a aceitação da proposta do PRD c do CDS de que o valor global do Fundo de Equilíbrio Financeiro seria de 80 milhões de contos (licando prejudicada a proposta, inferior, do PSD).

O PSD. em declaração dc voto. esclareceu que o número a que se chegou não era o seu, mas, sendo o mal menor, reservada a sua posição para o Plenário, sendo, todavia, o valor que mais se adequava ã proposta do PSD.

Definido o valor base do Fundo de Equilíbrio Financeiro (80 milhões de contos), passou-sc de seguida à apreciação do sistema de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

O Sr. Secretário de Estado, referindo-se à «solução técnica» —novo artigo 8."-A— apresentada em anterior reunião, considerou-a engenhosa e boa para o futu ro.

O Sr. Deputado Mendes Bota referiu que não havia dades que permitissem utilizar a base de cálculo; que achava preferível definir-se um critério que permitisse calcular o Fundo de Equilíbrio Financeiro para 1987.

A Sr. Deputada Helena Torres Marques referiu que o PS não abdicava da fixação dc uma percentagem automática do crescimento do Fundo de Equilíbrio Financeiro, e que esta posição tinha a ver com a proposta do Sr. Presidente da Comissão (solução técnica). Considerando a proposta sensata, propôs que o Sr. Presidente consultasse os presentes.

O Sr. Depurado Mendes Bota referiu que só poderia ser apreciado o artigo 8." depois de se apreciar o artigo 8.'-A.

O Sr. Secretário de Estado esclareceu que mesmo a propesta do Coverno não estava em condições de ser votada: que sobre a solução que eslava em discussão, mesmo sendo boa. tornava-se necessário colher mais elementos referentes ao IVA; que estava em condições de garantir a inscrição no Orçamento do Estado para 1987 da sisa como receita dos municípios e de uma verba referente ao valor global do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no montante dc 80 milhões de contos: que o trabalho desenvolvido era muito apreciável e que estavam reunidas as condições para se continuar com o mesmo espírito construtivo, no sentido dc se concluir com uma lei positiva, trabalhando-se com tempo a questão dos critérios de distribuição do Fundo dc Equilíbrio Financeiro.

O Sr. Deputado Carlos Lilaia solicitou ao Sr. Secretário de Estado um esclarecimento no sentido de que se poderia considerar o valor apontado pelo Governo como um valor global mais a sisa.

O Sr. Secretário de Estado respondeu que se poderia considerar como um valor global.

O Sr. Deputado Mendes Bota solicitou que se auscultasse a Subcomissão em relação aos compromissos assumidos pelo Governo (dados aduzidos à Subcomissão pelo Sr. Secretário de Estado).

A Sr.a Deputada Helena Torres Marques referiu que o PS não tinha posição em relação a este problema porque estava preparada para a definição dc critérios. O que mais a preocupava era a «desvalorização» do debate. Este debate merecia ser mais valorizado c que se não havia elementos não era porque os não quisessem dar, mas porque os não havia à partida. A proposta do PS é que se votasse a lei sem critérios, sendo estes votados em Outubro. Não a podia alterar a não ser que tivesse outra orientação cm contrário.

O Sr. Deputado Carlos Lilaia solicitou ao Sr. Secretário de Estado que concretizasse os lermos em que era assumido o compromisso do Governo, isto é, se haveria uma nota do Governo dirigida à Assembleia da República e onde constasse que não houve possibilidades de colher os elementos.

O Sr. Deputado Abreu Lima (CDS) solicitou igualmente ao Governo que formalizasse a sua proposta.

O Sr. Presidente da Comissão afirmou que, cm sua opinião, a Comissão tinha em mãos aquilo de que necessitava para definir os valores globais, matéria fundamental neste momento. Afirmou que o Governo, ao inscrever no Orçamento do Estado a sisa como receita dos municípios sem que esta esteja inscrita na lei de finanças locais, estaria a cometer uma ilegalidade. Assim deve ser aprovada a lei de finanças locais, tanto mais que havia maioria definida em relação aos valores globais. Sublinhou ainda que se os municípios têm posto como questão central os critérios de distribuição, o facto é que a primeira questão é a dos valores globais, afirmando mesmo que a crítica principal à lei vigente não está nos critérios, mas na evolução global do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Resumindo, acentuou que se faria bem em prosseguir os trabalhos e que a ideia de adiar a lei com base nos critérios é uma tese frágil.

O Sr. Secretário dc Estado referiu que em relação aos dois pontos cm apreciação, valor global c critérios, o Governo poderia fazer o Orçamento do Estado e nele incluir os pcnlos adoptados pela Comissão: que estava seguro de que as dúvidas existentes resultavam de uma questão cautelar: que o Governo considera como ponto essencial a questão dos critérios e esta questão necessita de mais trabalho. O Governo tem dado ioda a contribuição aos trabalhos e que o debate deveria ter lugar numa altura em que se possa fazer amplamente «e não de afogadilho». Relativamente à Associação Nacional de Municípios, esta deveria pronunciar-se se houver tempo, isto porque, tendo acompanhado os trabalhos, achava benéfico que a mesma desse um parecer global sobre os trabalhos.

O Sr. Deputado Silva Marques pôs a questão dc, em termos regimentais, dever ser ouvida a Associação Nacional dc Municípios sobre o texto substitutivo, inclusivamente as regiões autónomas. Esclareceu ainda que constitucionalmente teria dúvidas, mas que regi-mcntalmcnte, havendo um texto substitutivo, dever--sc-ia ouvir a Associação Nacional dc Municípios Portugueses.

O Sr. Presidente da Comissão esclareceu os termos constitucionais em que têm de ser ouvidas as regiões autónomas, salientando ainda que regimentalmente não havia consulta sobre o texto final. A Associação Nacional de Municípios ratificou a posição já tomada e leu de novo o documento transcrito na acta n.° 9.

O Sr. Daniel Branco, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, referiu que ficaria bem claro, e na sequência de intervenções anteriores, que as