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7 DE NOVEMBRO DE 1986

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Requerimento n." 251/IV (2.")

Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Governo concedeu, recentemente, ao Futebol Clube do Porto um subsídio com vista à ampliação das bancadas do Estádio das Antas c à construção de uma piscina olímpica.

Como é do conhecimento geral, a ampliação das bancadas do Estádio das Antas implicou a eliminação da pista de atletismo, infra-estrutura rara no Norte, e particularmente na cidade do Porto.

Nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano c da Administração do Território, os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os motivos que levaram o Governo a encarar a eliminação da pista dc atletismo do Estádio das Antas como solução aceitável, aliás confirmada pela própria atribuição do subsídio que levou à sua eliminação?

2) Como controla o Governo a aplicação do subsídio atribuído, neste caso, ao Futebol Clube do Porto?

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, Amónio Sousa Pereira.

Requerimento n.° 2S2/IV (2/J

Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos lermos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, o envio das cópias dos contratos assinados com clubes desportivos, nos termos dc concessão de subsídios.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.* 253/!V (2/)

Ex."'u Sr. Presidente da Assembleia da República:

A zona da Reserva Ornitológica do Mindelo está ameaçada por um projecto de urbanização aprovado pela Câmara Municipal de Vila do Conde.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ambiente, a seguinte informação:

Que medidas foram ou vão ser tomadas para se evitar a destruição da Reserva, bem como a retirada de areia das dunas da zona da Reserva?

Assembleia da República, 5 dc Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n." 254/iV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Direcção-Geral do Planeamento Urbano, os fundamentos do indeferimento do pedido de loteamento para a zona da Reserva Ornitológica do Mindelo (Vila do Conde), comunicado à firma Sanfins & Pinho por ofício de 7 dc Março de 1984, bem como dos fundamentos que levaram ao posterior parecer favorável comunicado pelo ofício n.° 1418. de 25 de íulho de 1985 (processo L 13 16.16/ 6-82).

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 25S/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vila do Conde as seguintes informações:

1) Quando entrou ao serviço o actual arquitecto urbanista da Câmara Municipal de Vila do Conde?

2) Em que condição foi contratado?

3) Qual a sua interferência no projecto de urbanização da zona da Reserva Ornitológica do Mindelo?

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 256/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na Escola Preparatória da Amora procedeu-se, cm devido tempo, à eleição do conselho directivo, não tendo sido atingido o mínimo de votantes, o que se veio a repetir na segunda volta.

Daqui resultou a efectivação, nos termos da lei, de votação nominal, que designou em 1.° lugar um professor que acolheu dezassete votos, seguido de outro que recebeu treze c dc dois professores, cada um com quatro votos. Nesta eleição nominal, em 55 votos possíveis, votaram 42 professores, não tendo obtido voto algum a professora Maria de Fátima Baltasar, que veio a ser designada presidente do conselho directivo pela Direcção-Geral de Pessoal e Administração, referindo uma disposição legaf, sem fundamento.

Nestes termos, requer-se ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte:

Por que é que a Direcção-Geral de Pessoal e Administração não cumpriu as disposições legais para o efeito?

Por que é que, além de não cumprir as disposições legais, nomeia uma professora que não

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