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12 DE NOVEMBRO DE 1986

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que deixa de considerar obrigatória — como até então o fazia o Código Comercial, artigo 145."— a publicação de determinados actos relativos às sociedades, a expensas destas, «num dos jornais mais Lidos da localidade», mantendo apenas a obrigação de publicação «no Diário da República ou, tratando-se de sociedades com sedes nas regiões autónomas, nas respectivas folhas oficiais».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me seja prestada informação sobre eventuais medidas em estudo (caso as haja) com vista a superar mais este factor de perturbação da actividade e mesmo da subsistência dos órgãos de imprensa regional.

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 292/IV (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população do concelho de Seia vem desde há muito reclamando a garantia do direito à saúde, pois a assistência médica de que carecem, se é de uma maneira geral de difícil acesso, puramente não existe nalgumas áreas.

Está neste caso a valência de estomatología, pois não existe na área do concelho uma única consulta nos serviços públicos, obrigando os utentes (aqueles que podem pagar) a recorrer ao sector privado.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me seja prestada a seguinte informação:

Que medidas tenciona o Ministério da Saúde tomar lendo em vista implementar o funcionamento nos serviços públicos das consultas de estomatología dc que carecem os habitantes do concelho de Seia?

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.

Requerimento n* 293/IV (2.*)

hx.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP. solicitam ao Ministério do Trabalho c Segurança Social as seguintes informações:

1) Durante 1986, quantos pedidos de intervenção foram solicitados à Delegação do Porto da Inspecção do Trabalho por trabalhadores, organizações sindicais ou comissões de trabalhadores?

2) Desses pedidos de intervenção quantos foram atendidos? Nas inspecções realizadas, as organizações estiveram representadas?

3) Quais os resultados das inspecções realizadas, nomeadamente quanto a autuações e envio de autos a tribunal?

Assembleia da República, 11 de Novembro de 1986. — Os Deputados do PCP: Ilda figueiredo — António Mota.

JUNTA AUTÔNOMA DE ESTRADAS

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Vias dc Comunicação:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1093/1V (1."), do deputado Manuel Moreira (PSD), sobre a estrada nacional n.° 222, no concelho de Vila Nova de Gaia.

Relativamente ao assunto referido no documento em causa, esclareço V. Ex* de que:

1—A Junta Autónoma de Estradas, durante os anos dc 1984 e 1985, despendeu na estrada nacional n." 222, no distrito do Porto, cerca de 80 000 contos, prevendo-se no corrente ano cerca dc 16 000 contos, especificamente para a pavimentação com uma camada betuminosa das bermas da estrada nacional n.° 222 entre o quilómetro 0,0 (Vila Nova dc Gaia) e o quilómetro 4,0 (ligação a Avintes).

2 — Nos distritos de Aveiro e Viseu, nesta estrada, a Junta Autónoma de Estradas despendeu cm 1985 cerca dc 80 000 contos e no corrente ano está prevista uma verba de cerca de 200 000 contos.

3 — Entretanto, cumpre-nos esclarecer que os acidentes que se têm verificado se devem exclusivamente a excesso dc velocidade dos automobilistas c à indisciplina dos peões que circulam no troço em causa, que tem características essencialmente urbanas.

Este troço, recentemente beneficiado com um bom piso, encontra-se devidamente sinalizado, tanto cm termos de sinalização horizontal como vertical, incluindo várias passadeiras para peões.

Além disso, temos conhecimento de que a Câmara Municipal e a EDP vão proceder brevemente à iluminação deste troço.

4—Informa-se, por fim, que a Câmara Municipal tem sido devidamente esclarecida pela Junta Autónoma de Estradas (Direcção de Estradas do Distrito do Porto) do ponto da situação deste assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Junta Autónoma de Estradas, 5 dc Junho dc 1986. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Em resposta ao vosso ofício n." 2379, de 17 de Abril de 1986, encarrega-me S. Ex." o Secretário de